DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 177
ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva, treinamento com reposição total de peças, acessórios consumíveis originais em (02) dois equipamentos de AUTOCLAVE À VAPOR HI SPEED B0111-300P - COM OSMOSE REVERSA H100-60 ACOPLADO , utilizados No Hospital São José, pelo período de 12 (doze) meses., de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo VIGÊNCIA: 12(doze) meses contado a partir da sua publicação VALOR GLOBAL:R$125.676,00 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e setenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200224.10.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.0.3.01.5069 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 15/09/2025 SIGNATÁRIOS: Francisco Edson Buhamra Abreu, MARIA CRISTINA CRONEMBERGER DIAS e MÔNICA CRONEMBERGER FONTENELE.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 360/2025
PROCESSO Nº24001.026258/2025-51/SUITE SESA OBJETO: aquisição de equipamento hospitalar: ventilador pulmonar não invasivo Trilogy , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender demanda judicial, com fornecimento integral (pronta entrega) JUSTIFICATIVA: Ponderando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual.Avaliando que o material médico hospitalar, Ventilador Pulmonar Trilogy, especificados na Planilha de Quantidades – Anexo I, não possuem Ata de Registro de Preço vigente e nem processo licitatório. Analisando que o Ventilador Pulmonar Trilogy, fornece ventilação de pressão positiva invasiva e não invasiva para pacientes pediátricos a adultos com um peso mínimo de 2,5 kg. Ele é um sistema pneumático de ventilação controlado eletronicamente que é compatível com uma gama de acessórios para fornecer uma variedade de modos de terapia. Discorrendo a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse Ventilador Pulmonar Trilogy, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais. VALOR GLOBAL: 198.000,00 ( cento e noventa e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 - 12556 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: LOCMED HOSPITALAR LTDA DISPENSA: 09/09/2025 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 09/09/2025 Ícaro Tavares Borges.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 365/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 550,00; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: 940.000,00; PROCESSO Nº24001.041122/2025-71/SUITE SESA OBJETO: aquisição de material médico hospitalar: FIO, GUIA, 0,014”, 180 A 200CM , PARA ANGIOPLASTIA CORONARIA, PONTA FLOPPY, EXTRA SUPORTE, REVESTIMENTO HIDROFÍLICO E COBERTURA POLIMÉRICA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE (item 01) e FIO, GUIA, 0,014”, 180 A 200CM, PARA ANGIOPLASTIA CORONARIA, PONTA FLOPPY, LIGHT SUPORTE, REVESTIMENTO HIDROFÍLICO E COBERTURA POLIMÉRICA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE (item 02), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para atender a demanda do HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES - HCASG/SESA, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Plurianual e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº35.283/2023. VALOR GLOBAL: 940.550,00 ( novecentos e quarenta mil e quinhentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.1 0.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01; 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA DISPENSA: 11/09/2025 Adriano Veras Oliveira RATIFICAÇÃO: 11/09/2025 Adriano Veras Oliveira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 127/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 7.984.385,00; PROCESSO Nº24001.042344/2025-19/SUITE SESA OBJETO: aquisição de material médico hospitalar para atender pacientes oriundos de demanda judicial, conforme Termo de Referência (fls. 188-208) JUSTIFICATIVA: Ponderando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: 7.984.385,00 ( sete milhões novecentos e oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 17/09/2025 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 17/09/2025 Ícaro Tavares Borges. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº04/2025 NUP 24001.011448/2025-73 PRÉ-RESERVA 1383765000
TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIO: ASSOCIAÇÃO BARRACA DA AMIZADE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações no Decreto Estadual nº32.810, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº32.872, de 04 de novembro de 2018, na Lei Complementar nº178, de 10 de maio de 2018, que alterou a Lei Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012 e pelas demais disposições legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas; OBJETO: O presente termo tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, apoio financeiro , para Contribuir à prevenção de IST (infecções sexualmente transmissíveis), HIV/aids e HepaƟtes virais na população jovem em situação de vulnerabilidade em Fortaleza e Região Metropolitana através de ações corpo a corpo e no Brasil com uma campanha de informação pelas mídias sociais, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição; VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 313299 – 24200244.10.305.172.20628.03.335041.1.6009200000.1 986691 – 24200244.10.305.172.10938.03.335041.1.5009100000.0 DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; FORO: Fortaleza/ CE; DATA: 04/08/2025; SIGNATÁRIOS: ÍCARO TAVARES BORGES E BRIGITTE LOUCHEZ. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº06/2025 NUP 24001.016980/2025-87 PRÉ-RESERVA 1383661000
TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ-SESA BENEFICIÁRIO: ASSOCIAÇÃO ÌBÍLEWÁ (INSTITUTO IPANUJE) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações no Decreto Estadual nº. 32.810, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº32.872, de 04 de novembro de 2018, na Lei Complementar nº178, de 10 de maio de 2018, que alterou a Lei Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012 e pelas demais disposições legais aplicáveis OBJETO: cooperação mútua entre os partícipes, apoio financeiro , para contribuir com a propagação da importância do conhecimento da prevenção combinada por parte do público-alvo deste projeto, empoderando