DOE 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº174 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2025
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distribuição de dividendos; (d) eleger e destituir os Administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso, e fixar-lhes a remuneração. Art. 14º : Dentre outras atribuições conferidas pela lei ou neste Estatuto, compete à Assembleia Geral Extraordinária: (a) reformar o Estatuto Social; (b) autorizar a emissão de ações e de debêntures; (c) suspender o exercício dos direitos do acionista; (d) destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da Companhia; (e) deliberar sobre a avaliação dos bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social; (f) autorizar a emissão de partes beneficiárias; (g) deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia, sua dissolução e liquidação; (h) eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; (i) autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata; (j) autorizar a obtenção e/ou concessão de empréstimos ou financiamentos; (k) deliberar sobre o aumento ou redução do capital social da sociedade; e (l) deliberar sobre a compra, venda ou alienação de imóveis e bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros. Administração da Sociedade - Art. 15º : A administração da Sociedade compete à Diretoria, que terá as atribuições conferidas por lei e pelo presente Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de oferecer garantia para o exercício de suas funções. §1º : Os membros da Diretoria tomarão posse mediante a assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. §2º : A Assembleia Geral de Acionistas deverá estabelecer a remuneração total dos membros da Diretoria, cabendo a esta deliberar sobre a sua distribuição a seus membros. Diretoria - Art. 16º . A Diretoria será composta por 1 (um) Diretor, Acionista ou não, residente no país, eleito pela Assembleia Geral de Acionistas, e por esta destituíveis, a qualquer tempo, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, sendo designada Diretora Presidente. §1º - A Diretora Presidente, em seus impedimentos ou ausências temporárias, será substituído pelo Diretor Vice-Presidente e este último pela Diretora Presidente. §2º - No caso de vacância de cargo da Diretoria, a respectiva substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vacância. Art. 17º . A Diretoria terá as seguintes atribuições: Representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais; Praticar de todos os atos necessários ou convenientes à administração dos negócios sociais, respeitados os limites previstos em lei ou no presente Estatuto Social; Outorgar procurações em nome da Sociedade, devendo especificar os poderes conferidos; Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, podendo, para tanto, assinar e endossar cheques, recibos e quaisquer outros documentos, dar quitação de importância e valores devidos à Sociedade, respeitadas as limitações impostas por este Estatuto; e Emitir e endossar títulos de crédito; e Contratar empréstimos ou financiamentos de qualquer espécie e natureza, prazos e condições, respeitado o disposto neste Estatuto quanto ao tema, e ainda em operações que importem em compra, venda, alienação e/ou constrição de garantias sobre os bens imóveis da companhia. Art. 18º . A Diretora Presidente da Sociedade terá os poderes específicos para: Representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais; Outorgar procurações em nome da Sociedade, devendo especificar os poderes conferidos; Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, podendo, para tanto, assinar e endossar cheques, recibos e quaisquer outros documentos, dar quitação de importância e valores devidos à Sociedade, respeitadas as limitações impostas por este Estatuto; Emitir e endossar títulos de crédito; Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da sociedade; Coordenar os trabalhos de preparação das demonstrações financeiras e o relatório anual da administração da Sociedade, bem como a sua apresentação aos Acionistas; Supervisionar os trabalhos de auditoria interna e assessoria legal; Dirigir as atividades administrativas e financeiras da Sociedade, executando sua política e comercialização; Convocar a Assembleia Geral de Acionistas; Admitir, promover, punir, estabelecer salários, dispensar e demitir empregados; Receber relatórios contábeis, planejamentos e metas das empresas cuja a sociedade mantenha participação; Representar a sociedade na contratação de empréstimos ou financiamentos de qualquer espécie e natureza, prazos e condições; Representar a sociedade na compra, venda ou alienação de imóveis e bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros. Dirigir as atividades administrativas e financeiras da Sociedade, executando sua política e comercialização; Preparar as normas administrativas e instruções de serviços; Organizar o quadro de pessoal; Elaborar o relatório anual da administração e supervisionar os serviços contábeis e a elaboração de demonstrações financeiras periódicas ou anuais; Substituir a Diretora Presidente em suas ausências e impedimentos temporários. Art. 19º . São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Sociedade, os atos de qualquer Diretor, procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, saldo quando expressamente autorizados pela Assembleia Geral de Acionistas. Art. 20º . As reuniões da Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo a Diretora Presidente o voto qualificado em caso de desempate. Conselho Fiscal - Art. 21º : O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, conforme previsto em lei. Art. 22º : O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. §Único : A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger, observando-se as disposições legais. Exercício Social e Lucros - Art. 23º : O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. §1º : Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. §2º : Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do artigo 202 da Lei 6.404/76. §3º : O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. §4º : A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. §5º : Observadas as disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação - Art. 24º : A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Art. 25º : A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, de acordo com o artigo 118 da Lei 6.404/76. Art. 26º : Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Em seguida pela parte presente me foi dito, representada como está, que aceitava a presente escritura em todos os seus termos. Comparece ainda como ADVOGADO ASSISTENTE o Sr. Erick Christian Gomes Ribeiro , brasileiro, casado, advogado, nascido em 24/12/1991, filha de Joaquim Wellington Vieira Ribeiro e de Sandra Maria Gomes, portador da carteira de identidade profissional n° 13106539/OAB-CE (inscrição n° 33.883), emitida em 01/04/2022, inscrito no CPF sob o n° 054.373.793-40, com endereço profissional em Fortaleza-CE, na Avenida Washington Soares, n° 3663, sala 1301, torre 02, WSTC, Bairro Edson Queiroz, 60811341, a qual na qualidade de advogado da parte aqui contratada, assessorou e aconselhou sua constituinte de acordo com a Lei. Declaram Juliana Santiago Silva e Erick Christian Gomes Ribeiro , já qualificados, sob pena de responsabilidade civil e penal, que concordaram com os termos do presente ato, tendo manifestado sua vontade por meio de videoconferência e das assinaturas por meio de certificado notarial apostas no documento eletrônico que contém os exatos termos desta escritura, através da Plataforma e-Notariado, conforme dispõe Provimento n° 149/2023, do Conselho Nacional de Justiça, de 30/08/2023. Instrumento sob Matrícula Eletrônica n° 015537.2025.01.29.00000778-72. Consulte a validade do ato notarial em: www.docautentico.com.br/valida. Em cumprimento ao disposto no Art. 215 § 1° V do Código Civil Brasileiro, foram cumpridas todas as exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade deste ato. PROTOCOLO NESTAS NOTAS N° 009824. E, como assim o disse, outorgou, contratou e aceitou, lavrei a presente escritura que lida e achada conforme, assina. Pela identificação da parte, ficam dispensadas as testemunhas a este ato, conforme artigo 215, parágrafo 5°, do Código Civil Brasileiro, e artigo 806, do Provimento n° 04/2023, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, de 30/01/2023. Número do Protocolo nestas notas: N° 007282. Eu, Gerardo Rodrigues de Albuquerque Neto, Tabelião, a digitei. (AA) Gerardo Rodrigues de Albuquerque Neto. Assinaturas: Juliana Santiago Silva e Erick Christian Gomes Ribeiro. Trasladada hoje. Maracanaú, 29 de janeiro de 2025. Eu, Gerardo Rodrigues de Albuquerque Neto, Tabelião, a subscrevo e assino. Maracanaú, 29 de Janeiro de 2025. Em testemunho: Gerardo Rodrigues de Albuquerque Neto - da verdade. Dou fé. Gerardo Rodrigues de Albuquerque Neto - Tabelião. LOCABOX SOLUÇÕES MODULARES S/A - Boletim de Subscrição - por LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.624.386/0001-26, com sede Rua Eliseu Uchoa Becco, n° 39, Loja 02, Bairro Guararapes, CEP 60810-270, neste ato representada por sua Diretora JULIANA SANTIAGO SILVA, brasileira, solteira, empresária, nascida em 15/03/1982, natural de Fortaleza/CE, portadora da carteira nacional de habilitação sob nº 012299112224 DETRAN/CE, e portadora do CPF nº 658.773.573-87, residente e domiciliada a Rua Elizeu Uchoa Becco, nº 75, Bairro Guararapes, Fortaleza/CE, CEP 60810-270, de 10.000,00 (dez mil) ações ordinárias nominativas, ao preço unitário de R$ 1,00 (hum real) cada ação, do capital da LOCABOX SOLUÇÕES MODULARES S/A (Emissora), conforme descrito na Escritura Pública de Constituição realizada nesta data. Valor total da subscrição : R$ 10.000,00 (dez mil reais). Forma de integralização : Totalmente integralizado em moeda corrente deste país, neste ato, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2025. Juliana Santiago Silva : 65877357387. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300058569 em 09/06/2025. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.