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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/09/2025 · pág. 8

DOE 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº177 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2025

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 124/2025

PROCESSO Nº24001.052455/2025-25/SUITE SESA OBJETO: aquisição do produto Solução Coloidal Plus – Perfadex , para utilização em pacientes atendidos pelo Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (HCASG/SESA), de acordo com as especificações e quantitativos previstos o Termo de Referência JUSTIFICATIVA: A presente contratação objetiva garantir o abastecimento de Perfadex (SOLUÇÃO DE PRESERVAÇÃO PULMONAR), visto que o transplante de pulmão é a única modalidade terapêutica para pacientes com doença pulmonar avançada, que não mais responde ao tratamento clínico. No pós-transplante imediato pode ocorrer disfunção grave do enxerto em até 20% dos pacientes e cerca de 15% das mortes são decorrentes de disfunção grave do enxerto relacionada à injúria de reperfusão (disfunção grave do enxerto), rejeição aguda e infecção. A sobrevida em cinco anos após o transplante de pulmão gira em torno de 60%, sendo a bronquiolite obliterante resultante de processos de rejeição crônica, a causa mais importante de morte. O pulmão (enxerto) depois de ser retirado do doador começa ter diminuição da função por causa da isquemia (falta de circulação do sangue) e, neste sentido, as estratégias de preservação do pulmão são muito importantes. A insuflação dos pulmões no ato da retirada permite a manutenção do metabolismo aeróbico durante um curto período de isquemia, e a qualidade da solução de preservação é fundamental para manter a integridade celular e prevenir a disfunção pós-operatória do enxerto. Várias soluções de preservação pulmonar já foram usadas, como a solução de Eurocollins, solução da Universidade de Wisconsin e outras, mas nenhuma se mostrou eficaz para o pulmão. Mais recentemente, a solução de dextran com baixo teor de potássio (low-potassium dextran solution – LPD), denominada de perfadex, tem sido usada pela maioria dos programas de transplante de pulmão de todo o mundo e por todos os programas nacionais de transplante de pulmão HC-Incor USP São Paulo, Santa Casa de Porto Alegre e Hospital de Messejana, Fortaleza – Ceará. Todos estes serviços relatam que a solução de perfadex proporciona uma excelente preservação do pulmão nas primeiras doze (12) horas e uma melhor função do órgão pós-transplante quando comparada com o uso das outras soluções. O perfadex mostrou ser menos citotóxico e, além de manter a atividade metabólica dos alvéolos tipo II, diminui a incidência de isquemia de reperfusão (disfunção primária do enxerto), melhora a preservação do pulmão e a função pulmonar no pós-transplante imediato e reduz a mortalidade pós-operatória. VALOR GLOBAL: 61.356,60 ( sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72 c/c inciso I do art. 74, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: XVIVO LATIN AMERICA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 12/09/2025 Adriano Veras Oliveira RATIFICAÇÃO: 12/09/2025 Adriano Veras Oliveira.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº10/2025 NUP 24001.057343/2025-61 PRÉ-RESERVA 1398127000

TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU/ CE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; na Lei Federal nº14.133/2021, na Lei Complementar Estadual nº119/2012, - alterada pela Lei Complementar Estadual nº178/2018; no Decreto Estadual nº32.811/2018 e suas alterações, e nas demais legislação aplicável OBJETO: aqui sição de ambulância para o Município de São Luís do Curu/CE - MAPP 5553. VALOR GLOBAL: R$ 149.933,33 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10899.03.444042.1.5009100000.0 ; 24200254.10.302.171 .10899.03.444042.2.5009100000.0; 24200254.10.302.171.10899.03.444042.2.5009100000.2; 24200254.10.301.171.10898.03.444042.1.5009100000.0; 2420 0254.10.301.171.10898.03.444042.2.5009100000.0; 24200254.10.301.171.10898.03.444042.2.5009100000.2; DA VIGÊNCIA:12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura FORO: Fortaleza/CE; DATA: 02/09/2025 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Tiago Aguiar Abreu Portela Barroso. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº11/2025 NUP24001.055415/2024-54 PRÉ-RESERVA 1401204000

TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE PORANGA/CE ; FUNDAMENTAÇÃO Diretrizes Orçamentárias vigente; Lei Federal nº14.133/2021, Lei Complementar Estadual nº119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº178/2018; no Decreto Estadual nº32.811/2018, e suas alterações, e nas demais legislação aplicável OBJETO: O presente termo de ajuste tem como objeto a aquisição de ambulâncias para o município de Poranga/CE – MAPP 5116 VALOR GLOBAL: R$ 361.666,68 (trezentos e sessenta e um mil,seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10899.12.444042.1.5009100000 .0; 24200254.10.302.171.10899.12.444042.2.5009100000.0; 24200254.10.302.171.10899.12.444042.2.5009100000.2; 24200254.10.301.171.10898.12.444 042.1.5009100000.0; 24200254.10.301.171.10898.12.444042.2.5009100000.0; 24200254.10.301.171.10898.12.444042.2.5009100000.2 ; DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura FORO: Fortaleza/CE; DATA: 09/09/2025 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Antônio Roberto Uchôa de Almeida.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240384

I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): F G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ; ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES - EIRELI ; MOLVIMED COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTOS E PRODUTOS CIRURGICOS LTDA; MAIS MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA; EQUIPOS MEDICOS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL ODONTOLOGICO ” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20240384 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): F G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; ITEM: 1; QUANT.:472; VALOR UNITÁRIO: R$ 108,1000; VALOR TOTAL: R$51.023,20; ITEM: 8; QUANT.:174; VALOR UNITÁRIO: R$ 103,9000; VALOR TOTAL: R$18.078,60; ITEM: 10; QUANT.:156 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 128,1900; VALOR TOTAL: R$19.997,64; ITEM: 13; QUANT.:347; VALOR UNITÁRIO: R$ 103,9000; VALOR TOTAL: R$36.053,30; ITEM: 14; QUANT.:472; VALOR UNITÁRIO: R$ 461,6200; VALOR TOTAL: R$217.884,64; ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES – EIRELI; ITEM: 2; QUANT.:503; VALOR UNITÁRIO: R$ 82,9400 ; VALOR TOTAL: R$41.718,82 ; ITEM: 4; QUANT.:331; VALOR UNITÁRIO: R$ 82,9400 ; VALOR TOTAL: R$27.453,14; ITEM: 11; QUANT.:331; VALOR UNITÁRIO: R$ 82,9400 ; VALOR TOTAL: R$27.453,14; MOLVIMED COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTOS E PRODUTOS CIRURGICOS LTDA; ITEM: 6; QUANT.:314; VALOR UNITÁRIO: R$ 78,0000; VALOR TOTAL: R$ 24.492,00; ITEM: 7; QUANT.:394 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 215,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 84.710,00 ; MAIS MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA ; ITEM: 15; QUANT.: 221; VALOR UNITÁRIO: R$ 99,9000; VALOR TOTAL: R$ 22.077,90; EQUIPOS MEDICOS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA; ITEM: 16; QUANT.: 504 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 390,0000 ; VALOR TOTAL: R$196.560,00 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 767.502,38.

Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE


Nº DO PROCESSO: 24001.047171/2025-17 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº32/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e O MUNICÍPIO DE PENAFORTE – CE . OBJETO: Repasse de recursos para aquisição de ambulâncias para o Município de Penaforte/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP nº5611. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº178 de 10/05/18, no Decreto nº32.811 de 28/09/2018 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis; FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,