DOE 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº176 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 105
PORTARIA Nº4035/2025 - GS - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA A SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no exercício das atribuições legais, nos termos do Art. 51, VIII, da Lei nº 16.710/2018, e da Portaria nº 1971/2024 – GS, publicada no DOE de 23/07/2024, CONSIDERANDO o inciso IV, alínea b, da Cláusula 3.1. do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o Estado do Ceará, através da Casa Civil, e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), que figura como beneficiária, para os contratos do programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência, conforme Extrato publicado no DOE de 27/09/2024, RESOLVE: Art. 1° Designar como Fiscal Técnico de Contrato, os SERVIDORES conforme indicados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2025.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº4035/2025 - GS, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
| CONTRATO | EMPRESA | OBJETO | FISCAL | CPF / MATRÍCULA |
|---|---|---|---|---|
| 125/2025 – SACC | Convergint Comércio e Serviços de Tecnologia | Aquisições de switches (comutadores de rede | Mr Vinii d Oliir | 463.694.733-91 |
| 1382042 | Ltda. – CNPJ 58.619.404/0008-14 | de dados)– NUP 30001.001670/2025-61 | acus cus e vea | 300.041-40 |
*** *** * PORTARIA Nº4055/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar RONALDO DE OLIVEIRA FERREIRA , ocupante da graduação 3º Sargento PM, matrícula nº 302.224-1-5, desta Secretaria, a viajar** ao município de Itapipoca/CE, no dia 11/09/2025, com a finalidade de realizar o deslocamento dos Facilitadores Regionais do MISP, conforme NUP 10001.013527/2025-12, concedendo-lhe ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025. Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EDITAL Nº6 – PC/CE DELEGADO, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE) e da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), em decorrência do cumprimento de decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 3051468- 33.2025.8.06.0001, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, torna público que será aplicado novo teste de aptidão física aos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, na condição sub judice, abrangidos pela decisão supracitada. Torna pública , ainda, a relação de candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência , abrangidos pela decisão supracitada, que poderão realizar novamente o teste de aptidão física de forma adaptada, na condição sub judice, referente ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará. 1 DO NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SUB JUDICE, ABRANGIDOS PELA DECISÃO SUPRACITADA 1.1 Relação de candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, abrangidos pela decisão supracitada, que poderão realizar novamente o teste de aptidão física de forma adaptada, na condição sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10014005, Fabio Fiori Crivelenti de Campos / 10013597, Manoel de Sousa Alves Junior / 10004699, Ronaldo Vitorino Rodrigues / 10012238, Tharlleton Pinto Sousa de Brito / 10014994, Wilson Roberto Barbosa Garcia. 2 DA SOLICITAÇAO DE ADAPTAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SUB JUDICE, ABRANGIDOS PELA DECISÃO SUPRACITADA 2.1 O candidato, abrangido pela decisão supracitada, que necessitar de atendimento especializado, adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização do teste de aptidão física deverá enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado, no período das 10 horas do dia 4 de setembro de 2025 às 18 horas do dia 5 de setembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. 2.1.1 O laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado, deverá descrever/indicar a adaptação específica que será necessária para realização de cada teste físico (teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa (para candidatos do sexo masculino) ou teste estático de flexão de braço em barra fixa (para candidatas do sexo feminino); teste de impulsão horizontal; teste dinâmico de flexão abdominal; teste de corrida de 12 minutos), bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 2.2 O envio da documentação constante do subitem 2.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 2.1 deste edital. 2.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 2.5 O candidato que não solicitar adaptação na forma e no prazo estipulados não poderá realizar o novo teste de aptidão física. 2.6 Caso o candidato não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, ainda que não tenha feito uso da adaptação de teste, será devidamente eliminado da concorrência às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O edital com a convocação para o novo teste de aptidão física para os candidatos sub judice que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, abrangidos pela decisão supracitada, será publicado no Diário Oficial do Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado, na data provável de 9 de setembro de 2025. 3.2 O teste de aptidão física dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, abrangidos pela decisão supracitada, será realizado na data provável de 14 de setembro de 2025. 3.3 A avaliação psicológica, para todos os candidatos, será realizada na data provável de 21 de setembro de 2025. 3.4 Fica convalidado o Edital nº –6 PC/CE – DELEGADO, divulgado no sítio eletrônico do Cebraspe, na data de 03 de setembro de 2025.
Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº48/2022 – SSPDS - PRÉ RESERVA N°1403652000
I - ESPÉCIE: Celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 48/2022 (SACC 1235119); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA – CNPJ N.º 07.797.967/0001-95; V – ENDEREÇO: Rua Izabel a Redentora, nº 2356, Bairro Centro, Cep: 83.005-010, São Jose dos Pinhais - Paraná; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante da Inexigibilidade de Licitação nº 2022.0003 - SSPDS, regido pela Lei federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, bem como pelo inc. II do Art. 57, do mesmo diploma legal e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo de acordo com o NUP 10001.010202/2025-70; VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste termo a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 27 de setembro de 2025 e término em 26 de setembro de 2026, cujo objeto visa à contratação de empresa especializada em serviços de disponibilização de acesso a sistema de banco de dados específico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência e atas de registro de preços para servir de subsídio às contratações e aquisições a serem realizadas pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência do edital e na proposta da contratada. Constitui-se também objeto deste termo o reajuste anual do contrato, com base na aplicação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, referente ao período de agosto/2024 a julho/2025, no percentual de 5,22% (cinco vírgula vinte e dois