DOE 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº181 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº5070/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184 de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 17.542 de 29 de junho de 2021, considerando ainda, a Lei 19.387 de 08 de agosto de 2025, e conforme Portaria n°22/2024, de 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art.1º. Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, aos SERVIDORES elencados no Anexo Único desta Portaria, os quais foram designados como membros da Comissão Especial de Sindicância, por meio das portarias nº3130/2025, de 26 de junho de 2025 e 4595/2025, de 13 de agosto de 2025. Parágrafo único. A gratificação em questão terá a sua concessão de acordo com o período previsto no Anexo Único desta Portaria, enquanto exercer as atividades inerentes a membro da referida comissão. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº5070/2025 DATADA DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
| QTD. | NOME | COMISSÃO | INICIO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO |
FINALIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | ALVARO FARIAS NEPOMUCENO CARNEIRO | PRIMEIRA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA | 26/06/2025 | 12/08/2025 |
| 2 | MARIA DAS GRACAS CIDRAO ROCHA | PRIMEIRA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA | 26/06/2025 | VIGENTE |
| 3 | MARIA NUBIA NORONHA LIMA | SEGUNDA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA | 26/06/2025 | VIGENTE |
| 4 | MARIA JOSANE PEREIRA | PRIMEIRA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA | 13/08/2025 | VIGENTE |
| 5 | MARIA DO SOCORRO PINTO SÁ | PRIMEIRA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA | 13/08/2025 | VIGENTE |
| 6 | ANITA LUDMILA LÉDA BATISTA ROLIM | SEGUNDA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA | 13/08/2025 | VIGENTE |
| 7 | JANE CRIS DE LIMA CUNHA | TERCEIRA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA | 13/08/2025 | VIGENTE |
| 8 | ENIO JOSÉ GUIMARÃES MESQUITA JÚNIOR | TERCEIRA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA | 13/08/2025 | VIGENTE |
PORTARIA Nº5080/2025.
INSTITUIR REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA DA SAÚDE PÚBLICA, DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 1462/2021, publicada em 09 de dezembro de 2021 CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.074909/2025-19 . RESOLVE: Art. 1º. Instituir Regimento Interno da Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 16 de setembro de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART 1º DA PORTARIA Nº5080/2025
Regimento Interno Comissão Setorial de Ética da Saúde Pública da Secretaria da Saúde do Estado do CE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Regimento Interno dispõe sobre a organização e o funcionamento da Comissão Setorial de Ética Pública (CSEP) da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada por meio do Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, que instituiu o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Art. 2º. A CSEP é uma instância colegiada, de caráter permanente, cuja finalidade é a disseminação de informações, desenvolvimento de ações educativas, preventivas, transparência, zelar pelos valores éticos, morais públicos, bem como, apreciação de qualquer matéria que envolva conduta antiética em relação aos interesses da Administração Pública, dos trabalhadores da saúde e suas relações no âmbito do trabalho, quanto ao não cumprimento ao Código de Ética.
§1º. As atribuições desempenhadas pelos integrantes da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas atividades de relevância pública, tendo em vista o trabalho desenvolvido para sociedade, para o fortalecimento da gestão, para saúde pública, pela valorização dos trabalhadores da saúde, conforme o art. 5º do Decreto Estadual nº 29.887/2009. Para tanto, os integrantes terão direito a uma Portaria de Elogio, que fará parte da sua vida funcional e registro nos assentamentos funcionais dos servidores.
§2º. As atividades exercidas na CSEP pelos integrantes da mesa, não eximem estes de exercer as atribuições de seus cargos de origem, não importando em prejuízo ou mitigação das suas obrigações institucionais junto aos seus respectivos órgãos, setores e entidades.
§3º. A CSEP terá como base normativa o Código de Ética e Conduta da Administração Estadual, instituído pelo Chefe do Poder Executivo.
§4º. O Secretário (a) da Saúde do Estado (SESA) dará todas condições necessárias para o pleno funcionamento da comissão. CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 3º. A Comissão será composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, indicados e nomeados mediante Portaria do Secretário da Saúde do Estado do Ceará, dentre servidores do quadro de pessoal desta SESA em exercício, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§1º. No caso de vacância, o cargo de Presidente da Comissão será preenchido mediante nova escolha efetuada pelos seus membros.
§2º. Cessará a investidura de membros das Comissões de Ética com a extinção do mandato, a renúncia ou por desvio disciplinar ou ético reconhecido pela Comissão de Ética Pública.
§3º. A Comissão contará com uma Secretaria Executiva, para cumprir plano de trabalho aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.
§4º. A Secretaria Executiva da CSEP será coordenada por servidor ou empregado do órgão, alocado sem aumento de despesas. Seção II
Perda do mandato
Art. 4º. Os membros da CSEP-SESA perderão seus mandatos nos seguintes casos:
I - faltar a 3 (três) sessões consecutivas da CSEP-SESA ou 5 (cinco) alternadas, no período de 1 (um) ano, sem justificativa;
II - por renúncia, que deverá ser encaminhada mediante documento escrito, datado e assinado à CSEP-SESA; III - por revogação de mandato, caso o membro da CSEP-SESA seja sancionado pela própria Comissão;
IV - em decorrência de exoneração ou demissão.
Parágrafo único. A justificativa prevista no inciso I deverá ser enviada por escrito pelo membro faltoso ao e-mail da Comissão ([email protected]. br), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da reunião;
Art. 5º. O membro da CSEP-SESA que perder o mandato será substituído em caráter definitivo pelo seu respectivo suplente, que cumprirá o restante do mandato, devendo haver nova indicação de membro suplente, mediante nomeação em Portaria que atualizará a composição da Comissão. Parágrafo único. Recebida denúncia contra qualquer dos membros da Comissão, a mesma será objeto de juízo de admissibilidade pelos membros
titulares, cuja admissão ensejará o afastamento do membro denunciado, podendo ser reconduzido após decisão que não resulte em sua sanção. CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Seção I
Do Funcionamento Art.6º. Os integrantes da Comissão devem se reunir em caráter ordinário, mensalmente, e, extraordinariamente, quando necessário.