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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/09/2025 · pág. 14

DOE 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº183 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2025

taria Nacional de Políticas Penais SENAPPEN/MJSP, com a finalidade de apoiar o levantamento e a consolidação de informações necessárias à execução da meta do indicador (2.3.1.3.1.1) do Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras – Pena Justa: BRENO CÉSAR DE OLIVEIRA ALVES , matrícula nº 431.002-4-6, lotado na Coordenadoria de inteligência/SAP e WERNER CORNILS , CPF nº 665.661.93391, lotado na Coordenadoria de inteligência/SAP. Art. 2º Compete aos servidores(as)/colaboradores designados(as): Consolidar as informações prestadas pelo Estado no formulário de diagnóstico, promovendo a correção de inconsistências e a complementação de informações, ratificando-as formalmente por meio de ofício, a fim de subsidiar a consolidação nacional das informações pela SENAPPEN; Receber os equipamentos oriundos de eventual doação, elaborar e assinar o Termo de Recebimento Provisório e providenciar o envio do Relatório Fotográfico à SENAPPEN.NUP 18001.034100/2025-51 p.013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a execução das ações previstas no Plano Pena Justa, salvo revogação expressa. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 051/2025

CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, CNPJ nº 07.954.530/0001-18; CONTRATADA: MG MENDES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº: 50.028.583/0001-37; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE CORTE DE CABELO . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO N° 20250010 - SAP, PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO, LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO, BEM COMO O NUP: 18001.006563/202523; FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADO DA SUA PUBLICAÇÃO, ADMITINDO-SE A SUA PRORROGAÇÃO. VALOR GLOBAL: R$148.510,00 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E DEZ REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2025) 18100010.06.421.197.11857.03.449052.1.500.9100000.0 – 15656. A dotação RELATIVA AOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS SUBSEQUENTES SERÁ INDICADA APÓS APROVAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA RESPECTIVA E LIBERAÇÃO DOS CRÉDITOS CORRESPONDENTES, MEDIANTE APOSTILAMENTO. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2025. SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; GILVECIA MARIA SARAIVA MENDES MG MENDES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E MARIA GORETH GOMES DE LIMA, GESTORA DO CONTRATO.SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 18001.025947/2024-64

INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA. ISM GOMES DE MATTOS LTDA . CNPJ nº. 04.228.626/000100. CONTRATO nº. 033/2020. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. LEGALIDADE. (...) EX POSISTIS, sopesando que restou comprovadamente demonstrado que foi defeituoso o serviço prestado, desobedecendo às disposições Contrato nº. 033/2020, e que nada de novo foi acrescentado aos autos capaz de modificar o entendimento deste Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização, considerando as razões de fato e de direito já expostas e o que mais dos autos consta, decido MANTER A DECISÃO RECORRIDA , e conseqüentemente, a aplicação da penalidade de MULTA no montante de R$787,04 (setecentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.5, alíneas “d” do Contrato nº. 033/2020. De acordo com o item 14.4 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 033/2020, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/CE. Após, tomadas às providências necessárias, arquive-se. Fortaleza, 25 de setembro de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

O(A) SECRETÁRIO DAS CIDADES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) JULIANY SIQUEIRA RHEIN , matrícula 30001710, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DAS CIDADES, a partir de 15 de Setembro de 2025. SECRETARIA DAS CIDADES, Fortaleza, 16 de setembro de 2025. Jose Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES


O(A) SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.881, de 31 de Dezembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, BENEDITO GERSON MARQUES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DAS CIDADES, a partir da data da publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, Fortaleza, 17 de setembro de 2025. Jose Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES

*** *** * PORTARIA CC 0013/2025-SCIDADES - O(A) SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.881 de 31 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR BENEDITO GERSON MARQUES** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Suporte Logístico, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DAS CIDADES, Fortaleza, 17 de setembro de 2025. Jose Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES


Nº DO PROCESSO: 43001.008737/2025-30 E APENSOS - IG: 1402901 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº029/CIDADES/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e o MUNICÍPIO DE PINDORETAMA . OBJETO: Pavimentação em pedra tosca da estrada de Caponguinha - Pindoretama. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com as normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e considerando o que consta nos autos do Processo NUP: 43001.008737/2025-30 e apensos. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 8.544.745,26 VALOR: R$ 8.544.745,26 (oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 8.137.852,63 (oito milhões, cento e trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) à conta