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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 8

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025

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Seção III Da Coordenadoria de Publicidade

Art. 22. Compete à Coordenadoria de Publicidade (Copub):

VII - avaliar e aprovar campanhas e peças publicitárias do Governo;

Seção IV

Da Coordenadoria de Eventos

Art. 23. Compete à Coordenadoria de Eventos (Coeve):

I - assessorar o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil e Secretários Executivos no planejamento, na execução e coordenação dos eventos oficiais do Governo do Estado;

II - elaborar estratégias e promover as ações necessárias à mobilização das populações beneficiadas por obras e serviços, sensibilizando-as para a plena participação na gestão da coisa pública; III - realizar os serviços de precursão, verificando as condições dos locais sugeridos para a realização de eventos oficiais do Governo, informando as providências necessárias e sugerindo a infraestrutura adequada para a realização do evento;

Art. 24. Compete à Célula de Eventos Especiais da Região Metropolitana de Fortaleza (Ceesp):

Art. 25. Compete à Célula de Eventos do Interior (Ceint):

I - auxiliar a Coordenadoria nas atividades relacionadas aos eventos na área dos municípios do interior do Estado, exceto a Região Metropolitana de Fortaleza (RMF); II - apoiar a montagem, operação e desmontagem dos equipamentos utilizados nos eventos realizados na área dos municípios do interior; III - executar os eventos oficiais do governo na área dos municípios do interior, exceto a RMF; e

IV - exercer outras atividades correlatas.

Seção V Da Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais

Art. 26. Compete à Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais (Coapo):

II - publicar no DOE, em jornal de circulação local, nacional e internacional, e no Diário Oficial da União (DOU), mediante autorização do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, os atos e documentos oficiais expedidos pela Administração Direta e Indireta;

Art. 27. Compete à Célula de Análise de Atos (Ceaat):

III – autorizar a publicação do extrato no DOE, em caso de cumprimento dos requisitos formais necessários;

V – devolver o processo ao órgão ou entidade de origem, em caso de não cumprimento dos requisitos para a publicação, para as correções necessárias; VI – prestar informações sobre a situação da análise dos processos encaminhados para publicação; e VII – exercer outras atividades correlatas.

Seção VI

Da Coordenadoria Executiva de Prevenção à Violência

Art. 28. Compete à Coordenadoria Executiva de Prevenção à Violência (PReVio):

VIII - propor a implantação de metodologias de prevenção à violência baseadas em dados e evidências, bem como realizar estudos e pesquisas na área, em parceria com órgãos e instituições, no âmbito do Estado do Ceará; e

IX - exercer outras atividades correlatas.

Subseção Única

Da Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência

II - formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, programática e financeira para a execução dos componentes e atividades do programa, com os órgãos beneficiários, outros órgãos e instituições do estado do Ceará e demais entidades envolvidas na execução do programa; III - assegurar a fiel e tempestiva execução das atividades do programa, de acordo com o Contrato de Empréstimo, os Planos Operativos Anuais e o Plano de Aquisições do Projeto, acordados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); IV - articular-se com as instâncias internas do Estado, visando garantir que estas executem suas atividades em consonância com os modelos e