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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2025 · pág. 63

DOE 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº174 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 131

CARTÓRIO ALBUQUERQUE - LIVRO: 073 - TERMO: 021 - FOLHAS: 058 à 062 - 1° TRASLADO ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DA LOCABOX SOLUÇÕES MODULARES S/A, COMO SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , que faz e assina como outorgante constituidora, na forma abaixo: SAIBAM, quantos este público instrumento virem que, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade de Maracanaú, Comarca do mesmo nome, Estado do Ceará, República Federativa do Brasil, neste 1° Oficio de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos, sito na Rod. Dr. Mendel Steinbruch, n° 8000, Galpão 7, Loja 4, Ceasa, compareceu como outorgante constituidora: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.624.386/0001-26, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Eliseu Uchoa Becco, Nº 39, Loja 02, Bairro Guararapes, CEP 60810-270, neste ato representada por sua sócia administradora a Sra. Juliana Santiago Silva , brasileira, solteira, empresária, nascida em 15/03/1982, filha de Francisco Antonio da Silva e de Carmem Diodata Santiago Silva, portadora da carteira nacional de habilitação sob nº 1857607932/DETRAN/CE (registro n° 012299112224), emitida em 25/01/2021, inscrita no CPF sob o nº 658.773.573-87, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, na Rua Elizeu Uchoa Becco, nº 75, Bairro Guararapes, CEP 60810-270, a presente reconhecida por mim, pela verificação dos documentos supra exibidos em seus originais, de cuja identidade e capacidade jurídica dou fé. Então, pela outorgante constituidora: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , me foi dito, representada como está, sob as penas da lei, que: em conformidade com a deliberação de sua Reunião de Sócio, realizada em 02/12/2024, registrada na Junta Comercial do Ceará, em 21/01/2025, sob o nº 7061505, e considerando o que lhe faculta o art. 251, da Lei nº 6.404/76, resolve, por este instrumento, constituir uma Subsidiária Integral, nos seguintes termos: 1. A Subsidiária Integral girará sob a denominação social LOCABOX SOLUÇÕES MODULARES S/A. 2. À Subsidiária Integral será atribuído o Capital Social de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 10.000 (dez mil) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito em até 60 (sessenta) dias contados da sua instituição. Integralizado, neste ato, pela acionista e ora outorgante constituidora LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , a totalidade das 10.000 (dez mil) ações subscritas, conforme Ata da referida Reunião de Sócio, realizada em 02/12/2024, da outorgante constituidora LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, ações essas cujo valor é totalmente integralizado em até 60 (sessenta) dias contados da sua instituição. 3. Cada ação ordinária corresponderá a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais da Companhia. 4. A Subsidiária Integral terá sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à localizada na Rua Eliseu Uchoa Becco, Nº 39, Loja 02, Bairro Guararapes, CEP 60810-270, onde serão realizadas atividades voltadas as atividades de comércio atacadista de ferragens e ferramentas. Aluguel de palcos cobertura e outras estruturas de uso temporário exceto andaimes. Obras de terraplanagem, Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras, Transporte rodoviário de carga exceto produtos perigosos e mudanças interestadual e internacional, Serviços de engenharia, Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes, Preparação de canteiro limpeza de terreno, Instalação e manutenção elétrica, Instalação hidráulicas sanitárias e de gás, Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias, Serviços especializado para construção não especificados anteriormente, Transporte rodoviário de produtos perigosos, Carga e descarga, Serviços de arquitetura, Fabricação de estruturas de metal, Manutenção e reparação de equipamento, Construção de edifícios, Obras de alvenaria, Comercio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão, Manutenção e reparos de geradores, transformadores e motores elétricos, Locação de automóveis sem condutor, Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório, Serviços de organização de festas, congressos, exposições e festas. 5. A Subsidiária Integral poderá instalar, a critério e por deliberação da Diretoria, agências, sucursais, filiais, depósitos, escritórios ou qualquer outro tipo de estabelecimento no território nacional ou fora dele. 6. A administração da Companhia será determinada conforme o seu respectivo estatuto Social. 7. A Subsidiária Integral se regerá nos termos da Ata de Reunião de Sócio realizada em 02 de dezembro de 2024 e seu Estatuto Social a saber: “ I. A administração da subsidiária será exercida pelos administradores da LOCABOX SOLUÇÕES MODULARES S/A , eleitos em assembleia geral da subsidiária, os quais terão poderes, na forma do estatuto social, de representação da companhia. II. Mediante deliberação em Assembleia Geral convocada para esse fim, a LOCABOX SOLUÇÕES MODULARES S/A poderá alterar a modalidade de Subsidiária Integral em Constituição, de modo a alterar e/ou admitir novos acionistas. III. Foi proposta e aclamada por unanimidade a eleição do membro da Diretoria: Diretora Presidente: Juliana Santiago Silva , brasileira, solteira, empresária, nascida em 15/03/1982, filha de Francisco Antonio da Silva e de Carmem Diodata Santiago Silva, portadora da carteira nacional de habilitação sob nº 1857607932/DETRAN-CE (registro n° 012299112224), emitida em 25/01/2021, inscrita no CPF sob o nº 658.773.573-87, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, na Rua Elizeu Uchoa Becco, nº 75, Bairro Guararapes, CEP 60810-270; cujo mandato irá até 02/12/2027; a diretora ora eleita declara não estar impedida por lei especial, ou condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso à cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação. IV. Aprovado o estatuto Social da Subsidiária Integral, nos seguintes termos: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.624.386/0001-26, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Eliseu Uchoa Becco, Nº 39, Loja 02, Bairro Guararapes, CEP 60810-270, neste ato representada por sua sócia administradora a Sra. Juliana Santiago Silva , brasileira, solteira, empresária, nascida em 15/03/1982, flha de Francisco Antonio da Silva e de Carmem Diodata Santiago Silva, portadora da carteira nacional de habilitação sob nº 1857607932/DETRAN-CE (registro n° 012299112224), emitida em 25/01/2021, inscrita no CPF sob o nº 658.773.573-87, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, na Rua Elizeu Uchoa Becco, nº 75, Bairro Guararapes, CEP 60810-270, pelo presente instrumento, constitui a sociedade anônima empresária LOCABOX SOLUÇÕES MODULARES S/A, na forma de Subsidiária Integral, conforme cláusulas e disposições a seguir descritas: Da Denominação, do Objeto, da Duração, da Sede e do Foro. Art. 1º: LOCABOX SOLUÇÕES MODULARES S/A , sociedade anônima de capital fechado, Subsidiária Integral da LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , se regerá pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável. Art. 2º : É objeto da sociedade o comércio atacadista de ferragens e ferramentas. Aluguel de palcos cobertura e outras estruturas de uso temporário exceto andaimes. Obras de terraplanagem, Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras, Transporte rodoviário de carga exceto produtos perigosos e mudanças interestadual e internacional, Serviços de engenharia, Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes, Preparação de canteiro limpeza de terreno, Instalação e manutenção elétrica, Instalação hidráulicas sanitárias e de gás, Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias, Serviços especializado para construção não especificados anteriormente, Transporte rodoviário de produtos perigosos, Carga e descarga, Serviços de arquitetura, Fabricação de estruturas de metal, Manutenção e reparação de equipamento, Construção de edifícios, Obras de alvenaria, Comercio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão, Manutenção e reparos de geradores, transformadores e motores elétricos, Locação de automóveis sem condutor, Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório, Serviços de organização de festas, congressos, exposições e festas. Art. 3º : O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado. Art. 4º : A Sociedade tem sede e foro na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à localizada na Rua Eliseu Uchoa Becco, Nº 39, Loja 02, Bairro Guararapes, CEP 60810-270, podendo instalar, a critério e por deliberações da Diretoria, agências, sucursais, filiais, depósitos, escritórios ou qualquer outro tipo de estabelecimento no território nacional ou fora dele. Do Capital Social e das Ações - Art. 5º : O Capital Social, inteiramente subscrito e realizado, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , divididos em 10.000 (dez mil) Ações Ordinárias Nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada uma. Art. 6º : Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito de 1 (um) voto nas Assembleias Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão tomadas na forma da legislação aplicável. Art. 7º : A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do Acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas”. Mediante solicitação de qualquer Acionista, a Sociedade emitirá certificados de ações. Os certificados de ações, que poderão ser agrupados em títulos múltiplos, quando emitidos, serão assinados pela Diretora da Sociedade. Art. 8º : Por deliberação dos Acionistas que representem a maioria do capital da Sociedade, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, poderão ser criadas ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas, com as preferências e vantagens que lhes forem atribuídas na emissão. Assembleia Geral de Acionistas - Art. 9º : As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Art. 10º : As Assembleias Gerais Extraordinárias·serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Art. 11º : As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pela Diretoria, presididas pelo acionista indicado entre os presentes, o qual, por sua vez, deverá indicar, dentre os presentes, o Secretário. §1º : Independentemente do disposto no “caput” deste artigo, será considerada regularmente instalada a assembleia geral a que comparecer a totalidade dos acionistas. §2º : Qualquer acionista poderá ser representado por procurador, sendo então considerado presente à reunião. Art. 12º : As deliberações nas assembleias gerais deverão ser aprovadas por maioria simples das ações com direito a voto, exceto nos casos de quórum qualificado, previsto neste Estatuto ou na legislação de regência. Art. 13º : Compete à Assembleia Geral Ordinária: (a) tomar as contas dos administradores; (b) examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (c) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a