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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/09/2025 · pág. 38

DOE 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº176 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2025

por cento), conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, da avença contratual; IX – VALOR GLOBAL: R$ 11.881,56 (onze mil oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 27/09/2025 a 26/09/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII – DATA: 15 de setembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Rudimar Barbosa dos Reis - Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 16 de setembro de 2025.

Hiro da Justa Porto

COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº017/2025–FSPDS / NUP Nº10001.010290/2024-29 – PRÉ RESERVA: 1344694000

CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob n.º 07.261.661/0001-10; CONTRATADA: SP MÍDIA DIGITAL E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ., inscrito no CNPJ sob n.º 36.280.886/0001-11; OBJETO: Constitui objeto deste a aquisição de materiais gráficos destinados a suprir as demandas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e da Secretaria das Mulheres, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do Edital e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240019 - SSPDS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 017/2025–FSPDS (SACC n.º 1391605), será de 12 meses contados da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VALOR GLOBAL: 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), pagamento parcelado; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 2145720 – 10200016.06.181.196.20853.03.339030.2.7139200000.1 DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2025; SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho, Gerente-Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Edicarlos Nogueira de Oliveira, Representante Legal da empresa SP Mídia Digital e Comunicação Visual LTDA.

Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do parágrafo único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto n.º 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo n.º 0218553-37.2021.8.06.0001, encaminhada pela Procuradoria-Geral do Estado por meio do procedimento administrativo n.º 13001.005407/2025-21 (NUP), RESOLVE NOMEAR o servidor GIRLANDO PEREIRA DA SILVA para exercer, na Delegacia Municipal de Orós, o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Titular III, símbolo DAS-6, integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir de 07 de dezembro de 2016 até 29 de março de 2022. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** * PORTARIA SIND/GAB/PCCE Nº140 , DE 13 DE DEZEMBRO 2024 - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Lei Complementar nº 98/2011 e na Portaria nº 254/2012 – CGD, tendo em vista o que restou noticiado no NUP nº 10051.005400/2024-45 e apurado preliminarmente no processo nº 066/2024/AATD, que reuniu indícios de autoria e materialidade, configurando infração disciplinar passível de apuração pela Corregedoria-Geral da PCCE, resolve: I) Instaurar Sindicância Administrativa , com a observância do contraditório e da ampla defesa, para apurar possível responsabilidade funcional dos OFICIAIS INVESTIGADORES de Polícia Civil, Cícero Neves Inácio, matrícula nº 167.807-1-5 e Cícero Bezerra da Silva, matrícula nº 404.641-1-5, por fatos que, em tese, podem configurar transgressões disciplinares previstas na Lei nº 12.124/1993 – Estatuto da Polícia Civil de Carreira, conforme restou noticiado no NUP nº 10051.005400/2024-45 e processo nº 066/2024/ AATD; II) Designar o Delegado de Polícia Civil JOÃO MARCELO DE SABOYA FONTELES** , da Corregedoria-Geral/PCCE, para a formalização do apuratório, que deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias; III) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação em Diário Oficial do Estado. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


PORTARIA Nº501/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 53001.007394/2025-40, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE, bem como decisão administrativa proferida pela PROPAD/PGE nos autos do VIPROC nº 10130748/2022; RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, CARLOS ALBERTO COELHO GOUVEIA , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 093.011-1-9, para exercício funcional no(a) 17ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, vinculado(a) ao Departamento de Polícia da Capital, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 29/08/2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 09 de setembro de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº959/2025-CEFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte, a viajarem para São Paulo/SP, do dia 11/09/2025 ao dia 13/09/2025, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar cumprimento de Mandado de Prisão, conforme processo nº 10051.027269/2025-58; concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 1º; § 1º do art. 2º; caput do art. 4º; inciso II do § 2º do art. 4º; art. 8º; § 1º do art. 12; art. 15; art. 16; e Anexo I e Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 10 de setembro de 2025.

Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.