DOE 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº177 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2025
30
Seção II
Do Núcleo Técnico Estadual
Art. 12. o Programa de Alimentos Saudáveis do Nordeste - PAS/NE – CEARÁ, contará com um núcleo técnico formado por 05 (cinco) profissionais, sendo 01 (um) coordenador/a e 04 (quatro) técnicos/as, designados pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário.
Art. 13. Compete ao Núcleo Técnico Estadual:
I. Assessorar e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pelo Comitê de Articulação Estadual; II. Elaborar proposta de programação e pauta das reuniões e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas; III. Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada ação do programa;
IV. Buscar apoio para a celebração de convênios de cooperação técnica e/ou financeiras com instituições públicas e privadas, e com organismos multilaterais e internacionais;
V. Integrar as ações dos PAS aos Programas já estabelecidos e estruturados nos territórios, com prioridades aos voltados para a política de segurança alimentar e nutricional, priorizando o já foi estabelecido no PLANSAN Estadual;
VI. Coordenar as atividades nos territórios e acompanhar o trabalho técnico das equipes disponibilizadas por parcerias firmadas entre o governo federal e a Coordenação Nacional, buscando sempre a execução do que foi determinado no Comitê de articulação estadual;
Art. 14 - Os objetivos, as finalidades e as atribuições do Comitê de Articulação Estadual e do Núcleo Técnico do PAS Nordeste Ceará obedecem e estão em sintonia com as orientações e os normativos do Comitê Nacional e do Núcleo Técnico Nacional do Programa.
Art. 15 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2025.
Moisés Bráz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA N°435/2025
CONSTITUI O COMITÊ ESTADUAL DE ARTICULAÇÃO DO PROGRAMA DE PRODUÇÃO E CONSUMO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS DO NORDESTE – PAS NORDESTE NO CEARÁ E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições regimentais e em consonância com as deliberações da Câmara Temática de Agricultura Familiar do Consórcio Nordeste que definiu as normas operacionais para a gestão do Programa de Produção e Consumo de Alimentos Saudáveis do Nordeste – PAS Nordeste, resolve:
Art. 1º. Constituir o Comitê Estadual de Articulação do Programa de Produção e Consumo de Alimentos Saudáveis do Nordeste – PAS Nordeste no Ceará, composto pelas seguintes Instituições:
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a) Um/a representante da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, que o presidirá;
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b) Um/a representante da Secretaria de Articulação Política – SEAP;
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c) Um/a representante da Secretaria da Proteção Social – SPS;
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d) Um/a representante da Secretaria Estadual do Trabalho – SET
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e) Um/a representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA;
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f) Um/a representante do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome;
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g) Um/a representante da Empresa de Assistência Técnica e Estensão Rural – EMATERCE;
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h) Um/a representante do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE;
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i) Um/a representante da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – CEASA – CE;
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j) Um/a representante do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC
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k) Um/a representante da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI;
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l) Um/a representante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDR
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m) Um/a representante do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará - CONSEA;
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n) Um/a representante do Conselho Estadual de Economia Solidária – CEES;
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o) Um/a representante da Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário do Ceará – SFDA/CE;
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p) Um/a representante da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará – FETRAECE
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q) Um/a representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra do Ceará – MST/CE;
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r) Um/a representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Ceará – FETRAF/CE;
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s) Um/a representante do Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB;
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t) Um/a representante das organizações representativas dos Povos e Comunidades Tradicionais do Ceará.
Art. 2º. As respectivas Secretarias e Instituições deverão apresentar um representante titular e um representante suplente, no prazo máximo de 30 dias após a publicação desta Portaria, para nomeação do Secretário do Desenvolvimento Agrário exercício do mandato de 3 anos como integrantes deste Comitê;
Art. 3º. A participação dos representantes nomeados para o Comitê de Articulação Estadual do PAS Nordeste Ceará será considerada atividade pública relevante.
Art. 4º. O Comitê Estadual de Articulação do PAS Nordeste Ceará deverá se reunir ordinariamente a cada 3 meses ou sempre que convocado extraordinariamente pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.
Art 5º. O Comitê Estadual de Articulação do PAS Nordeste Ceará, contará com uma Comissão Executiva composta pelos representantes das seguintes instituições:
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a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, que a presidirá;
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b) Empresa de Assistência Técnica e Estensão Rural – EMATERCE;
-
c) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE;
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d) Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – CEASA – CE;
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e) Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário do Ceará – SFDA/CE;
Art. 6º. Fica instituído, como Órgão Técnico de suporte ao Comitê Estadual de Articulação do Programa PAS Nordeste Ceará, o Núcleo Técnico Estadual do PAS Nordeste Ceará, composto por um conjunto de Técnicos das Secretarias e Instituições públicas que compõem o Comitê de Articulação Estadual do Programa, os técnicos disponibilizados pelos Ministérios que fazem parte do Programa no nível nacional, cujo limite máximo será de até 3 (três) técnicos por Instituição e outros técnicos de instituições parceiras do programa.
Art. 7º. Os representantes do Comitê Estadual e do Núcleo Técnico do PAS Nordeste Ceará, após indicação dos seus representantes máximos, deverão ser nomeados por Portaria Específica do Secretário Estadual de Desenvolvimento Agrário.
Art. 8º. O Secretário Estadual de Desenvolvimento Agrário, nomeará, do seu quadro de servidores o Coordenador/a do Núcleo Técnico Estadual do PAS Nordeste Ceará, que exercerá acumulativamente a função de Secretário/a Executivo do Comitê de Articulação Estadual e da sua Comissão Executiva. Art. 9º. O Núcleo Técnico do PAS Nordeste Ceará se reunirá ordinariamente 1 vez por mês em local, data e horário convocado pelo/a Coordenador/a. Art. 10. Os objetivos, as finalidades e as atribuições do Comitê de Articulação Estadual e do Núcleo Técnico do PAS Nordeste Ceará, obedecerão às orientações e os normativos do Comitê Nacional e do Núcleo Técnico Nacional do Programa.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2025.
Moisés Bráz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO