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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/09/2025 · pág. 39

DOE 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº176 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 107

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº959/2025-CEFIN DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

CARGO/ DI ÁRIAS AJUDA DE PASSAGEM TOTAL
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO CLASSE ROTEIRO QTD VALOR
(R$)
ACRÉSCIMO TOTAL
(R$)
CUSTO
(R$)

(R$)

(R$)
MARCOS AURÉLIO
ELIAS DE FRANÇA
405.183-1-2 Delegado II Fortaleza/CE para
São Paulo/SP
2,5 354,84 50% 1.330,65 354,84 6.795,85 8.481,34
CICERO CÉSAR PINTO
DA CUNHA FILHO
301.241-2-X Oficial Investigador
de Polícia
II Fortaleza/CE para
São Paulo/SP
2,5 354,84 50% 1.330,65 354,84 6.795,85 8.481,34
PEDRO TOMAZ
JÚNIOR
405.074-1-8 Oficial Investigador
de Polícia
II Fortaleza/CE para
São Paulo/SP
2,5 354,84 50% 1.330,65 354,84 6.795,85 8.481,34
TOTAL 25.444,02

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20250006/PMCE

PROCESSO Nº: 10061.055582/2025-67 OBJETO: Aquisição de água mineral em copos e garrafas para a Polícia Militar do Ceará (PMCE). JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO a inexistência de estoque de água mineral no Núcleo de Abastecimento Logístico (NUALG) desde o mês de maio de 2025. CONSIDERANDO que a Ata de Registro de Preços (ARP) anterior da PMCE, que supria a demanda de água, encerrou-se em 25/09/2024 e que o Pregão Eletrônico nº 20240024, que visa a nova aquisição do referido item, encontra-se em fase de análise de propostas desde janeiro de 2025, sem previsão de sua finalização. CONSIDERANDO que a aquisição está formalmente justificada no Documento de Formalização da Demanda – DFD, elaborado pela Maria Luciene Duarte Ximenes – 1º Ten QOAPM, no qual consta a descrição do objeto, a justificativa vinculada ao planejamento estratégico da PMCE e a indicação do responsável pela fiscalização da contratação, conforme determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021. CONSIDERANDO que a contratação será realizada por meio de Cotação Eletrônica, um procedimento que visa selecionar a proposta mais vantajosa através da rede corporativa mundial de computadores. Este método, conforme o Decreto Estadual nº 35.341/2023, garante transparência, competitividade e agilidade no processo de contratação, além de possibilitar a participação de um maior número de fornecedores. CONSIDERANDO que para a concretização do objeto, a Administração Pública tem como solução a deflagração de Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, abaixo transcrito: Art. 75. É dispensável a licitação: [...] II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59, no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso) [...] § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, que regulamenta o procedimento da Cotação Eletrônica para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, dispensáveis de licitação, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da administração pública estadual, direta e indireta, prevê em seu art. 1º: Art. 1º [...] § 4º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados: I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade contratante; e II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 5º Para o cálculo dos valores de que trata o § 4º do caput deste artigo, considera-se ramo de atividade a linha de bens ou serviços comercializada no mercado, correspondente à classe do material ou serviço do catálogo de bens e serviços do Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 35.474, 26 de maio de 2023) CONSIDERANDO que o objeto se encontra classificado no Grupo 89 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, Classe 70 – BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, do Catálogo de Bens e Serviços do Estado do Ceará, o que confirma inclusive a adequação do item ao ramo de atividade da empresa participante, em conformidade com o §5º do art. 1º do Decreto Estadual nº 35.341/2023. CONSIDERANDO que o preço estimado da contratação, com base na pesquisa de preços, é de R$ 54.034,22 (cinquenta e quatro mil trinta e quatro reais e vinte e dois centavos) e que não há no Plano de Contratações Anual da PMCE para o ano de 2025 previsão de outra contratação itens classificados na Classe de Material do objeto desta contratação direta, ficando demonstrado que a Polícia Militar do Ceará não excederá no presente exercício financeiro o limite imposto pelo inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que a Cotação Eletrônica nº 2025/20780 (Licitaweb) foi encerrada em 08/09/2025, tendo como proposta mais vantajosa para o item 2 a da empresa F & L COMERCIO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 41.322.314/0001-98, no valor de R$ 21.908,58 (vinte e um mil novecentos e oito reais e cinquenta e oito centavos) e para o item 1 a empresa OJUARA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 53.148.729/0001-76, no valor de R$ 24.024,00 (vinte e quatro mil e vinte e quatro reais), conforme registro nos autos; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 998/2025-ASJUR/PMCE; CONSIDERANDO que por meio do sítio www. portalcompras.ce.gov.br, foi emitido e juntado aos autos do Processo o Certificado de Registro Cadastral (CRC) das empresas referidas acima, que segundo previsto no Parágrafo único do Decreto Estadual nº 32.901, de 17 de dezembro de 2018, poderá ser utilizado para substituir a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à regularidade fiscal e trabalhista. CONSIDERANDO que verificou-se que nada consta contra as empresas F & L COMERCIO & SERVIÇOS LTDA e OJUARA COMERCIO E SERVICOS LTDA, em consulta realizada junto à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União, que permite a consulta consolidada de pessoas jurídicas que reúne, em um só lugar – e em relatório único – , os resultados das seguintes certidões: Licitantes Inidôneos; CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas; CONSIDERANDO que foi emitido parecer técnico favorável à aceitação da proposta apresentada pelas empresas F & L COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.322.314/0001-98 e OJUARA COMERCIO E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 53.148.729/0001-76; VALOR GLOBAL: R$ 45.932,58 ( quarenta e cinco mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.196.2 1009.03.339030.1.5009100 000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75 – É dispensável a licitação, nos casos de: II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59, no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso). CONTRATADA: OJUARA COMERCIO E SERVICOS LTDA , CNPJ: 53.148.729/0001-76, no valor de R$ 24.024,00 (vinte e quatro mil e vinte e quatro reais) e F & L COMERCIO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 41.322.314/0001-98, no valor de R$ 21.908,58 (vinte e um mil novecentos e oito reais e cinquenta e oito centavos). DISPENSA: Com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Estadual nº 35.341/2023, que regulamenta a Cotação Eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual, declaro dispensada a realização de licitação para a contratação das empresas F & L COMERCIO & SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 41.322.314/0001-98 e OJUARA COMERCIO E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 53.148.729/0001-76, visando à aquisição de água mineral para a Polícia Militar do Ceará – PMCE, conforme processo administrativo NUP 10061.004870/2025-53. RATIFICAÇÃO: De acordo com a Justificativa de Dispensa de Licitação elaborada pela Célula de Compras – CECOM/COAFI, com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 35.341/2023, no Parecer Jurídico nº 998/2025-ASJUR/PMCE e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 10061.004870/202553, AUTORIZO, na qualidade de autoridade superior, a contratação direta das empresas F & L COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.349.234/0001-65 e OJUARA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.148.729/0001-76, para fornecimento de água mineral para a Polícia Militar do Ceará. A contratação será formalizada nos termos e condições estabelecidos no respectivo Termo de Referência que subsidiará a confecção do contrato, com valor final de R$ 45.932,58 (quarenta e cinco mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos) sendo para o item 2 a empresa F & L COMERCIO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 41.322.314/0001-98, no valor de R$ 21.908,58 (vinte e um mil novecentos e oito reais e cinquenta e oito centavos) e para o item 1 a empresa OJUARA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 53.148.729/0001-76, no valor de R$ 24.024,00 (vinte e quatro mil e vinte e quatro reais) conforme propostas vencedoras da Cotação Eletrônica nº 2025/20780 – Licitaweb.

Francisco Narcélio Atanázio Alves – CEL. QOPM ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº707/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor AGENILDO GUIMARAES DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 108.371-1-1, o valor total de R$: 7.759,16 (sete mil setecentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 19 de junho de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 117, de 26 de junho de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.040271/2025-01, referente à diferença salarial no período