DOE 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº175 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 9
PORTARIA COAFI CC Nº1186/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1186/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DI VALOR |
ÁRIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO CLERTON TAVEIRA LIMA | ST PM | 799.927-1-2 | II | 03/09/25 a | A serviço da Casa Militar nos | 1 e 1/2 | 137,78 | ** | 206,67 |
| FABIO DOS SANTOS ANDRADE | 3º SGT PM | 300.019-0-7 | 04/09/25 | municípios de IGUATU | CE | 137,78 | |||
| FABIO VINICIUS MARQUES SANTOS | 3ºSGT PM | 300.037-8-0 | 137,78 | 206,67 |
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 09/2025
PROCESSO Nº: 30001.013630 / 2025-61 OBJETO: Contratação direta da empresa Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda, inscrita no CNPJ de nº 10.498.974/0002-81, situada na R. Dr. Brasílio Vicente de Castro, 111 Campo Comprido, Curitiba – PR, CEP 81200-526, que tem por objeto a à inscrição da servidora Manuela Esteves de Carvalho no 5º Seminário Nacional de Controle Interno nas Contratações Públicas, a ser realizado entre os dias 22 e 24 de setembro de 2025, no formato presencial, em Foz do Iguaçu/PR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: A participação da Coordenadora Manuela Esteves de Carvalho no 5º Seminário Nacional de Controle Interno nas Contratações Públicas representa uma necessidade estratégica para o fortalecimento das atividades do Setor de Controle Interno da Casa Civil. O evento, promovido pelo Instituto Negócios Públicos, abordará temas de alta relevância, como Integridade, Governança, Compliance, Gestão de Riscos, LGPD, Auditoria Interna, Inovação e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), diretamente relacionados às atribuições desempenhadas pelo setor. A ausência dessa capacitação poderia comprometer a atualização técnica da unidade, reduzindo sua capacidade de atuação preventiva e de assessoramento qualificado às áreas demandantes.; VALOR GLOBAL: 5.100,00 ( cinco mil e cem reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339039. 1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso III, alínea f, do Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021 e NUP 30001.013630/2025-61. CONTRATADA: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA , inscrita no CNPJ de nº 10.498.974/0002-81, situada na R. Dr. Brasílio Vicente de Castro, 111 Campo Comprido, Curitiba – PR, CEP 81200-526 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria CC nº. 06/2025, com fundamento no inciso III, alínea f, do Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARA e APROVA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2025, para contratação direta da empresa Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda, inscrita no CNPJ de nº 10.498.974/0002-81, situada na R. Dr. Brasílio Vicente de Castro, 111 Campo Comprido, Curitiba – PR, CEP 81200-526, que tem por objeto a à inscrição da servidora Manuela Esteves de Carvalho no 5º Seminário Nacional de Controle Interno nas Contratações Públicas, a ser realizado entre os dias 22 e 24 de setembro de 2025, no formato presencial, em Foz do Iguaçu/PR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, no valor global de 5.100,00 (cinco mil e cem reais), pagos através da Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.42 1.20178.15.339039.1.5009100000.0. Joelise Collyer Teixeira de Paula, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS DA CASA CIVIL.; RATIFICAÇÃO: Tendo em vista o que consta no processo administrativo NUP 30001.013630/2025-61, e para efeitos da Lei Federal nº 14.133/2021, APROVO E RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2025, declarada pela Secretária Executiva de Comunicação Integrada e Eventos da Casa Civil, devendo ser encaminhado extrato para publicação no Diário Oficial do Estado em atendimento ao art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL. Sabrine Gondim Lima ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE CEDRO PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE CEDRO , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 07.812.241/0001-84, com sede na Rua Cel. Luiz Felipe, 299 - Centro, 63.400-000. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 16 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Cipriano Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Francisco Nilson Alves Diniz – Prefeito do Município de Cedro.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA