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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2025 · pág. 21

DOE 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº174 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 89

edital; II- analisar as amostras, catálogos, fichas técnicas, laudos, conforme exigências do edital; III- consultar as normas técnicas pertinentes ao objeto; IV- emitir parecer final. Art.4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura, permanecendo pelo período necessário da realização de seu objeto. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 12 de setembro de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


PORTARIA Nº1920/2025–GAB . A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.123263/2025-85, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do servidor JEAN PIERRE GOMES FERREIRA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula nº 97941858, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM FILOSOFIA, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano, a partir de 03 de Outubro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 09 de setembro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2025

NUP: 46001.008615/2025-31– SACC: 1366932– IG: 1402696

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: GILTON DE ABREU SILVA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, no Contrato de Empréstimo n° 5516-OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); OBJETO: 1.1 O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais : 1.1.1 Alterar o Item 5.2 da Cláusula V - Dos Termos Aditivos e Das Correções, que trata do reajuste contratual. 1.1.2 Alterar a Cláusula VII - Do Pagamento, que trata sobre a remuneração do contratado. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 2.1 O Item 5.2 da Cláusula V do Contrato passará a vigorar com o seguinte texto: Cláusula V – Dos Termos Aditivos e Das Correções 5.2 Os valores contratados serão reajustados após decorridos 12 (doze) meses a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo. 2.2 A Cláusula VII do Contrato passará a vigorar com o seguinte texto: Cláusula VII - Do Pagamento 7.1 - Obriga-se a CONTRATANTE, em face da execução dos serviços especificados no Termo de Referência (parte integrante do Contrato) e após apresentação do Relatório Mensal de atividades, atestado e aprovados pela Coordenação da Unidade de Gerenciamento do Programa da SEPLAG, a pagar ao CONTRATADO a quantia mensal especificada na Cláusula VI, na qual deve estar incluídos todos os custos e lucros do CONTRATADO, bem como quaisquer encargo social, tributo, impostos ou obrigações fiscais que sobre o mesmo recaiam. 7.2 - Caberá ainda ao CONTRATADO o reembolso por despesas pagas, desde que fique comprovada que as mesmas estejam vinculadas aos objetivos do Programa Ceará Mais Digital, relativas à hospedagem, passagens aéreas, alimentação, ajuda de custo em viagens ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios, mediante a apresentação de documentos comprobatórios válidos, tais como recibos, cupons fiscais, notas fiscais, notas de débitos das despesas, dentre outros, os quais devem constar, se possível, a data da emissão do documento, o nome e o número do cadastro de pessoa física - CPF do contratado, que serão pagos com recursos financeiros oriundos da dotação orçamentária a seguir: 46100001.04.122.424.12148.0 3.449093.1.7543220059.1. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Originais não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; DATA: 10/09/2025; SIGNATÁRIOS: Alexandre Sobreira Cialdini Secretário de Planejamento e Gestão, em substituição e Gilton de Abreu Silva Consultoria Individual CONTRATADO.

Gilton de Abreu Silva

CONSULTOR INDIVIDUAL - ASSESSOR JURÍDICO

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº061/2025 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DISRAELI DAVI REINALDO DE MOURA , ocupante do cargo de COORDENADOR, matrícula nº 30000676, desta ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a viajar às cidades de da região de Tauá e Crateús, no período de 22 a 25 de setembro de 2025, a fim da Caravana Interfederativa “Ceará Um Só”, concedendo-lhe 3,5 diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária . , em Fortaleza, 11 de setembro de 2025 .

Saulo Moreira Braga DIRETOR

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO CADASTRAL AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE PROPOSTA Nº18/0511- EDITAL Nº01/2018

I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CADASTRAL AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº 18/0511 - EDITAL Nº01/2018, CELEBRADO em 20/02/2020, PUBLICADO NO D.O.E., DE 26/08/2020 - II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC; - III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685 Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 – CGC: 07.271.141/0001-98; - IV – CREDENCIADA: ANDREIA SILVA LIMA LTDA ; V - ENDEREÇO: R. DOS VOLUNTÁRIOS, Nº 421, SALA 03, Bairro: PLANALTO RENASCER, em QUIXADÁ - CE, inscrita no C.N.P.J/CPF /MF Nº 24.843.540/0001-03, - VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC, ao Termo de Credenciamento na Área de Saúde, celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Terceira, ITEM 3.2 e na Cláusula Quarta, item 4.5, do Termo de Credenciamento na Área de Assistência à Saúde inicial e no Edital de Credenciamento Nº 01/2018, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 18/0511, da CREDENCIADA(O) e ao Processo Administrativo Nº 46042.025225/2025-40, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; - VII - FORO: Fortaleza/CE - O presente Termo Aditivo Nº01/2025/ISSEC, ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o CREDENCIADOR e a CREDENCIADA(O), com respaldo no Edital de Chamamento Público Nº 01/2018, na forma da proposta Nº 18/0511, tem como objeto a alteração da razão social de ; - IX – DA ALTERAÇÃO: Em decorrência deste Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC, o Termo de Credenciamento passa a vigorar com denominação da razão social da CREDENCIADA(O), alterada de “ANDREIA SILVA LIMA LTDA,” para “DECIFRAR LABORATÓRIO E CLINICA LTDA” e alteração do seu endereço que passara a ser na RUA; LUCAS RIBEIRO POMPEU, Nº 1437, BAIRRO; PLANALTO RENASCER, EM QUIXADÁ – CE, de conformidade com o Item 1 e da Carta proposta Nº 18/0511, do Edital de Credenciamento Nº01/2018, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pela Sra. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo, Nº 01/2025/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2018 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC, ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC; XII – DA DATA:22/08/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente do ISSEC/Credenciador, DECIFRAR LABORATÓRIO E CLINICA LTDA, Credenciado(a).

SUPERINTENDENTE

Celyne Mary Vasconcelos Costa