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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/09/2025 · pág. 12

DOE 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº177 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.066802/2025-05

O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 217.184,01 (duzentos e dezessete mil, cento e oitenta e quatro reais e um centavo), em favor da MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A ., inscrita no CNPJ sob o número 21.635.363/0001-73, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço para realização do Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos CTRP, para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin, realizados no mês de 30 de Maio de 2025 a 31 de Julho de 2025. Fortaleza, 17 de setembro de 2025. Edisio Jatai Cavalcante Filho

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO ORDENADOR DE DESPESA/HIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO II CEO JOAQUIM TÁVORA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 63, §1° e §2° da Lei nº4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 8.081,64 (Oito mil, e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), junto a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ – COOPERNORDESTE-CE , inscrita no CNPJ sob o nº19.521.941/0001-07, serviços prestados por Aux. de Saúde Bucal no período de 21 de julho a 20 de agosto de 2025, (pagamento por indenização), em decorrência do contrato nº948/2024, para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção.

Antonio Mario Mamede Filho DIRETOR CEO JOAQUIM TÁVORA


CORRIGENDA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº05/2025 PUBLICADO NO D.O.E DE 08 DE ABRIL DE 2025 NUP Nº24001.042107/2024-69

Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº05/2025, publicado no D.O.E de 08 de abril de 2025, NUP Nº24001.042107/2024-69, que tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas que atuam diretamente na prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a procedimentos com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia pediátrica, ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou por unidades da Rede Hospitalar da SESA. Este credenciamento visa garantir o atendimento imediato e de alta complexidade e de qualidade a crianças com cardiopatias congênitas críticas, em cumprimento às necessidades do sistema público de saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital e na Lei Federal nº14.133/2021. Considerando a necessidade retificar a informação constante na planilha do Termo de Referência, quanto ao código de procedimento, o qual restou digitado em duplicidade, qual seja, “código 0406011370 - CORREÇÃO DE ESTENOSE SUPRA-AÓRTICA (CRIANÇA E ADOLESCENTE)”, e considerando que o valor total do Edital de Chamamento Público nº05/2025 e a quantidade total dos itens, permanecerão inalteradas, a correção será somente a exclusão de um dos procedimentos em duplicidade, tendo em vista que o processo cumpriu todos os requisitos exigidos, segue a planilha correta a qual deve ser considerada:

SUPRA-AÓRTICA (CRIANÇA E ADOLESCENTE)”, e considerando que o valor total do Edital de Chamamento Público nº05/2025 e a quantidade total
dos itens, permanecerão inalteradas, a correção será somente a exclusão de um dos procedimentos em duplicidade, tendo em vista que o processo cumpriu
todos os requisitos exigidos, segue a planilha correta a qual deve ser considerada: