DOE 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº182 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº DO DOCUMENTO 198/2025
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza – CE. CONTRATADA: FEDERAÇÃO DE FUTEBOL 7 DO CEARÁ , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 36.652.818/0001-36, com sede na Rua Professor Gerardo Rodrigues de Albuquerque, nº 232, Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do projeto “CAMPEONATO DE FUTEBOL DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ” , que acontecerá no período de 20/09/2025 a 29/11/2025 em Fortaleza – CE, consistindo na realização de campeonato de futebol entre forças de segurança pública do Estado do Ceará, reunindo equipes formadas por policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, guardas municipais e demais profissionais da área de segurança, conforme previsto no Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº 30001.013032/2025-92. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.339039.1.500910 0000.0 e 30100011.04.122.431.11724.03.339039.2.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno da Casa Civil e Marcelo de Oliveira Vieira, Federação de Futebol 7 do Ceará. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº005/2025 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME. REGULAMENTA OS EIXOS DE ATUAÇÃO DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da mencionada lei, pelo instrumento de nomeação, publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI, Nº 014, de 19 de janeiro de 2024, página 18; CONSIDERANDO que, imbuído do propósito de combater a fome no Estado, garantindo refeição digna a milhares de famílias cearenses, o Governo do Estado criou o Programa Ceará Sem Fome, conforme Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO a criação do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome através da Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, bem como, a sua instituição pelo Decreto n° 35.377, de 31 de março de 2023; CONSIDERANDO a 2ª Reunião do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, realizada no dia 25 de setembro de 2023, que, dentre outras tratativas, instituiu os Eixos do Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os eixos de atuação, visando a construção de ações estruturantes intersetoriais e o melhoramento das políticas públicas relacionadas ao combate à fome no Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º. Ficam regulamentados os 04 (quatro) eixos de atuação do Programa Ceará Sem Fome, sendo eles:
I – Eixo 1: Acesso à alimentação saudável;
II – Eixo 2: Ceará Sem Fome +Agricultura Familiar;
III – Eixo 3: Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda;
IV – Eixo 4: Governança do Programa Ceará Sem Fome.
Art. 2º. Os eixos do Programa possuem como objetivos, dentre outros posteriormente identificados:
I – Eixo 1 - Acesso à alimentação saudável: acompanhar a população em situação de insegurança alimentar no Estado do Ceará e apoiar o seu acesso às políticas públicas de acesso à alimentação, assim como às que proporcionem renda, redução da pobreza, proteção e promoção social;
II – Eixo 2 - Ceará Sem Fome +Agricultura Familiar: ampliar e incentivar a produção de alimentos e disponibilidade interna, assim como o acesso à alimentação saudável no Ceará, o desenvolvimento social, o acesso a mercados e comercialização da produção agrícola;
III – Eixo 3 - Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda: contribuir com a promoção da autonomia econômica e social dos beneficiários e voluntários do Programa Ceará Sem Fome, por meio de oportunidades de inserção no mercado de trabalho, além de qualificação social e profissional e acesso à política de microcrédito produtivo orientado do Estado (Ceará Credi);
IV – Eixo 4 - Governança do Programa Ceará Sem Fome: promover a gestão integrada do Programa, agregando iniciativas de monitoramento, articulações e fortalecimento de iniciativas com toda a sociedade em prol do combate à fome.
Art. 3º São responsáveis por coordenar, articular e integrar as políticas públicas às ações de cada eixo de atuação do Programa Ceará Sem Fome as Secretarias:
I – Eixo 1 - Acesso à alimentação saudável: Secretaria da Proteção Social (SPS);
II – Eixo 2 - Ceará Sem Fome +Agricultura Familiar: Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA);
III – Eixo 3 - Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda: Secretaria do Trabalho (SET) e Secretaria da Proteção Social (SPS);
IV – Eixo 4 - Governança do Programa Ceará Sem Fome: Casa Civil (CC) e Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) por meio do seu Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE).
Art. 4º O público-alvo das ações do Eixo 3 - Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda serão os beneficiários, integrantes do seu núcleo familiar, voluntários, Agentes Populares de Segurança Alimentar do Programa Ceará Sem Fome, bem como para os beneficiários que se encontrem em lista de espera das Cozinhas, que possuam, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade.
§1º Os cursos de qualificação profissional ofertados no âmbito do Eixo 3 - Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda poderão ser realizados em parceria com instituições públicas e/ou privadas, e serão pensados de acordo com as ofertas de vagas no mercado de trabalho, as potencialidades de cada região e as tendências no setor de empreendedorismo.
§2º Poderão ser observadas como condicionantes para manter-se como beneficiário do Programa Ceará Sem Fome a participação nas ações ofertadas pelo Eixo 3 - Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Lia Gondim Araújo de Freitas
PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
*** *** * DISPÕE SOBRE O EIXO CEARÁ SEM FOME +QUALIFICAÇÃO E RENDA E DEFINE ATRIBUIÇÕES PARA O GRUPO DE TRABALHO DESTE EIXO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME.**
RESOLUÇÃO Nº006/2025 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME.
A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da mencionada lei, pelo instrumento de nomeação, publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI, Nº 014, de 19 de janeiro de 2024, página 18; CONSIDERANDO que compete ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome propor a formulação de diretrizes e políticas públicas de programas e projetos de combate à fome e desenvolvimento social; promover estudos, debates e pesquisas sobre a temática; apresentar propostas de edição e alteração de atos legislativos e normativos; criar protocolos de atuação governamental; fixar metas e prioridades; elaborar estratégias de acompanhamento e avaliação; articular-se com outros colegiados e órgãos das diferentes esferas federativas; com a finalidade de colaboração mútua na implementação de políticas públicas de combate à fome e desenvolvimento social, com vistas a garantir o aperfeiçoamento no compartilhamento de informações; apresentar subsídios técnicos; e monitorar e avaliar o Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2025, do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, que altera a Resolução nº 004/2024, de 18 de dezembro de 2024, e define a nova composição Grupo de Trabalho Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda, bem como dá outras providências, publicada no Diário Oficial do Estado, em 11 de julho de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos, pesquisas e avaliação de indicadores do Programa, cujo êxito depende da união de esforços por meio do Grupo de Trabalho do Eixo Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda, com elevado potencial de contribuição por todos; CONSIDERANDO a importância de propor diretrizes e procedimentos para a execução de cursos de profissionalização e empreendedorismo proporcionados pelo Eixo Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda, visando os melhores resultados junto aos beneficiários do Programa