DOE 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº175 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 19
§1º, inciso VI, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações; e art. 55, da Lei nº. 9.784/99, no Contrato em sua Cláusula Quarta e nos elementos contidos no NUP 43022.007953/2025-10 (APENSO NUP 43022.007952/2025-75), parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade proceder com a prorrogação dos prazos de execução contratual; Fica estabelecida a prorrogação da execução contratual por até 60 (sessenta) dias corridos, sendo necessário: 60 (sessenta) dias corridos para a Ordem de Serviço - 04882022SOP29 – Comunidade de Bom Sucesso, no município de Russas/CE; e 23 (vinte e três) dias corridos para a Ordem de Serviço - 04882022SOP32 – Aldeia Gameleira, no município de Canindé-CE; As Ordens de Serviços, que ainda não foram expedidas, devem observar, quanto ao prazo de execução, o que fora estabelecido na cláusula original do contrato. Ficam convalidados todos os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato com as atuais alterações deste ajuste, executados a partir de 14/08/2025; IX – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 20/01/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 12 DE SETEMBRO DE 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2024 NUP: 43022.008148/2025-11 (IG: 1403295000)
I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 032/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 06.230.710/0001-94, neste ato representado pelo Sr. ITALO MARCOS FAÇANHA MAIA; V – ENDEREÇO: Rua Expedicionário Moreno, 231, Centro, Morada Nova-CE, CEP 62.940-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880 de 22/05/2019 e suas alterações, no disposto no NUP Nº 43022.008148/2025-11, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no Contrato nº 032/2024/SOP, seu aditivo anterior, bem como no art. 57, §1º, inciso VI, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo em alusão tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do Contrato nº. 032/2024/SOP, cujo objeto consiste na Construção do 2° Polo de Lazer no Conjunto Ceará (Área de Vila Olímpica), no Município de Fortaleza-CE, conforme Anexo A – Planilha de Preços Básicos e Anexo C – Especificações Técnicas, partes integrantes do contrato, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. O prazo de execução fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos; IX – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 21/06/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 12/09/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e ITALO MARCOS FAÇANHA MAIA (Representante da Contratada). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº036/2024
NUP: 43022.007855/2025-82 ( IG: 1403758000)
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 036/2024/SOP, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: inscrita no CNPJ sob o Nº 31.041.996/0001-07, aqui denominada Contratada, neste ato representada legalmente pelo Sr. RAFAEL RANDAL MOREIRA CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO EIRELI , MENDES CARNEIRO; V – ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, 6740, Sala 610, Cocó, CEP: 60192-022; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no Processo Administrativo NUP 43022.007855/2025-82, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o disposto no edital de licitação e seus anexos, com o Contrato primitivo, seus aditivos anteriores, bem como o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, art. 55 da Lei nº 9.784/1999 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a convalidação do prazo de execução e a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato nº 036/2024/SOP: a) O prazo de execução será convalidado a partir do dia 19/08/2025; b) O prazo de execução será prorrogado em 60 (sessenta) dias corridos; c) O prazo de vigência será prorrogado em 60 (sessenta) dias corridos; IX – VALOR do aditivo: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 20/01/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 15/09/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e RAFAEL RANDAL MOREIRA MENDES CARNEIRO (CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO EIRELI).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 054/2025
PROCESSO Nº: 43022.004462 / 2025-55 DECLARAÇÃO INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização para implantação de travessia de tubulação de água na faixa de domínio da rodovia estadual CE-065 no município de Maranguape-CE.Rodovia: CE- 065,Trecho: 065ECE0090S0I,nício: ENTR. CE-350 (B)Final: ENTR. CE-455 (LADEIRA GRANDE),Coordenadas: Ocupação (Água),Início: 533.726m E / 9.562.389m S,Final: 533.737m E / 9.562.378m S,sob o canteiro central , com extensão de 15,00m, de acordo com a Lei n.° 17.835, de 16 de dezembro de 2021 e a Lei nº. 16847 de 06 de março de 2019, conforme especificado no Parecer Nº 1628/2025, parte integrante deste Processo. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade da autorização para implantação de travessia de tubulação de água na faixa de domínio da rodovia estadual CE-065 no município de Maranguape-CE.Rodovia: CE- 065. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: Empresa SITIO PALMEIRA DOS HOLANDESES AGROPECUÁRIA E SHOWS LTDA , CNPJ: 07.702.621/0001-55 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias SOP-CE); Em 08/09/2025. RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE) Em 08/09/2025. José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Nº DO PROCESSO: 43022.007729/2025-28 EXTRATO 11º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº63/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 63/2018, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE IPÚ-CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE IPÚ- CE , devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo(a) prefeito(a) municipal Sr(a). MILENA DAMASCENO CARNEIRO;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, cujo termo final passará a ser o dia 11/03/2026;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM ALTERAÇÃO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 11/09/2025: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP MILENA DAMASCENO CARNEIRO PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE IPÚ-CE. José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Nº DO PROCESSO: 43022.008040/2025-11 EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº245/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 245/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, Matrícula Funcional: 01401211, com endereço funcional na SOP/CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – CE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.536.444/0001-95, com sede na Av. Perimetral Sul, s/n, Centro, CEP: 63.165-000, Nova Olinda-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, devidamente qualificado no Processo Administrativo supramencionado, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente