DOE 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº182 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2025
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Governador
Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial
ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude
JADE AFONSO ROMERO Casa Civil
ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO LIA FERREIRA GOMES Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO JADE AFONSO ROMERO Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO EDITAL E DA PROPOSTA DE TRABALHO
Art. 7º A data e o horário para a apresentação da proposta de trabalho, bem como dos demais documentos, inclusive de habilitação, serão definidos no edital de chamamento público, observado o prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação do referido instrumento.
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§ 1º Constará do edital de chamamento público endereço eletrônico para envio pelos participantes de dúvidas a serem esclarecidas.
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§ 2º O prazo para solicitação de esclarecimentos sobre os termos do edital será de até 5 (cinco) dias úteis antes do prazo para envio da proposta de
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trabalho.
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§ 3º Os custos associados à elaboração das propostas serão de exclusiva responsabilidade da organização social, não cabendo ressarcimento a esse título. Art. 8º A habilitação da organização social será comprovada com o envio da seguinte documentação:
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I – regularidade jurídica:
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a) ata da constituição da organização social;
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b) decreto de qualificação da organização social publicado no Diário Oficial do Estado;
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c) ato constitutivo e todas suas alterações – Estatuto;
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d) certidão do Cartório de Registro de Pessoa Jurídica – registro e averbações relativas ao Estatuto;
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e) ata de posse do Diretor – Presidente;
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f) RG e CPF do Diretor – Presidente;
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g) documento de qualificação e indicação dos membros da Diretoria, do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da OS; e
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h) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado.
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II - regularidade fiscal e trabalhista:
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a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
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b) Certidão Negativa do INSS;
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c) Certidão de Regularidade com os Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
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d) Certidão de Regularidade com os Tributos Estaduais;
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e) Certidão de Regularidade com ISSQN;
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f) Certidão de Regularidade com os Tributos Municipais; e
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g) Certidão Negativa de Falência e Concordata da Justiça Estadual – Fórum Clóvis Beviláqua. III – qualificação técnica:
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a) documento de comprovação de experiência anterior da entidade, pertinente e compatível com o objeto do contrato de gestão, bem como comprovação
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da capacidade técnica e gerencial da entidade e de seu órgão de direção e administração para o desempenho da atividade a ser contratada;