Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/09/2025 · pág. 25

DOE 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº176 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 25

Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, ,conforme portaria nº 143/2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, devendo as despesas serem custeadas através de recursos próprios da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025.

Luis Eduardo Fontenelle Barros

DIRETOR PRESIDENTE, RESPONDENDO

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº22/2025 CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ E NORDESTE COMERCIAL DE CORTINAS LTDA

PARTES CONTRATANTES: O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, Autarquia Estadual, com sede na Av. Luciano Carneiro, 1320, Bairro Parreão, devidamente inscrito no CNPJ nº 53.322.646/0001-51, doravante denominado CONTRATANTE e NORDESTE COMERCIAL DE CORTINAS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de n. 20.521.416/0001-62, sediada na Rua Elizeu Oriá, nº 1040, sala 04, Bairro Sapiranga-Coité, CEP: 60.830-035, na cidade de Fortaleza/CE. REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE nesse contrato o seu presidente, Sr. FRANCISCO BARROSO RODRIGUES, brasileiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 97002408956 - SSPDS/CE, e CPF nº 266.648.793-87, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, e representa a CONTRATADA o seu sócio, o Sr. CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DA SILVA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade de n. 088047923 SSP/RJ e do CPF n. 388.110.493-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital da Dispensa de Licitação 17/2025 e seus anexos, o que consta nos autos do processo NUP n. 56072.000739/2025-99 nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal n. 14.133, de 1° de abril de 2021, e suas alterações, e do Decreto Federal n. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023. DO OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato a contratação da empresa especializada para o fornecimento e instalação de cortinas e persianas em conformidade com as especificações técnicas e necessidades dos ambientes pertencente ao IPEM nas salas do jurídico, financeiro, apoio técnico e gerência técnica, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. DOS VALORES DEVIDOS: O valor total do contrato é de R$ 16.710,54 (dezesseis mil, setecentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos), para um período de 12 meses. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes dessa adesão, correrão Ação: 10309 – AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE METERIAL PERMANENTE – IPEM/CE Dotação Orçamentária: 04998 Elemento de despesa: 449052 – MATERIAL PERMANENTE Fonte: 700 Funcional Programática: 1.700.2200082.1.4.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua publicação. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo sr. GIDEON QUEIROZ FILHO, Gerente Técnico do IPEM/CE, matrícula 30000536, como FISCAL, especialmente designado para este fim, pelo Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei n. 14.133/21. DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ASSINATURAS: Pela contratante, Francisco Barroso Rodrigues, Presidente. Pela contratada, sr. Carlos Henrique Queiroz da Silva. LOCAL E DATA DA LAVRATURA DO CONTRATO: Fortaleza, 16 de setembro de 2025.

Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA PROCON CEARÁ Nº004/2025.

AUTORIZA O DESLOCAMENTO, A CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS E O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA SERVIDORA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON CEARÁ.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, §2º, da Lei nº 18.358, de 15 de maio de 2023, no inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, no art. 209 da Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará) e no Decreto Estadual nº 35.922, de 27 de março de 2024. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a servidora FLÁVIA PINHEIRO CAVALCANTE MAIA UCHÔA, Coordenadora, simbologia DNS-2, matrícula: 30000064, integrante da estrutura organizacional deste PROCON Ceará a viajar à cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, para, em ordem de assistência e assessoramento direto à Gestão Superior do PROCON Ceará, participar, dentre as atividades da agenda de gestão da implementação do PROCON Ceará, a participação nos cursos e seminários previstos no evento “Fórum dos Procons da Região Nordeste”, a ser realizado entre os dias 23 a 26 de setembro na referida cidade, concedendo-lhes 3,5 (três diárias e meia), no valor de R$ 1.472,03 (um mil e quatrocentos e setenta e dois reais e três centavos), acrescidas dos devidos percentuais legais e ajuda de custo para despesas com traslado, perfazendo o total geral de R$ 2.407,82 (dois mil quatrocentos e sete reais e oitenta e dois centavos), devendo as despesas correrem à dotação orçamentária da Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor – PROCON Ceará. Art. 2º Fica concedida, ainda, as passagens aéreas para as servidoras autorizadas no Art. 1º desta portaria, para o trecho: Fortaleza (CE) / João Pessoa (PB) / Fortaleza (CE), com o custo total de R$ 5.024,64 (cinco mil vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), devendo as despesas correrem à dotação orçamentária do PROCON Ceará.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025. Diego Barreto Moreira SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.130132/2025-54, RESOLVE exonerar a pedido, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora ALANNA ERICA PONTES BARBOSA , que ocupa o cargo de Professora, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula n° 4825845X, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 04 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 16 de setembro de 2025.

Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.129189/202519, RESOLVE exonerar a pedido, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974 o(a) servidor(a) LEONARDO OLIVEIRA DE ALMEIDA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula n° 30601769, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação, a partir de 03 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 16 de setembro de 2025.

Francisca de Assis Viana Moreira

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

*** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.126430/2025-40, RESOLVE exonerar a pedido, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor CRISTOVÃO JACKSON LINS DA COSTA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrículas Nºs: 30160215 e 48134513, Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, lotado no Secretaria da Educação, a partir de 01 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 16 de setembro de 2025.

Francisca de Assis Viana Moreira

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO