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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/09/2025 · pág. 54

DOE 24/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº180 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2025

vigência. Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; DATA DA ASSINATURA: 19/09/2025; SIGNATÁRIOS: Luiza de Marilac Martins e Silva, Diretora-Presidente da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho, Diretor Administrativo-Financeiro da CearaPar; Silvia Maria Bezerra Gomes da Silva, Assessora Jurídica; Hugo Henrique Aurelio de Lima, representante legal da Empresa WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.

Luiza De Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE

Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2025.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº141/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 50, inciso XIV e 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o artigo 8º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art.1º – REVOGAR a Portaria nº126/2023 (publicada no DOE de 28/07/2023), com base nas informações prestadas no Processo Administrativo NUP nº 08001.002834/2025-18; Art.2º - DESIGNAR , os SERVIDORES ANTÔNIO MARCOS BARBOSA MACHADO, Matrícula nº 3000010-2, como GESTOR e CLENIA FONSECA DA ROCHA, Matrícula nº 3000023-4, como FISCAL do Contrato nº 006/SEINFRA/2021, firmado entre esta Secretaria da Infraestrutura e a empresa a TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, que tem como objeto serviço de gerenciamento, incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões e comboio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, a partir do dia 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 22 de setembro de 2025. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2025 - IG Nº1402686000

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 4.263.003,10; PROCESSO Nº08001.002783/2025-24 ORIGEM: Coordenadoria de Energia e Telecomunicações - COETE/ SEINFRA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção elétrica, mecânica e eletrônica, abrangendo diversas disciplinas . Isso inclui a operação de sistemas, ações preventivas, intervenções corretivas e serviços eventuais sob demanda. As áreas abrangidas compreendem Subestação de Alta Tensão (SE CTE 69 kV), Subestação de Distribuição em Média Tensão (SE 13,8 kV) e Sistema de Refrigeração e Climatização no Centro de Eventos do Ceará (CEC), com fornecimento de materiais de consumo e peças de reposição, utilizando instrumentos e ferramental próprio, quando necessário. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista que o funcionamento do Centro de Eventos do Ceará (CEC) requer operações contínuas, de forma ininterrupta e intensa, consequentemente, frequentes ações de manutenção em sua infraestrutura e sistemas associados, visando assegurar a integridade, confiabilidade e eficiência dos sistemas operacionais. A operação do CEC necessita de alta demanda de energia elétrica e climatização de ambientes internos no horário comercial e noturno, quando da realização de eventos. Nesse contexto, uma boa contratação de serviços de Operação e Manutenção (O&M) se torna imprescindível, na busca da excelência e fortalecimento da importante posição icônica do Centro de Eventos do Ceará. A contratação de serviços de manutenção contínua no Centro de Eventos do Ceará é essencial para garantir a integridade, confiabilidade e eficiência dos sistemas operacionais, minimizando impactos negativos nas operações diárias e assegurando a disponibilidade adequada dos recursos vitais. Além de contribuir para a segurança dos funcionários e proteção do meio ambiente, a manutenção adequada promove a conformidade com as normas e regulamentações, fortalece a posição competitiva do CEC, estimula a inovação e o desenvolvimento de equipes mais engajadas, resultando em uma operação confiável e contínua. VALOR GLOBAL: R$ 4.263.003,10 (quatro milhões, duzentos e sessenta e três mil, três reais e dez centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17976 - 08100005.25.752.321.20849.03.339039.1.500.9100000.0.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021 · Art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 · Art. 1º, inciso III do Decreto Estadual nº 35.341, de 09/03/2023 · Parecer Jurídico n° 728/2025. CONTRATADA: NORMATEL ENGENHARIA LTDA . DISPENSA: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura. RATIFICAÇÃO: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura. Antonio Geovânio Saraiva Taveira ASSESSORIA JURÍDICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1890/2025 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.102216/2025-48. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 24 de novembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2416/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional JOSE GLAUCO NOROES XENOFORTE , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 10575, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº1891/2025 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.100147/2025-38. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 08 de novembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2402/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional CAROLINE DE MENEZES GUERRA** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 24558, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 25 de agodto de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA 2007/2025 -** O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante