DOE 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº182 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2025
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G. Sempre que necessário, consultar e dialogar com o ponto focal do GT de Monitoramento do Eixo Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda; H. Acompanhar, junto às UGs, informações sobre os beneficiários no pós-curso, que tenham sido inseridos no mercado de trabalho ou empreendedorismo, realizando o devido registro da informação para conhecimento dos casos de sucesso aos membros do Eixo Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda, da equipe de Comunicação do Programa Ceará Sem Fome e do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome; I. Estimular e sensibilizar os egressos dos cursos de qualificação a se engajarem nos programas de empreendedorismo do SEBRAE; J. Estimular, sensibilizar e acompanhar as ações do IDT junto aos egressos de vagas de mercado de Trabalho; K. Em caso de conhecimento quanto à demanda de cozinha interessada em cursos, que não tenham ainda sido contemplada com curso, ou outros assuntos correlatos, comunicar ao GT de Monitoramento do eixo através do e-mail [email protected] e reforçar o comunicado por meio de aplicativo de mensagens. §1º Quanto às atribuições estabelecidas no inciso I, alínea “B”, o Técnico de Campo da SDA deve estar em constante contato com os pontos focais
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do GT de Monitoramento do eixo informando e pontuando eventuais irregularidades. §2º Quanto à sensibilização prevista no inciso I, alínea “C”, os Técnicos de Campo da SDA deverão considerar que as pessoas incluídas na lista de
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espera das Cozinhas Ceará Sem Fome também poderão participar dos cursos de qualificação profissional ofertados pelo Eixo Ceará Sem Fome. §3º No caso de ausência de outros representantes do Governo do Estado, como um dos pontos focais do GT de Monitoramento do eixo ou a equipe
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de Comunicação do Programa, nos momentos mencionados no inciso I, alínea “E”, fica estabelecido que os Técnicos de Campo da SDA realizarão os devidos registros fotográficos, bem como a coleta de assinatura dos presentes e encaminharão ao ponto focal. §4º No que se refere ao acompanhamento dos casos de sucesso previstos no inciso I, alínea “H”, os Técnicos de Campo da SDA deverão manter
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contato contínuo com os pontos focais do Grupo de Trabalho de Monitoramento do eixo, informando sobre casos ou histórias relevantes de atores do Programa, passíveis de divulgação nos canais oficiais do CSF. II - Das atribuições exclusivas dos Agentes de Campo das UGs: A. Estar ciente das competências das Unidades Gerenciadoras e ter conhecimento quanto aos fluxos e Procedimentos Operacionais Padrão do Eixo Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda; B. Atuar na mobilização junto às lideranças e responsáveis pelas cozinhas do Programa na abertura de turmas, na busca ativa dos alunos (em caso de não fechamento de turmas de acordo com a quantidade de vagas ofertadas ou de evasão de alunos), nas certificações e entregas de kits (quando houver) e incentivo à participação em eventos, dentre outros; C. Dar apoio à coordenação da UG nas ações de sua competência relacionadas ao eixo Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda, conforme Edital de Chamamento Público da SDA e Resolução expedida pelo Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, que são: - Levantar, por meio de formulário eletrônico, as demandas referentes às tipologias de turmas das Cozinhas sob sua gestão, devendo as informações ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda para fins de programação;
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Acompanhar o cronograma de execução de turmas fornecido pelo Grupo de Trabalho Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda; - Mobilizar beneficiários para formação de turmas;
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Apoiar e assegurar o acompanhamento da execução das turmas, por intermédio de seus agentes de campo;
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Prestar apoio às instituições executoras no relacionamento com as Cozinhas, sempre que necessário, em situações que envolvam questões territoriais, dificuldades de acesso ou outras demandas específicas que possam comprometer a efetividade da execução;
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Incentivar a participação dos beneficiários nas ações de pós-qualificação promovidas em parceria com o SEBRAE/CE e o IDT;
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Comunicar ao Grupo de Trabalho Ceará Sem Fome +Qualificação e Renda quais Cozinhas não manifestaram interesse em participar das ações de qualificação; e
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Acompanhar a entrega de certificados das turmas concluídas.
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D. Comunicar-se com o GT de Monitoramento do eixo através do e-mail [email protected] e por meio de aplicativo de mensagens. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lia Gondim Araújo de Freitas
PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
LPN Nº20250001/CASACIVIL
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do art. 1º, da Portaria CC nº 79/2024; CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e pela Lei nº 19.170, de 17 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2023, fora assinada a Alteração Nº 1 no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a referida Lei legalizou a mudança no órgão executor do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, ficando vinculado à CASA CIVIL, a qual caberá sua gestão, condução e execução das ações orçamentárias; CONSIDERANDO que a Comissão de Análise de Processos Licitatórios da Casa Civil, instituída pela Portaria nº 036/2025, cumpriu todas as exigências do procedimento da Licitação Pública Nacional – LPN nº 20250001/Casa Civil, objetivando a contratação de empresa para executar a construção de uma Unidade Integrada de Segurança – UNISEG, no município de Sobral/CE, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – PReVio, RESOLVE ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente resultado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Objeto: Contratação de empresa para a construção de uma Unidade Integrada de Segurança – UNISEG, no município de Sobral/CE, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – PReVio, de acordo com o Edital e a proposta da Contratada. Empresa: MORETTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., CNPJ: 07.305.610/0001-42 Dotação orçamentária: 30100014.06.181.196.12174.11.449051.1.754.3220059.1.4.01. Valor global: R$ 1.275.821,31 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta e um centavos). Fortaleza, 24 de setembro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2025/NUP 13001.028597/2025-55 - IG: 1405402000
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 720.000,00; PROCESSO Nº: 13001.028597 / 2025-55 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE OBJETO: Prestação dos Serviços de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - PGE JUSTIFICATIVA: A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE/CE), órgão central do sistema jurídico do Estado, desempenha atividades essenciais à administração pública estadual, notadamente na representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta e Indireta. Para o funcionamento pleno e contínuo de suas atividades institucionais, faz-se necessária a garantia dos serviços públicos básicos, em especial o fornecimento de água potável e a coleta de esgoto sanitário, os quais são indispensáveis à salubridade ambiental, segurança hídrica, higiene e bem-estar dos servidores, colaboradores e usuários da instituição. VALOR GLOBAL: R$ 720.000,00 ( setecentos e vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13100001.03.122.421.20150.03.339039.1.500.9100000.0.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Esta inexigibilidade fundamenta-se no art. 74, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando os elementos constantes no NUP nº 13001.028597/2025-55, nos termos do Parecer da PROLIC