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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/09/2025 · pág. 53

DOE 24/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº180 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 53

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº376/2025-CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte FRANCISCO GILSON NAZARENO GUIMARAES VIDAL ME , CGF: 06.398.511-0 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO N° 2025.25905. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025.

Maria Cristina de Moura Goes

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº377/2025-CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte FRANCISCO GILSON NAZARENO GUIMARAES VIDAL ME , CGF: 06.398.511-0 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO N° 2025.26007. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025.

Maria Cristina de Moura Goes

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº379/2025-CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte FRANCISCO GILSON NAZARENO GUIMARAES VIDAL ME , CGF: 06.398.511-0 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO N° 2025.26011. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025.

Maria Cristina de Moura Goes

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº066/2022 (SACC 1233573 – PRÉ RESERVA - 1394022)

I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A – CNPJ: 19.877.300/0001-81; V - ENDEREÇO: Rua Boris, 90, Centro, CEP: 60.060-190; VI- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo n.º 19001.193331/2025-69. Artigo Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº066/2022 ; IX - VALOR GLOBAL: O preço do aditivo importa na quantia de R$ 781.455,12 (setecentos e oitenta e um mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 066/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24/09/2025 a 23/09/2026. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 066/2022, totalizará 48 (quarenta e oito) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 19/09/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Kleper de Carvalho Porto, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

CONTRATO Nº054/2023

PROCESSO Nº19001.221401/2025-86

Processo administrativo nº19001.221401/2025-86 – contrato nº 054/2023 – objeto: Serviço de transporte de passageiros para colaboradores e servidores fazendários lotados nos postos de fiscalização da Sefaz. – Aplicação da sanção de multa e impedimento de licitar – Contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria Da Fazenda Do Estado Do Ceará (Sefaz) – representante legal da Sefaz/Ce: - Guilherme França Moraes – contratada: COSTA DO SOL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME inscrita no CNPJ n°14.093.428/0001-30, – representante legal da contratada: Wellingson Elias Feitosa de Souza Neto; – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO/CELOG Nº 005/2025 SEFAZ em 04 de julho de 2025 e OFÍCIO Nº 062/2025/CECOC/COAFI/SEFAZ em 12 de agosto de 2025. OCORRÊNCIA: em razão da utilização de veículo com mais de 5 (cinco) anos de fabricação, em descumprimento às disposições contratuais vigentes e conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.122/126 do processo administrativo NUP n°19001.221401/2025-86. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 04 de julho de 2025, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer n°0478/2025, decidiu pela aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 9.309,12 (nove mil trezentos e nove reais e doze centavos) e Impedimento de licitar e contratar com a administração Pública Estadual pelo prazo de 6(seis) meses nos termos do art. 87, II e III, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 c/c art. 7° e 9° da Lei Federal nº 10.520, 17 de Julho de 2002, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.

Guilherme França Moraes. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2024

PROCESSO Nº: 19022.000245/2025-73 ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2024 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060188; CONTRATADA: WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA , pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 07.340.993/0001-90, com sede na Rua Humberto Morona, n°185, Bairro: Cristo Rei, CEP: 80.050-420, Curitiba/PR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei 13.3030/2016 (lei das estatais) e arts. 146 e 147 do Regulamento Interno de Licitações de Contratos da CearaPar; FORO: Fortaleza/ CE; OBJETO: Serviços de emissão de Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem) . VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de 28 de novembro de 2025; RATIFICAÇÃO: Prorroga o prazo de