Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/09/2025 · pág. 4

DOE 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº182 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2025

público, sendo proibido(a):

I – a utilização de recursos provenientes do contrato de gestão para finalidade alheia ao seu objeto; e

II – o pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público com recursos provenientes do contrato de gestão, salvo disposição legal em contrário.

Art. 23. O plano de contas da organização social deverá ser apresentado com estimativa de custo anual para manutenção contendo informações de pessoal (quantidade, categoria, período, salário, encargos, benefícios, provisões) e custeio por item de despesas (manutenção, energia, água, combustíveis, entre outros). § 1º Quando a organização social tiver mais de um contrato de gestão, deverá apresentar a forma de rateio dos custos operacionais da organização social por contrato.

§ 2º No caso de a organização social possuir contratos de gestão com outros órgãos ou entes da Administração Pública, estadual, federal ou municipal, deverá apresentar a receita advinda dos contratos correspondentes e a forma de rateio entre os entes (federal, estadual e municipal) das despesas operacionais da organização social.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Na contagem dos prazos estabelecidos no edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente na Administração Pública.

Art. 25. O edital de chamamento será disponibilizado, na íntegra, no sítio oficial do órgão ou entidade contratante.

Art. 26. A Seplag orientará os órgãos ou entidades contratantes sobre os modelos dos documentos que deverão compor o edital de chamamento público. Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, através da Portaria de Delegação de Competência n°14/2025 – CC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de ressarcir as despesas referentes ao deslocamento do Excelentíssimo Senhor, ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI , ocupante do cargo de SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, matrícula nº 30001583, por haver viajado ao interior do Estado, em objeto de serviço, a cidade de Quixeramobim-CE, onde participou da análise das atividades relativas ao Porto Seco, na data de 15 de janeiro de 2025 do ano em curso, conforme Ato datado de 14 de janeiro de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 25 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO a modificação no artigo 29 do Decreto n°35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, que TORNA PUBLICO os valores das diárias reajustadas, tendo como índice oficial, o IPCA acumulado do exercício de 2024, os quais serão praticados no exercício de 2025, conforme os anexos I e II da Portaria 143/2025, datada de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2025, CONSIDERANDO ainda que a Administração Pública pode rever seus atos a qualquer tempo, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento da complementação da diárias concedida, onde foi pago o valor de R$94,63 (noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), do valor real de R$99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos), faltando ser paga a quantia de R$4,57 (quatro reais e cinquenta e sete centavos) correspondente a aludida diferença, de acordo com a legislação vigente, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da Secretária do Planejamento e Gestão. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Republicado por incorreção.

*** *** ***

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições delegadas pela PORTARIA N°14/2025 - CC de 28 de março de 2025, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA , ocupante do cargo de Secretário Executivo do Trabalho e Empreendedorismo - SEXEC/TEMP da Secretaria do Trabalho, matrícula 30000145, a viajar no dia 18 de agosto de 2025, a fim de participar de Palestra para apresentação das ações de qualificação profissional no município de Palhano/CE e da Solenidade de entrega dos certificados do Curso de Montagem de Estrutura de Fixação para módulos Fotovoltaicos do Projeto Construindo Futuro em Jaguaruana/CE; retomando a sede da repartição no dia 19 de agosto de 2025, concedendo-lhe 1,5 (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), sendo a referida viagem por meios terrestres, com veículo próprio desta secretaria, de acordo com o artigo 1º; c/c art. 4º, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, com publicação no DOE em 04 de abril de 2024 e portaria de atualização dos valores de diárias n° 143/2025, com publicação no DOE em 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** ***

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 014/2025, de 27.03.2025 e publicada no Diário Oficial do Estado de 28.03.2025, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR CAIO GARCIA CORREIA SÁ CAVALCANTI , Secretário-Executivo da Infância, Família e Combate à Fome, matrícula nº 300008-6-2, a viajar as cidades de Tauá, Parambu, Quiterianópolis e Poranga no período de 30.09 a 03.10.2025, a fim de Cumprir Agenda Institucional na Entrega de Vale Gás nos municípios, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), no valor total de R$ 694,40 (seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 2º do item IV, classe I do Decreto nº 35.922, DOE de 04.04.2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, DOE de 27/03/2024 e suas alterações, conforme Portaria Nº14/2025-CC, RESOLVE AUTORIZAR MARCOS JACINTO DE SOUSA , Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário, Mat. 3000048-X, a viajar as cidades de Tauá e Crateús, nos dias 22 a 24 de setembro de 2025, para participar da Caravana Ceará Um Só, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 12 § 1º, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário/SDA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA