DOE 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº177 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº46/2025 NUP: 24001.076418/2025-11ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei nº4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 128.572,10 (Cento e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e dez centavos), junto à COOCIRURGE COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº02.985.391/0001-76, referente a prestação de serviços na categoria de Médicos Cirurgiões, no período de 21/07 à 20/08/2025.
Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESASTERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº145/2025 PROCESSO Nº24001.061925/2025-41
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ R$ 7.636,94 (Sete mil seiscentos e trinta e seis mil e noventa e quatro centavos), junto a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL , inscrita no CNPJ sob o nº07.047.251/0001-70, refere-se ao fornecimento de energia na modalidade A4 - Horossazonal Verde na unidade consumidora/instalação: 9006170, (cliente: 9006170), para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao mês de dezembro de 2022.
Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERALTERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.074389/2025-44
O DIRETOR DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei Federal nº4.320/1964, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.252,25(dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), junto à empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ 21.635.363/001-73, alusivo à prestação dos serviços de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar do Lacen Juazeiro, classificados nos grupos A, B e E, previstos no contrato nº530/2024, SACC 1319917, no período de 01/08/2025 a 31/08/2025. LABORATÓRIO CENTRAL SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.
Italo Jose Mesquita Cavalcante DIRETOR DO LACEN/CE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP:24001.078329/2025-09
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.078329/2025-09, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ – COOCIRURGE , inscrita no CNPJ sob o n.º 02.985.391/0001-76, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº760, salas 803, 804 e 805, Edifício Centurion Business Center, Bairro Meireles, Fortaleza/Ceará, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 145.298,87 (Cento e quarenta e cinco mil e duzentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21/07/2025 a 20/08/2025, referente aos serviços de profissionais de especializados médicos endoscopistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025. Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR-GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.066833/2025-58
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender às necessidades da Centro de Saúde Escola Meireles/SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede nesta Capital, na Av. Antônio Justa, n°3113, Meireles, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com a fundamentação legal nos moldes do art. 63, §1º e §2º da Lei nº4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 262,65 (duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), junto a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº21.635.363/0001-73, estando prevista no Contrato nº530/2024, referente à prestação de serviços de tratamento de resíduos sépticos no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP, com atividade de incineração dos resíduos, para atender as necessidades do Centro de Saúde Meireles (CSM) referente o período de 01 a 31 de julho de 2025, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.
Monaliza Araújo de Souza DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES - CSM
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.066815/2025-76
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 163.474,38 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos) junto a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº21.635.363/0001-73, cujo objeto é a prestação de serviços de incineração de resíduos infectantes, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 01/07/2025 a 31/07/2025.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES