DOE 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº181 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2025
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20250816
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 908162025 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO da licitação é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, nas condições estabelecidas nesse edital e seus Anexos, cumpridas as formalidades legais, a(s) licitante(s) interessada(s) foi(ram) inabilitada(s) e/ou desclassificada(s), resultando FRACASSADA a licitação . As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
Marcos Antônio Frota Ribeiro PREGOEIRO
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 20250847
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 908472025 Comprasnet, de interesse da SESA cujo objeto é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
Clara de Assis Falcão Pereira PREGOEIRA
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20250965
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90965/2025 COMPRASNET, de interesse da SESA, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
Márcio Albert Gomes Moreira PREGOEIRO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2024/NUP 13001.018994/2025-19 - IG: 1404843000
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II – CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ; III – ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-52; IV – CONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ; V – ENDEREÇO: Alameda Ásia, n° 201, Conjunto 1, andares 1 e 2, Polo Empresarial Tamboré, Santana de Parnaíba-SP, CEP: 06543312; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamentação legal no Art. 65, §1º e §5º da Lei Federal nº 8.666/93, e seus anexos, na Cláusula Quinta do Contrato nº 05/2024, Parecer PROLIC/PGE nº 517/2025 e o que consta no Processo nº 13001.018994/2025-19; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade reajustar o valor do contrato em 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento), de acordo com o índice do IPCA (IBGE), equivalendo a R$ 8.078,98 (oito mil, setenta e oito reais e noventa e oito centavos), a partir de 28 de junho de 2025; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da cláusula anterior, o valor anual do contrato passará de R$ 146.094,62 (cento e quarenta e seis mil, noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), para R$ 154.173,60 (cento e cinquenta e quatro mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos), e o valor mensal passará de R$ 12.174,55 (doze mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), para R$12.847,80 (doze mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato permanecerá inalterado; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato ora aditado; XII – DATA: 17 de setembro de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Marjorie Dionísio Xavier Castellón, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e Fernando José Coutinho Martins, Representante Legal da Empresa CONTRATADA.
Jorge Costa de Araújo COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº60/2025 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEU AUTORIZAR o ALEXANDRE CAETANO DA SILVA , ocupante do cargo de Analista de Regulação, matrícula nº 000031-1-5 desta Autarquia, a viajar à cidade de Sobral/CE no dia 25 e 26 de setembro de 2025, a fim de participar de uma oficina regional com todos os SAAEs da Microrregião Oeste, promovido pela Coordenadoria de Saneamento Básico da ARCE, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, artigo 4º e anexo I (classe II), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025. Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N°24 , de 18 de setembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZADOR DE GÁS CANALIZADO NO ESTADO DO CEARÁ À JUPITER TRADING LTDA.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigos 5º, incisos I, II, IV, V, VI e VII, 8º, inciso IV, e 11 da Lei Estadual 12.786/97, e de acordo com as competências conferidas pelo artigo 3º, incisos IV, XII, XIII, XVI e XVIII, do Decreto Estadual 25.059/98, com base, em especial, nas competências da ARCE de regulação, controle e fiscalização das instalações e serviços de distribuição de Gás Canalizado, conforme disposto no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará e na Lei Estadual 17.897/2022; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Ceará em conformidade com o novo marco legal, aprovado nos termos da Lei Estadual 17.897/2022, no que se refere à prestação do serviço aos consumidores livres, aos autoprodutores, aos autoimportadores e no que se refere às condições para autorização do comercializador e às medidas para fomentar o mercado livre de gás canalizado no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução ARCE nº 06, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre as regras para prestação do serviço de distribuição de gás canalizado para os consumidores livres, os autoprodutores, os autoimportadores e as condições para autorização do comercializador de gás canalizado no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a JUPITER TRADING LTDA., mediante a solicitação de autorização, protocolada na ARCE em 18 de junho de 2025, requereu a autorização para atuar como Comercializador de Gás no Estado de Ceará e apresentou a documentação exigida no §1º do art. 40 da Lei 17.897/2022 e nos artigos 15 e 17 da Resolução Arce 06/2024, conforme registrado no Processo NUP 13012.007840/2025-72; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o registro de COMERCIALIZADOR de Gás à JUPITER TRADING LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF 55.425.717/000177, com base no art. 17 da Resolução Arce 06/2024.
Art. 2º A comercializadora autorizada nesta Resolução deverá assinar Termo de Compromisso com esta Agência, para que a autorização entre em vigor, de acordo com o inciso II do art. 17 da Resolução Arce 06/2024. Parágrafo Único. A autorização da ARCE ao comercializador é pelo prazo de 5 (cinco) anos, em caráter precário, podendo ser revogada ou suspensa, temporária ou definitivamente, nos termos da Lei Estadual 17.897/2022, do art. 18 da Resolução Arce 06/2024 e do Termo de Compromisso. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025. Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHEIRO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA Rachel Girão Silva CONSELHEIRA DIRETORA Carlos Alberto Mendes Júnior CONSELHEIRO DIRETOR Aline Aguiar Albuquerque CONSELHEIRA DIRETORA