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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/09/2025 · pág. 26

DOE 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº176 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em consta do NUP 22001.054517/2025-16, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº1026/2025 - GAB , datada de 11 de abril de 2025 no Diário Oficial do Estado do Ceará de 28 de julho de 2025, que concedeu, em conformidade com o artigo 6°, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 322, de 11 de abril de 2024, Gratificação de Incentivo Profissional, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, a servidora MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA ROBERTO , do Grupo Ocupacional Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, matrícula n° 1576841X, lotada nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025.

Francisca de Assis Viana Moreira

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


PORTARIA COADM Nº385/2025 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os(as) SERVIDORES(AS) dessa Secretaria de Educação, relacionados no anexo único desta portaria a viajarem à cidade de Recife/PE, a fim de participarem da XI Congresso Nacional de Educação – CONEDU, concedendo-lhes diárias e ajuda de custo, de acordo com o § 2º do art. 1º; § 3º do art. 2º; art. 4º, art 6º, anexo I e art 12º do Decreto nº 31.425, de 10 de março de 2014 e Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024,com suas alterações publicadas no DOE de 04 de abril de 2025, e anexo I da Portaria N° 143/2025 publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de fevereiro de 2025, série 3, ano XVII N° 035, página 223, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025.

Francisca de Assis Viana Monteiro

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COADM Nº385/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 DECRETO Nº35.922, de 27 DE MARÇO DE 2024

SERVIDOR(A)/ MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANTIDADE DIÁRI
VALOR
UNITÁRIO
AS
ACRÉSCIMO
TOTAL AJUDA DE
CUSTO
TOTAL
ROSILENE AIRES/ 480572-1-7 03 A 05/10/2025 FORTALEZA/RECIFE/
FORTALEZA
2.5 R$ 371,98 35% R$ 1.255,43 R$ 371,98 R$ 1.627,41
FRANCISCO FELIPE DE
AGUIAR PINHEIRO/ 48123511
03 A 05/10/2025 FORTALEZA/RECIFE/
FORTALEZA
2.5 R$ 371,98 35% R$ 1.255,43 R$ 371,98 R$ 1.627,41
TOTA L R$ 3.254,82

*** *** * PORTARIA Nº1094/2025 - GAB - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.054910/2025-00, RESOLVE CONCEDER, em conformidade com o artigo 6°, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 322, de 11 de abril de 2024, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, ao(à) servidor(a) BEATRIZ MARIA DE MELO** , do Grupo Ocupacional Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, matrícula n° 00360619, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, a partir da data de 21/03/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,16 de abril de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº1404/2025 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.087763/2025-46, resolve conceder, em conformidade com o artigo 6°, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 322, de 11 de abril de 2024, gratificação de incentivo profissional, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, ao(à) servidor(a) ANTONIA ROSANGELA BARBOSA DE OLIVEIRA , do Grupo Ocupacional Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, matrícula n° 03437515, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, a partir da data de 29/05/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 11 de junho de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº1952/2025 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.114496/2025-97, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria-Geral do Estado, com finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora FRANCISCA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA , Professora, matrículas n° 07027710 e n° 13673217, acusada de haver praticado acumulação ilícita de cargos públicos, conduta vedada pelo art. 37, §10 da Constituição Federal de 1988, passível das sanções previstas nos §§ 1º e 2º do art.194, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025.

Francisca de Assis Viana Moreira

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


PORTARIA N°1955/2025 – GAB.

ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES RELATIVAS AO SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ – SPAECE E PROGRAMA PRÊMIO ESCOLA NOTA DEZ

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e suas alterações, Lei nº 15.923, de 15 de dezembro de 2015, e no artigo 9º, do Decreto n° 32.079, de 09 de novembro de 2016, CONSIDERANDO o anexo único do decreto nº 36.585 de 6 de maio de 2024, CONSIDERANDO a necessidade de complementar a regulamentação de procedimentos para o Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE, bem como para o programa Prêmio Escola Nota Dez, RESOLVE: Art. 1º A base de dados oficial utilizada pelo Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE consistirá nas informações da matrícula inicial registradas na 1° Etapa da matrícula inicial do CENSO Escolar, em consonância com os respectivos decretos regulamentadores.

§1° Caso a base de dados não seja disponibilizada pelo INEP em tempo hábil, conforme o cronograma de execução da avaliação, poderá ser utilizada a base de dados do Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE) ou em sistema que o substitua.

§2° Especificamente para o SPAECE Ensino Médio, a data de corte considerada para extração da base de dados será o dia 10 de agosto, em consonância com o calendário de produção de materiais de aplicação acordado com a instituição aplicadora, sendo que, neste caso, a SEDUC ficará responsável por divulgar, na rede estadual, a data de corte específica para o Ensino Médio. Art. 2º Para fins do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE e do Prêmio Escola Nota Dez, não serão contabilizados, no cálculo da participação e da proficiência, os estudantes que se enquadrarem nas seguintes situações:

I - Estudantes com condição de deficiência devidamente registrada na 1° Etapa da matrícula inicial do CENSO Escolar e, na falta desta informação em tempo hábil, no Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE) ou em sistema que o substitua, terão sua condição reconhecida mediante apresentação de laudo, parecer, atestado ou declaração expedido exclusivamente por profissional médico, contendo obrigatoriamente:

a) nome completo do estudante de forma legível;

b) Classificação Internacional de Doenças (CID) ou nome da deficiência;

c) data da emissão do documento;