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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2025 · pág. 16

DOE 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº175 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2025

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 050/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP CONTRATADA: ESPÓLIO DE JOSÉ AIRTON DE OLIVEIRA E SILVA . OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL URBANO , SITUADO NA AVENIDA HERÁCLITO GRAÇA, 600, CENTRO, CEP: 60140-060, FORTALEZA – CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DECORRE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025, FUNDAMENTADA NA DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 74, INCISO V DA LEI Nº.14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021, NA PROPOSTA DA CONTRATADA, NOS ATOS DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025 E, NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO NUP 18001.028893/2025-70 E, DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA. VALOR GLOBAL: R$ 385.536,36 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) PAGOS EM ATÉ O 30º (TRIGÉSIMO) DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO GESTOR DO CONTRATO, MEDIANTE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE EM NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LOCADOR, EXCLUSIVAMENTE NO BANCO BRADESCO S/A, CONFORME LEI Nº 15.241, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2025 - 18100010.06.122.421.20158.03.339036.1.5009100000.0 – 1046. DATA DA ASSINATURA: 08/09/2025 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO RAIMUNDO HERNANI OLIVEIRA E SILVA JUNIOR ESPÓLIO DE JOSÉ AIRTON DE OLIVEIRA E SILVA E LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO RAIMUNDO HERNANI OLIVEIRA E SILVA JUNIOR ESPÓLIO DE JOSÉ AIRTON DE OLIVEIRA E SILVA FRANCISCA ROSILENTE FEITOSA GUANABARA GESTORA DO CONTRATO.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PROCESSO Nº18001.038568/2024-34

RECORRENTE: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA RECORRIDO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. E RESSOCIALIZAÇÃO

RECURSO ADMINISTRATIVO – D&L SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ Nº 09.172.237/0001-24. CONTRATO Nº. 076/2020. TEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. LEGALIDADE. (...) EX POSISTIS, sopesando que restou comprovadamente demonstrado que foi defeituoso o serviço prestado, desobedecendo às disposições do Contrato nº. 76/2020, e que nada de novo foi acrescentado aos autos capaz de modificar o entendimento deste Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização, considerando as razões de fato e de direito já expostas às fls. 033-047 e o que mais dos autos consta, decido MANTER A DECISÃO RECORRIDA, e consequentemente, a aplicação da penalidade de MULTA no montante de R$ 633,21 (seiscentos trinta e três reais e vinte e um centavos), em virtude do descumprimento contratual. De acordo com o item 13.2 da Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 76/2020, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/CE. Diligências necessárias. Fortaleza, em 12 de setembro de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº157/2025, POR INDENIZAÇÃO

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, Reconhecer Dívida por indenização, com fulcro no art. 149 da Lei nº 14.133/2021, no valor de R$ 4.599,70 (quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta centavos), à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL referente aos serviços de fornecimento de energia elétrica da UP de Quixadá, executados nos meses de junho/2023 à novembro/2023, contrato vencido, correspondente ao discriminado no NUP: 18001.002805/2025-18. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº158/2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973, a dívida no valor de R$ 1.526,26 (mil quinhentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), correspondentes ao pagamento da diferença de progressão funcional do servidor JACSON WILSON NEVES DE SOUZA , matrícula funcional 300.4411-8 referente aos períodos avaliativos 2020/2021 e 2022/2022, conforme discriminado no NUP: 18001.033899/2025-69. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2025. Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº159/2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973, a dívida no valor de R$ 574,90 (quinhentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), correspondentes ao pagamento da diferença de auxílio alimentação, referente aos meses de outubro de 2023 e janeiro de 2024, conforme discriminado no NUP: 18001.030513/2025-67. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº160/2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973, a dívida no valor de R$ 1.700,60 (mil setecentos reais e sessenta centavos), correspondentes ao pagamento da diferença de progressão funcional referente aos meses de dezembro e décimo terceiro salário de 2024 do servidor WILTON MOTA DE PAIVA , MATRÍCULA FUNCIONAL 473.3971-5, conforme discriminado no NUP: 18001.033901/202508. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2025. Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº161/2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973, a dívida no valor de R$ 1.092,02 (mil noventa de dois reais e dois centavos), correspondentes ao pagamento da diferença de progressão funcional referente ao período avaliativo de 2022/2023, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 03/05/2024 do servidor GEOVANNY VASCONCELOS MARQUES , matrícula funcional 430.9162-X, conforme discriminado no NUP: 18001.033955/2025-65. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO