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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2025 · pág. 3

DOE 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº181 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2025

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PORTARIA Nº4253/2025.

INSTITUI GRUPO TÉCNICO PARA A ELABORAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PARA MULHERES COM LESÕES GRAVES CAUSADAS POR VIOLÊNCIAS.

A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição Estadual e o inciso XI do art. 17, da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher; CONSIDERANDO a Lei n° 14.887, de 12 de junho de 2024, que altera a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para determinar que a mulher vítima de violência tenha atendimento prioritário para cirurgia; CONSIDERANDO a Portaria nº 769/2024, de 17 de maio de 2024, que institui a Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência; CONSIDERANDO a Lei nº 13.931/2019, de 10 de dezembro de 2019, que altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória de casos suspeitos de violência contra a mulher; CONSIDERANDO a Lei nº 10.778/2019, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional de casos de violências contra a mulher que for atendida em serviços de saúde público ou privados; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 331, de 08 de março de 2016, que define as diretrizes para a implementação da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo Técnico para a elaboração do Programa Estadual de Cirurgias Plásticas Reparadoras para mulheres com lesões graves causadas por violências.

Parágrafo Único. Os membros do grupo técnico a que se refere o caput estão elencados no anexo único desta Portaria.

Art. 2º O Grupo Técnico para a elaboração do Programa Estadual de Cirurgias Plásticas Reparadoras para mulheres com lesões graves causadas por violências, será conduzido pela Secretaria de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS), por meio da Coordenadoria de Políticas e Gestão do Cuidado (COGEC), responsável pela articulação e estruturação do Programa Estadual de Cirurgias Plásticas Reparadoras para mulheres com lesões graves causadas por violência.

Art. 3º O gerenciamento, a implantação e a execução do programa, será conduzido pela Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE), por meio da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC) e demais áreas técnicas diretamente envolvidas.

Art. 4º Compete ao Grupo Técnico:

I – Elaborar estratégias que contribuam para melhoria no acesso a cirurgias plásticas reparadoras as mulheres com lesões graves provocadas por violências;

II – Propor elaboração de normas, protocolos e diretrizes para o fortalecimento do Programa Estadual de Cirurgias Plásticas Reparadoras para mulheres com lesões graves causadas por violências.

III – Apoiar na qualificação dos profissionais sobre as violências e execução dos fluxos assistenciais da regulação ambulatorial e hospitalar para realização das cirurgias plásticas reparadoras de mulheres com lesões graves causadas pelas violências; IV - Participar da elaboração de material técnico para dar suporte aos profissionais da saúde e material informativo para divulgação de ações de prevenção e enfrentamento das violências. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 22 de julho de 2025.

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA PORTARIA Nº4253/2025 GRUPO TÉCNICO PARA A ELABORAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PARA MULHERES COM LESÕES GRAVES CAUSADAS POR VIOLÊNCIAS COORDENAÇÃO, ARTICULAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde - SEAPS/SESA Maria Vaudelice Mota Luciene Alice da Silva Isley Nayra de Lima Negromonte Barreto Juliana Guimarães e Silva Naara Régia Pinheiro Cavalcante Thalita Helena Christian Oliveira

COORDENAÇÃO EXECUTIVA, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional - SEADE/SESA Lauro Vieira Perdigão Neto Breno Melo Novais Miranda

COORDENAÇÃO TÉCNICA

Ana Virgínia de Castro Justa Débora Fernandes Britto Diones Gomes da Silva Felipe Gurgel do Amaral Mota João Glaudion Lucena Madeiro Filho Micheli Moraes Martins Pryscila Gomes Lobo Rafael Reinaldo do Silva Terezinha Karla Monteiro


PORTARIA Nº4780/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184 de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 17.542 de 29 de junho de 2021, considerando ainda, a Lei 19.387 de 08 de agosto de 2025, e conforme Portaria n°22/2024, de 15 de fevereiro de 2024, e sua alteração pela Portaria nº4697/2025 de 29 de agosto de 2025, RESOLVE Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, a partir da data de concessão mencionada no Anexo Único, tendo em vista o que consta no NUP 24001.068578/2025-88, aos SERVIDORES , que atuam nos cargos de provimento em comissão elencados no referido Anexo desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4780/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025

QTD NOME MATRÍCULA CARGO SIMBOLOGIA A PARTIR DA
CONCESSÃO
FINALIZAÇÃO DA
CONCESSÃO
01 ANA PATRÍCIA ESCOSSIO DOS SANTOS MARQUES 30011341 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3 08/08/2025 -
02 MOACIR COSTA DA SILVA 30006178 GERENTE DNS-3 08/08/2025 -
03 FELIPE ASSUNÇÃO JATAÍ 30013107 ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3 08/08/2025 -
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