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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/09/2025 · pág. 61

DOE 24/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº180 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2025

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OUTROS

Pinheiro Participações e Empreendimentos Ltda CNPJ (MF) 22.413.873/0001-69 - NIRE: 23201682621. Ata de Assembléia de Reunião de Sócios Realizada em 04 de Agosto de 2025, lavrada em Forma de Sumário - Data da Realização: 04 de Agosto de 2025. Local e Hora da Realização: Sede social localizada à Av. 8 de Novembro, 1680 B – Aldeota da Cidade de Jaguaribe, Estado do Ceará (CEP: 63.475-000), inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n. 22.413.873/0001-69, registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRC n. 23201682621, por despacho datado de 08/05/2015, às 10:00 horas. Convocação e Presença: Compareceu a sócia representando a integralidade do capital social da Sociedade, sendo dispensada as formalidades de convocação. Composição da Mesa: Presidente - FÁTIMA ALMEIDA FERNANDES PINHEIRO, e sendo designado como Secretário - Secretário: JOÃO ANTÔNIO FERNANDES PINHEIRO. Ordem do Dia: (I) Redução do capital social da Sociedade, por ser considerado excessivo; (II) Alteração do Capital Social; (III) Autorizar à administração da Sociedade a realizar, todos os atos necessários à redução do capital social. Deliberações: Iniciado os trabalhos, após análise da matéria da ordem do dia, foram aprovadas, sem reservas as seguintes deliberações: (a) A redução do capital social da Sociedade, por ser excessivo em relação ao objeto da Sociedade, no valor total de R$ 1.040.123,00 (um milhão, quarenta mil, cento e vinte e três reais), sendo R$ 276.095,80 (duzentos e setenta e seis mil, noventa e cinco reais e oitenta centavos), em imóveis que por razões alheias a vontade dos sócios não puderam ter a sua transferência de titularidade averbada nas matrículas atestando as transferências definitivas para a sociedade e o valor de R$ 764.027,20 (setecentos e sessenta e quatro mil, vinte e sete reais e vinte centavos), que encontram-se a integralizar até agosto de 2026, nos termos do art. 1.082, II do Código Civil. Em decorrência da redução aprovada, o capital social da Sociedade passa de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) para R$ 359.877,00 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais), mediante o cancelamento de 1.040.123 (um milhão, quarenta mil, cento e vinte e três) quotas sociais da Sociedade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada. Em virtude da redução de capital ora aprovada, na forma do art. 1.084, caput, do Código Civil e observado o procedimento previsto nos §§ 1º a 3º do mesmo dispositivo, a sócia FÁTIMA ALMEIDA FERNANDES PINHEIRO receberá o valor das quotas que efetivamente integralizou no valor total de R$ 276.095,80 (duzentos e setenta e seis mil, noventa e cinco reais e oitenta centavos), com o recebimento dos seguintes imóveis que integralizou o capital social, no ato da celebração do contrato social em 08/05/2015, através do protocolo 15/053453-0, de 29/04/2015, como consta na Cláusula 3 do Contrato Social – (i) Na Escritura Pública, com Registro no Livro nº 31, Folhas 252/253, em conformidade do registro 1-257 no livro 2-A (Registro Geral), às fls. 269 em data de 21.07.1977, no Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaribe, no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais); (iii) Na matrícula 2333, constante no Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaribe, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); (iv) Na Matrícula 2160, em conformidade com o registro sob nº 302.106 no livro 2-1 (Registro Central) às fls. 155 em data de 10 de abril de 2002, no Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaribe, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (vi) Na Matrícula 2119, constante no Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaribe no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (ix) Na Matrícula 105, imóvel adquirido conforme registro nº 01 e averbações nºs. 02 e 03 e matrícula 105, do Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaribe-Ceará, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); (xii) Na Matrícula 2410, constante no Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaribe no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); (xiv) Na Escritura Pública, com registro no Livro nº 081, folhas 101/102, no Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaribe no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); (xv) Na Escritura Pública, com Registro no Livro 2-B nº 1-290, folhas 06, no Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaribe no valor de R$ 9.388,80 (nove mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos); (xvi) Na Escritura Pública, com Registro no Livro nº 58, folhas 105 a 106v, no Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaribe, no valor de R$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e cinte reais); (xvii) Na Escritura Pública, com Registro no Livro nº 50, folhas 152/152v, Registro anterior sob nº R-1-2952, fls. 184, lº Livro 2-L, deste Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaribe em data de 06/04/2009, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); (xix) Na Escritura Pública, com Registro no Livro 005, Ata 000756, folha 227v, no Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaribe, no valor de R$ 37.687,00 (trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais), e dispensará a restituição das demais quotas canceladas, no valor total de R$ 764.027,20 (setecentos e sessenta e quatro mil, vinte e sete reais e vinte centavos), em moeda corrente nacional; (b) Alteração do Capital Social da sociedade, que passa a ser no valor de R$ 359.877,00 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais), dividido em 359.877 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado. Presente neste ato o cônjuge da sócia FÁTIMA ALMEIDA FERNANDES PINHEIRO, o Sr. ANTÔNIO GRANJA PINHEIRO, brasileiro, maior, natural de Jaguaribe/CE, casado em regime de comunhão universal de bens, nascido em 10/06/1950, portador do RG sob nº 613.567 SPSP-CE, inscrito no CPF/MF sob nº 068.587.323-49, firmando o presente instrumento na qualidade de Interveniente Anuente não sócio, pela outorga conjugal (outorga marital) da mudança de capital realizada nesta ata, atendendo ao disposto no artigo 1.647, inciso I da lei 10.406/2002, Código Civil Brasileiro; (c) Autorizar que a administração da Sociedade pratique todos os atos necessários à efetivação e formalização da redução de capital social ora aprovada, incluindo, sem limitação, a celebração de todos os documentos necessários para restituição dos imóveis devidos à sócia em razão da redução de capital e a publicação desta ata para os fins legais, em versão completa ou simplificada. A presente ata refletindo a redução de capital será arquivada na Junta Comercial após o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação, na forma do art. 1.084, § 3º, do Código Civil. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a ata lida, aprovada, sendo o presente traslado assinado por todos. Assinaturas: Presidente: Fátima Almeida Fernandes Pinheiro; Secretário: João Antônio Fernandes Pinheiro; Sócios: Fátima Almeida Fernandes Pinheiro, Idelgardya Kênia Fernandes Pinheiro, João Antônio Fernandes Pinheiro, Lívia Stefania Fernandes Pinheiro, Michela Militana Fernandes Pinheiro, Socorro Gleise Fernandes Pinheiro; Interveniente Anuente Não-Sócio – Outorga Marital: Antônio Granja Pinheiro. A referida ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas. Fortaleza (CE), 04 de agosto de 2025. Mesa: FÁTIMA ALMEIDA FERNANDES PINHEIRO - Presidente, JOÃO ANTÔNIO FERNANDES PINHEIRO - Secretário. RELAÇÃO DOS SÓCIOS PRESENTES: Fátima Almeida Fernandes Pinheiro, Idelgardya Kênia Fernandes Pinheiro, João Antônio Fernandes Pinheiro, Lívia Stefania Fernandes Pinheiro, Michela Militana Fernandes Pinheiro, Socorro Gleise Fernandes Pinheiro, Antônio Granja Pinheiro - Interveniente Anuente Não-Sócio – Outorga Marital.

*** *** * ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO Nº 0907.01/25-PE/SRP. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DOS CONTRATOS DO PROCESSO DE PREGÃO ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO A SEGUIR: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ARCONDICIONADOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ-CE. CONTRATADA FRANCISCO DANILO COSTA GOMES LTDA UNIDADE ADMINISTRATIVA VALOR GLOBAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 4.268,06 (QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SEIS CENTAVOS). SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE R$ 8.211,99 (OITO MIL, DUZENTOS E ONZE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$ 14.418,15 (QUATORZE MIL, QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS E QUINZE CENTAVOS) SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, PESCA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 11.683,96 (ONZE MIL, SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE R$ 66.762,43 (SESSENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) GABINETE DO PREFEITO R$ 4.725,60 (QUATRO MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSP. E CONT. URBANO R$ 4.976,73 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) VIGÊNCIA DO CONTRATO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS É ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, CONTADO DO(A) ASSINATURA DO CONTRATO, NA FORMA DO ART. 105 C/C O ART. 94 AMBOS DA LEI N° 14.133/2021, ADMITINDO-SE A PRORROGAÇÃO DESDE QUE A AUTORIDADE COMPETENTE ATESTE QUE AS CONDIÇÕES E OS PREÇOS PERMANECEM VANTAJOSOS PARA A ADMINISTRAÇÃO, PERMITIDA A NEGOCIAÇÃO COM O CONTRATADO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI NO 14.133/2021. SENADOR SÁ-CE, 14 DE AGOSTO DE 2025. THOMAZ BALBINO DA SILVA -** ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE. ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS.


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte - Dispensa Eletrônica Nº 016/2025 - SEMAPRE - Tipo: Menor Preço. Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Agropecuária, Pesca e Recursos Hídricos, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 - Centro - Limoeiro do Norte, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados os serviços técnicos especializados na elaboração e confecção de declarações diversas, emissão de declarações nas (RFB e na PGFN, GFIP’S, DCTF1’S, e bem como acompanhamento de certidões negativas, parcelamentos federais de responsabilidade das associações de produtores rurais e pequenas cooperativas de produtores rurais, criadores rurais, pequenos empresários, comerciantes e artesãos que se organizam para realizar atividades produtivas em defesa de interesses comuns e representação pública, afim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Agropecuária, Pesca e Recursos Hídricos do Município de Limoeiro do Norte/CE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 24 de setembro de 2025 às 08h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 30 de setembro de 2025 às 08h00min (horário de Brasília) e Início da Dispensa no dia 30 de setembro de 2025 às 08h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, através do site https://www.gov.br/ pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Raul Bankiza de Oliveira - Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Agropecuária, Pesca e Recursos Hídricos.