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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/09/2025 · pág. 13

DOE 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº182 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2025

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RATIFICAÇÃO A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250008 - SPS, objetivando a Aquisição de máquinas de lavar roupas 18KG. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa M G MENDES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , vencedora do item 01, no valor de R$94.176,00 (Noventa e quatro mil, cento e setenta e seis reais). Fortaleza, 22 de setembro de 2025. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 23 de setembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2024/SOHIDRA

I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2024/SOHIDRA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III – ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº. 12.360.517/0001-70, com sede à Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-740, inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-86, Fone: (85) 3491-4143; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação de prazo ao Contrato nº 22/2024/SOHIDRA, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus Anexos, (ITENS 01 e 02); IX - VALOR GLOBAL: O valor global da presente prorrogação é R$ 16.511.360,28 (dezesseis milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e sessenta reais e vinte e oito centavos) e o Valor mensal R$ 1.375.946,69 (hum milhão, trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de prazo contratual por mais 12 (doze) meses a partir do dia 02/11/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 22/2024/SOHIDRA que ora se ratificam; XII – DATA: Fortaleza, 22 de setembro de 2025; XIII- SIGNATÁRIOS: MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JUNIOR e VICTOR SIMÃO BEDÊ.

Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2024/SOHIDRA

I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2024/SOHIDRA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III – ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº. 12.360.517/0001-70, com sede à Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: CONCEITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA EPP ; V - ENDEREÇO: Av. José do Patrocínio, 1135 A, Coqueiro, Itapipoca/CE, CEP: 62.508-048, inscrita no CNPJ sob o nº 20.502.034/000191; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente nos art. 105 c/c 111 da Lei n° 14.133/2021, e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação de prazo ao contrato n° 29/2024/Sohidra, cujo objeto é a prestação dos serviços de CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE TERRA NO ASSENTAMENTO CRISÂNTEMO, MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM-CE, referente a Concorrência Eletrônica nº 20240015/SOHIDRA; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de prazo contratual por mais 06 (seis) meses a partir do dia 17/11/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 29/2024/SOHIDRA que ora se ratificam; XII – DATA: Fortaleza, 23 de setembro de 2025; XIII- SIGNATÁRIOS: MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JUNIOR e DIEGO DE SOUSA MARINHO.

Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR

SECRETARIA DA SAÚDE

PORTARIA Nº5183/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 156 da Lei nº14.133 de 01 de abril de 2021, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa FOXPHARMA COMERCIO HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº27.487.906/0001-39, estabelecida na Avenida Washington Soares, nº855, Complemento: 709, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-341, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.017707/2025-70, quanto a entrega dos medicamentos especificados na Nota de Empenho nº2025NE000624, emitida em 06/02/2025, decorrente da Ata de Registro de Preços nº2024/02795, oriunda do Pregão Eletrônico nº2024/0386. Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2025.

Icaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº5225/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), à empresa DNA MED BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº41.665.545/0001-02, estabelecida na Rua Nove de Julho, 1206, sala 02, Centro – São Carlos -SP, CEP 13.560-042, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.028990/2025-65, quanto ao fornecimento dos objetos especificados na Nota de Empenho nº2024NE004529, emitida em 11/11/2024, oriunda da Ata de Registro de Preço nº09814/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº1632/2023. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2025. Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº5234/2025.

INSTITUI O GRUPO CONDUTOR PARA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO LGBTQIA+.

A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição Estadual e o inciso XI do art. 17, da Lei Nº8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto 7.508. de 28 de junho de 2011, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº11.471, de 6 de abril de 2023, que institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais,Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras - LGBTQIA+. CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. CONSIDERANDO a Lei Estadual nº16.946, de 29 de julho de 2019, que assegura o direito ao nome social nos serviços públicos e privados no Estado do Ceará, na forma que define; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, em especial ao Anexo XXI que determina a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO