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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/09/2025 · pág. 30

DOE 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº177 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2025

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Seção II

Do Núcleo Técnico Estadual

Art. 12. o Programa de Alimentos Saudáveis do Nordeste - PAS/NE – CEARÁ, contará com um núcleo técnico formado por 05 (cinco) profissionais, sendo 01 (um) coordenador/a e 04 (quatro) técnicos/as, designados pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário.

Art. 13. Compete ao Núcleo Técnico Estadual:

I. Assessorar e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pelo Comitê de Articulação Estadual; II. Elaborar proposta de programação e pauta das reuniões e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas; III. Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada ação do programa;

IV. Buscar apoio para a celebração de convênios de cooperação técnica e/ou financeiras com instituições públicas e privadas, e com organismos multilaterais e internacionais;

V. Integrar as ações dos PAS aos Programas já estabelecidos e estruturados nos territórios, com prioridades aos voltados para a política de segurança alimentar e nutricional, priorizando o já foi estabelecido no PLANSAN Estadual;

VI. Coordenar as atividades nos territórios e acompanhar o trabalho técnico das equipes disponibilizadas por parcerias firmadas entre o governo federal e a Coordenação Nacional, buscando sempre a execução do que foi determinado no Comitê de articulação estadual;

Art. 14 - Os objetivos, as finalidades e as atribuições do Comitê de Articulação Estadual e do Núcleo Técnico do PAS Nordeste Ceará obedecem e estão em sintonia com as orientações e os normativos do Comitê Nacional e do Núcleo Técnico Nacional do Programa.

Art. 15 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2025.

Moisés Bráz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


PORTARIA N°435/2025

CONSTITUI O COMITÊ ESTADUAL DE ARTICULAÇÃO DO PROGRAMA DE PRODUÇÃO E CONSUMO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS DO NORDESTE – PAS NORDESTE NO CEARÁ E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições regimentais e em consonância com as deliberações da Câmara Temática de Agricultura Familiar do Consórcio Nordeste que definiu as normas operacionais para a gestão do Programa de Produção e Consumo de Alimentos Saudáveis do Nordeste – PAS Nordeste, resolve:

Art. 1º. Constituir o Comitê Estadual de Articulação do Programa de Produção e Consumo de Alimentos Saudáveis do Nordeste – PAS Nordeste no Ceará, composto pelas seguintes Instituições:

Art. 2º. As respectivas Secretarias e Instituições deverão apresentar um representante titular e um representante suplente, no prazo máximo de 30 dias após a publicação desta Portaria, para nomeação do Secretário do Desenvolvimento Agrário exercício do mandato de 3 anos como integrantes deste Comitê;

Art. 3º. A participação dos representantes nomeados para o Comitê de Articulação Estadual do PAS Nordeste Ceará será considerada atividade pública relevante.

Art. 4º. O Comitê Estadual de Articulação do PAS Nordeste Ceará deverá se reunir ordinariamente a cada 3 meses ou sempre que convocado extraordinariamente pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.

Art 5º. O Comitê Estadual de Articulação do PAS Nordeste Ceará, contará com uma Comissão Executiva composta pelos representantes das seguintes instituições:

Art. 6º. Fica instituído, como Órgão Técnico de suporte ao Comitê Estadual de Articulação do Programa PAS Nordeste Ceará, o Núcleo Técnico Estadual do PAS Nordeste Ceará, composto por um conjunto de Técnicos das Secretarias e Instituições públicas que compõem o Comitê de Articulação Estadual do Programa, os técnicos disponibilizados pelos Ministérios que fazem parte do Programa no nível nacional, cujo limite máximo será de até 3 (três) técnicos por Instituição e outros técnicos de instituições parceiras do programa.

Art. 7º. Os representantes do Comitê Estadual e do Núcleo Técnico do PAS Nordeste Ceará, após indicação dos seus representantes máximos, deverão ser nomeados por Portaria Específica do Secretário Estadual de Desenvolvimento Agrário.

Art. 8º. O Secretário Estadual de Desenvolvimento Agrário, nomeará, do seu quadro de servidores o Coordenador/a do Núcleo Técnico Estadual do PAS Nordeste Ceará, que exercerá acumulativamente a função de Secretário/a Executivo do Comitê de Articulação Estadual e da sua Comissão Executiva. Art. 9º. O Núcleo Técnico do PAS Nordeste Ceará se reunirá ordinariamente 1 vez por mês em local, data e horário convocado pelo/a Coordenador/a. Art. 10. Os objetivos, as finalidades e as atribuições do Comitê de Articulação Estadual e do Núcleo Técnico do PAS Nordeste Ceará, obedecerão às orientações e os normativos do Comitê Nacional e do Núcleo Técnico Nacional do Programa.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2025.

Moisés Bráz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO