DOE 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº182 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2025
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III – Quantidade de turmas (geral e por tipologia);
IV – Quantidade de alunos qualificados (geral e por tipologia);
V – Quantidade de beneficiários do Programa Ceará Sem Fome qualificados;
VI – Execução das turmas por município, macrorregião, Unidades Gerenciadoras e, no caso de Fortaleza, por bairros;
VII – Mapas das áreas atendidas pelo Programa; e
VIII – Evidências e registros fotográficos.
Art. 8º A Moderação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Secretário da Secretaria do Trabalho do Estado do Ceará e pela Secretária da Secretaria da Proteção Social.
Art. 9º Fica revogado o art. 2º da Resolução nº 003/2025, de 11 de julho de 2025.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lia Gondim Araújo de Freitas PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
RESOLUÇÃO Nº007/2025 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME.
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS DE CAMPO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA) E DOS AGENTES DE CAMPO DAS UNIDADES GERENCIADORAS (UGS) NO ÂMBITO DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME.
A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da mencionada lei, pelo instrumento de nomeação, publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI, Nº 014, de 19 de janeiro de 2024, página 18; CONSIDERANDO que compete ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome propor a formulação de diretrizes e políticas públicas de programas e projetos de combate à fome e desenvolvimento social; promover estudos, debates e pesquisas sobre a temática; apresentar propostas de edição e alteração de atos legislativos e normativos; criar protocolos de atuação governamental; fixar metas e prioridades; elaborar estratégias de acompanhamento e avaliação; articular-se com outros colegiados e órgãos das diferentes esferas federativas; com a finalidade de colaboração mútua na implementação de políticas públicas de combate à fome e desenvolvimento social, com vistas a garantir o aperfeiçoamento no compartilhamento de informações; apresentar subsídios técnicos; e monitorar e avaliar o Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e especificar de forma clara e detalhada as funções exercidas pelos Técnicos de Campo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) e pelos Agentes de Campo das Unidades Gerenciadoras (UGs); RESOLVE:
Art. 1º Das atribuições comuns aos Técnicos de Campo da SDA e aos Agentes de Campo das UGs:
- I - Acompanhar e orientar o funcionamento das cozinhas sociais, assegurando qualidade da comida, peso das quentinhas, limpeza e organização;
II - Garantir o cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos;
III - Controlar estoques, conferindo qualidade, validade e condições de armazenamento dos insumos;
IV - Garantir a inserção correta dos dados de beneficiários na Plataforma CSF;
V - Monitorar e articular a participação dos beneficiários em cursos de qualificação e projetos de geração de renda;
-
VI - Promover a articulação com lideranças comunitárias, Agentes Populares de Segurança Alimentar, voluntários e gestores das UGs para
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fortalecimento do programa;
-
V - Identificar falhas operacionais ou demandas específicas, reportando à SDA, por meio da Coordenação das Cozinhas Ceará Sem Fome, com
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devido registro em ferramentas operacionais indicadas;
VI - Contribuir com dados e informações de campo para alimentar relatórios e indicadores do Programa Ceará Sem Fome;
VII - Realizar visitas regulares às USPRs, com devido registro em ferramentas operacionais indicadas pela SDA, por meio da Coordenação das Cozinhas do Programa;
VIII - Orientar os Agentes Populares de Segurança Alimentar quanto ao cardápio, limpeza e conservação de utensílios;
IX - Participar de formações e capacitações conjuntas, garantindo alinhamento e padronização das ações em campo;
X - Estar ciente e realizar todas as atividades relacionadas nos artigos 2º e 3º desta Resolução.
Art. 2º Quanto ao monitoramento das atividades das Unidades Gerenciadoras e/ou suas respectivas Unidades Sociais Produtoras de Refeições - USPRs: I - Das atribuições exclusivas do Técnico de Campo da SDA:
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A. Assegurar o cumprimento das diretrizes, metas e indicadores do Programa Ceará Sem Fome;
-
B. Monitorar a adoção das boas práticas de manipulação, preparo, higiene e segurança alimentar nas cozinhas sociais;
-
C. Aprovar a inclusão de novas cozinhas sociais, realizando vistoria técnica e atestando o endereço para fins de cadastro;
-
D. Averiguar e responder manifestações provenientes da Ouvidoria do Programa, providenciando encaminhamentos e soluções;
-
E. Monitorar a execução do cardápio oficial, conferindo se as cozinhas mantêm regularidade e qualidade;
F. Monitorar a inserção e atualização dos dados do perfil do público beneficiário, assegurando que sejam atendidos os critérios estabelecidos, conforme Edital de Chamamento Público da SDA; G. Atuar como elo entre a SDA, por meio da Coordenação das Cozinhas Ceará Sem Fome, e as Unidades Gerenciadoras, subsidiando decisões com informações técnicas e diagnósticos de campo; H. Articular com lideranças comunitárias e responsáveis das cozinhas para garantir alinhamento às diretrizes do Programa; II – Das atribuições exclusivas do Agente de Campo das UGs:
A. Realizar visitas frequentes (diárias ou semanais) às cozinhas para monitoramento operacional e acompanhamento direto;
B. Monitorar presencialmente as Unidades Sociais Produtoras de Refeições - USPRs, garantindo adequação ao padrão de qualidade e segurança alimentar;
C. Acompanhar a entrega de mantimentos, conferindo qualidade, peso, validade e condições de armazenamento;
D. Entregar e recolher as folhas de frequência devidamente assinadas pelas pessoas beneficiárias;
E. Inserir, atualizar e manter atualizado na plataforma oficial do Ceará Sem Fome os dados das pessoas beneficiárias e em lista de espera das Cozinhas, incluindo cadastro, substituições e acompanhamento da frequência;
F. Acompanhar o preparo diário das refeições, verificando limpeza, organização da cozinha e respeito ao cardápio;
G. Apoiar na solução de demandas operacionais identificadas pelas cozinhas e repassar informações relevantes da Coordenação/SDA ou Coordenação/UG; H. Coletar dados e informações de campo que subsidiem relatórios mensais da UG. Art. 3º Quanto ao apoio às atividades do Eixo Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda: I - Das atribuições exclusivas do Técnico de Campo da SDA: A. Estar ciente de suas atribuições e ter conhecimento quanto aos fluxos e Procedimentos Operacionais Padrão do Eixo Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda; B. Acompanhar as entidades executoras dos cursos em visitas técnicas às cozinhas para validação do local proposto para a realização do curso, verificando: estrutura física, mobiliário e equipamentos, quando necessário; C. Atuar na sensibilização junto aos beneficiários do Programa Ceará Sem Fome e de sua família nuclear, bem como aos voluntários e aos Agentes Populares de Segurança Alimentar, durante as visitas técnicas às cozinhas, ressaltando a importância dos cursos do Eixo Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda para os beneficiários naquele local;
D. Colaborar com as UGs, lideranças sociais e responsáveis pelas cozinhas na mobilização dos beneficiários para formar as turmas dos cursos. E. Estar presente e utilizar os materiais de identidade visual do eixo para divulgação dos cursos junto com às lideranças e responsáveis pelas cozinhas, na abertura e encerramento das turmas, nas certificações e entregas de kits (quando houver), dentre outros;
F. Receber e acompanhar os cronogramas de execução de cursos relativos a seu respectivo lote de distribuição geográfica do Programa Ceará Sem Fome, atentos à tipologia, data, cidade e local da realização, período, quantidade de vagas ofertadas e monitorar a mobilização e inscrições, entre outras atribuições correlatas;