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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/09/2025 · pág. 9

DOE 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº182 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2025 9

nº. 513/2025, e ante a adequação aos preceitos legais, declaro a contratação da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, CNPJ nº. 07.040.108/0001-57, com fundamento no Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e na Inexigibilidade nº 01/2025/PGE. Submeto esta Declaração à apreciação da Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para fins de ratificação na forma da lei RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a Inexigibilidade nº 01/2025/PGE, da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, para a Prestação dos Serviços de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - PGE. Cumpra-se o determinado no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021

Jorge Costa de Araújo

COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DA ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2025

Sendo a ata da 17ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 03 de setembro de 2025, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.010659/202543. Fortur Agência de Viagens e Turismo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 717453. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.011599/2025-86. Câmara Municipal de Jaguaretama. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720187. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.011822/2025-95. Idalia Alves da Silva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 710023. Decisão: O Conselheiro Carlos Alberto Mendes solicitou vista do processo. NUP: 13012.006296/2025-41. Anderson Cardozo Rocha Brito. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719046. Decisão pela procedência do recurso, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.011816/2025-38. Idalia Alves da Silva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 710755. Decisão: O Conselheiro Carlos Alberto Mendes solicitou vista do processo. NUP: 13012.008078/2025-41. Realize Empreendimentos Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 718983. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.008581/2025-05. Mega Entretenimentos, Locações e Serviços Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 716137. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.009665/2025-58. Ana Célia de Oliveira Cardoso. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 715814. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.011819/2025-71. Idalia Alves da Silva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 709519. Relatora: Conselheira Rachel Girão. Decisão: O Conselheiro Carlos Alberto Mendes solicitou vista do processo. NUP: 13012.002594/2025-62 (Apenso NUP 13012.003432/2025-41). Viação Transporte e Turismo Ltda - VITRAN. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 717803. Decisão de reconhecer a intempestividade do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005043/2025-51. Coopitrace. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719051. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.011565/2025-91. Marcos Francisco Alves da Silva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721412. Decisão de reformar decisão do NJI desta Agência, mantendo o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.011598/2025-31. Câmara Municipal de Jaguaretama. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720235. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.011808/2025-91. Idalia Alves da Siva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 710604. Decisão: O Conselheiro Carlos Alberto Mendes solicitou vista do processo. NUP: 13012.011810/2025-61. Idalia Alves da Siva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 709831. Relator: Conselheiro Rafael Sá. Decisão: O Conselheiro Carlos Alberto Mendes solicitou vista do processo. NUP: 13012.011817/2025-82. Idalia Alves da Siva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 705417. Relator: Conselheiro Rafael Sá. Decisão: O Conselheiro Carlos Alberto Mendes solicitou vista do processo. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA NUP: 13012.007840/2025-72. Jupiter Trading Ltda. Autorização para o Exercício da Atividade de Comercialização de Gás Canalizado no Ceará. Decisão pelo deferimento do pedido formulado nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.015191/2024-01. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0092/2024 – SAA do Município de Jati/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.000034/2025-73. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0003/2025 – SAA e SES do Município de Cedro (sede)/CE e Localidade de Várzea da Conceição. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.012063/2024-05. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0044/2024 – SAA e SES do Município de Altaneira/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.012323/2024-34. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0058/2024 – SAA do Município de Araripe/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.015308/2024-48. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0096/2024 – SAA do Município de Ipaumirim/CE e Localidade de Felizardo. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003197/2025-16. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0014/2025 – SAA e SES do Município de Baturité/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: OUVIDORIA NUP: 13012.000110/2024-60. Raimundo Josevanio Rodrigues Araújo e Cagece. Não atendimento presencial nas lojas da Cagece. Decisão pela procedência da reclamação, considerando a ressalva apresentada pela Conselheira Kamile Castro e os termos do voto da Relatora. NUP: 13012.005234/2025-12. Vastiliana Alves Viana de Santana e Cagece. Falta dÁgua e Baixa Pressão. Decisão pelo arquivamento do processo nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.006315/2025-30. Edson Rodrigues Caetano e Cagece. Falta dÁgua e Baixa Pressão. Decisão pela parcial procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, os processos de NUP´S 08052.000021/2025-98, 13012.008567/2025-01, 13012.007525/2025-45, 13012.007526/2025-90, 13012.007013/2025-89 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. CORRIGENDA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 173, Série 3, Ano XVII, de 15 de setembro de 2025, que publicou o Extrato da Ata da 16ª Reunião Ordinária do Conselho do dia 21 de agosto de 2025. Onde se lê: NUP 13012.008121/2025-79 “Decisão de ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações - NJI, anulando o Auto de Infração.” Leia-se: “Decisão pelo provimento do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator.” Onde se lê: NUP 13012.008963/2025-21 “Decisão de ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações - NJI, anulando o Auto de Infração.” Leia-se: “Decisão pelo provimento do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator.” Onde se lê: NUP 13012.009666/2025-01 “Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora.” Leia-se: “Decisão de ratificar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações - NJI, anulando o Auto de Infração” nos termos do voto da Relatora.” A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2025.

Josiany Melo Negreiros

ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº163/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ROSÂNGELA ARAÚJO DA SILVA a viajar as cidades de Tauá e Crateúsl em objeto de serviço, com a finalidade de participar do Programa de Governança Interfederativa do Estado do Ceará, denominado “Ceará um só”, no período de 22 a 25 de setembro de 2025, concedendo-lhes 3 e ½ diária e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 482,23 ( quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), de acordo com os artigos 1º, § 1º art. 2º, art.4º, § 2º, inciso II § do 2º do art.4º, art.8º ,art. 12º e seu §1º , art.14º e 16º classe II anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Conselho Estadual de Educação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza aos 19 de setembro de 2025.

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Registre-se e publique-se.