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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2025 · pág. 45

DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 105

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240013 - SEPLAG

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP nº46001.004817/2024-23; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº20240013 e as informações nas fls. 702, acerca do processo licitatório visando o registro de preços para contratações futuras de Material de Consumo – Limpeza (Geral), para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº14.133, de 01/04/2021, a Lei Complementar nº123, de 14/12/2006 e o Decreto Estadual nº35.067, de 21/12/2022; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº20240013 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO PARCIALMENTE o resultado do Pregão Eletrônico Nº20240013 - SEPLAG , nos termos propostos, com fundamento no art. 71, IV, Lei Federal nº14.133, de 01/04/2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº062/2025 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GABRIEL GREGORIO MATOS , ocupante do cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA, matrícula nº30002040, desta ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a viajar às cidades de da região de Tauá e Crateús, no período de 08 a 11 de setembro de 2025 para realizar mobilização nos municípios para caravana e 21 a 25 de setembro de 2025, a fim da Caravana Interfederativa “Ceará Um Só”, concedendo-lhe 8 diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 1.102,24 (mil cento e dois reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária., em Fortaleza, 16 de setembro de 2025.

Saulo Moreira Braga DIRETOR

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO CADASTRAL AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE

PROPOSTA Nº20/0731- EDITAL Nº01/2020

I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CADASTRAL AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº 20/0731 - EDITAL Nº01/2020, CELEBRADO em 28/10/2022, PUBLICADO NO D.O.E., DE 14/11/2022 - II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC; - III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685 Centro/Fortaleza/ CE – CEP: 60025-000 – CGC: 07.271.141/0001-98; - IV – CREDENCIADA: ELO ORAL CLINICA S/S ; V - ENDEREÇO: R. RIO GRANDE DO SUL, Nº 860, SALA 28, Bairro: PANAMERICANO, em FORTALEZA - CE, inscrita no C.N.P.J/CPF /MF Nº 43.642.940/0001-97, - VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC, ao Termo de Credenciamento na Área de Saúde, celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Terceira, ITEM 3.2 e na Cláusula Quarta, item 4.5, do Termo de Credenciamento na Área de Assistência à Saúde inicial e no Edital de Credenciamento Nº 01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/0731, da CREDENCIADA(O) e ao Processo Administrativo Nº 46042.028976/2025-18, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; - VII - FORO: Fortaleza/CE - O presente Termo Aditivo Nº01/2025/ISSEC, ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o CREDENCIADOR e a CREDENCIADA(O), com respaldo no Edital de Chamamento Público Nº 01/2020, na forma da proposta Nº 20/0731, tem como objeto a alteração da razão social de; - IX – DA ALTERAÇÃO: Em decorrência deste Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC, o Termo de Credenciamento passa a vigorar com denominação da razão social da CREDENCIADA(O), alterada de “ELO ORAL CLINICA S/S,” para “ELO ORAL CLINICA LTDA” e alteração do seu endereço que passara a ser na AV. ALBERTO MAGNO, Nº 1409, BAIRRO; MONTESE, EM FORTALEZA – CE, de conformidade com o Item 1 e da Carta proposta Nº 20/0731, do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pela Sra. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo, Nº 01/2025/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC, ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC; XII – DA DATA: 11/09/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente do ISSEC/Credenciador, ELO ORAL CLINICA LTDA, Credenciado(a).

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

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EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO

Nº005/2021/ISSEC/SECULT

ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO Nº 005/2021/ISSEC/SECULT CEDENTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98 ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/CENTRO/FORTALEZA/CE CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT /CNPJ-MF: 07.954.555/0001-11 ENDEREÇO: Rua Major Facundo, nº500, Bairro: Centro /Fortaleza/CE CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO: O presente TERMO ADITIVO nº 001/2025/ISSEC/SECULT, tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; os preceitos do Direito Público; bem como o Processo de NUP 27001.004337/2025-07, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Este Termo Aditivo tem como objeto a alteração da Cláusula Terceira - Da finalidade da cessão, do Termo de Cessão nº005/2021/ISSEC/SECULT , para acrescentar como finalidade da cessão do direito de uso do imóvel, a implantação do equipamento CEU DA CULTURA, em parte do terreno. Os CEUS da Cultura fazem parte do programa Territórios da Cultura do Ministério da Cultura através do Novo PAC, sendo um equipamento público de uso cultural e caráter comunitário. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. Ratifica-se que, conforme cláusula quarta do Termo de Cessão n° 005/2021/ISSEC/ SECULT, o termo de cessão está vigente por 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir de 20 de dezembro de 2021, findando em 20 de dezembro de 2046. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do TERMO DE CESSÃO Nº 005/2021/ISSEC/ SECULT que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Termo Aditivo nº 001/2025/ISSEC/SECULT que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO: A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, conforme art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 05 de Setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/ Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Cedente e SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT; neste Ato representada por Luísa Cela Arruda Coêlho/Cessionária.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE