DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
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parâmetros técnicos, gerenciais, financeiros, sociais e ambientais exigidos pela legislação aplicável;
V - selecionar, quando necessário, os profissionais e equipes participantes das ações de capacitação do Programa;
VI - revisar, anualmente, ou quando solicitado pelo BID, o Plano de Execução Plurianual (PEP), o Plano Operativo Anual (POA) e o Plano de Aquisições (PA) do Programa; VII - elaborar os Relatórios de Execução e Progresso Semestral, para encaminhamento ao Banco, de modo a manter atualizadas as informações sobre o Programa; VIII - aprovar a programação de desembolsos do Programa para financiar as atividades que o integram; IX - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos técnicos, administrativos, contábeis e financeiros para a implementação do Programa, definidos no Contrato de Empréstimo e seus anexos; X - acompanhar a liberação dos recursos e controlar a disponibilidade financeira do Programa, assegurando a existência de adequados registros contábeis comprobatórios de despesas e atestos, inclusive junto aos órgãos beneficiários do Programa, quando for o caso; XI - coordenar a definição, em conjunto com o BID, dos termos de referência, estudo técnico preliminar e as especificações técnicas para a contratação de consultorias, obras e aquisições de equipamentos, nos termos do Contrato de Empréstimo; XII - monitorar os processos licitatórios no âmbito do programa, assegurando o cumprimento dos mesmos, de acordo com as políticas de aquisições aplicáveis; XIII - preparar e enviar ao BID os relatórios técnicos, contábeis e financeiros do programa, em conformidade com o cronograma previamente acordado e às normas vigentes no contrato de empréstimo e seus anexos; e
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Seção VII
Da Coordenadoria Especial de Ações de Governança
Art. 30. Compete à Coordenadoria Especial de Ações de Governança (Coeago):
I - apoiar a Secretaria Executiva de Integração e Governança na implementação de políticas públicas transversais, com foco na promoção de boas práticas de governança, integração de ações e fortalecimento da gestão pública; II - monitorar a execução de ações e projetos de governança, com objetivo de garantir seu alinhamento com as diretrizes estratégicas do governo estadual e com os princípios de transparência, eficiência e efetividade; III - promover a integração e a cooperação entre os órgãos do governo estadual, identificando oportunidades de sinergia e propondo soluções para superar desafios comuns; IV - apoiar a Secretaria Executiva na mediação de conflitos e divergências entre órgãos ou entidades, atuando como facilitadora na busca de soluções consensuais e alinhadas ao interesse público; V – acompanhar e monitorar a implementação de políticas públicas transversais, identificando boas práticas e propondo ajustes para garantir sua efetividade e alinhamento com as metas governamentais; VI - solicitar as informações e dados, junto aos órgãos competentes, que permitam o monitoramento e a avaliação das ações de governança, garantindo transparência e prestação de contas à sociedade; VII - apoiar a revisão periódica do Plano de Governo, contribuindo com análises e propostas que fortaleçam a coerência e a efetividade das ações governamentais; e VIII - exercer outras atividades correlatas
Subseção Única
Da Coordenadoria de Integração de Ações Governamentais
Art. 31. Compete à Coordenadoria de Integração de Ações Governamentais (Coint):
I – apoiar na promoção da integração e cooperação entre os órgãos e entidades do governo estadual, visando à otimização de recursos, à sinergia de ações e ao fortalecimento da gestão pública; II - implementar estratégias de integração entre os órgãos e entidades estaduais, assegurando alinhamento com as diretrizes de governança institucionais e do governo estadual, promovendo a cooperação interinstitucional; III - acompanhar a execução de ações integradas entre diferentes áreas do governo, identificando obstáculos operacionais e propondo soluções para aprimorar sua efetividade; IV - apoiar a mediação de demandas e conflitos entre órgãos estaduais, contribuindo para a harmonização de interesses e a busca de soluções consensuais; V - facilitar a troca de informações e o compartilhamento de boas práticas entre secretarias e demais entes públicos, fortalecendo a cultura de gestão integrada e inovadora; VI - participar do monitoramento e da avaliação das políticas públicas transversais, subsidiando a Coordenadoria Especial com relatórios e análises sobre o desempenho e os desafios na implementação dessas políticas; VII - apoiar a realização de eventos, fóruns e grupos de trabalho que fomentem a governança colaborativa e a integração das ações governamentais; VIII - monitorar a implementação de recomendações e ajustes propostos pela Coordenadoria Especial, garantindo a efetivação das medidas e a melhoria contínua dos processos de gestão; IX - atuar no levantamento e na consolidação de informações estratégicas que contribuam para a formulação de políticas públicas mais alinhadas às necessidades da administração estadual; e X - exercer outras atividades correlatas.
Seção VIII
Da Coordenadoria Especial de Transformação Digital
Art. 32. Compete à Coordenadoria Especial de Transformação Digital (Iris):
I - disseminar a cultura de inovação para acelerar o processo de transformação digital na Administração Pública Estadual, atuando nos eixos da ciência de dados, cultura de inovação e governo digital;
II - identificar, desenvolver e promover iniciativas de forma articulada;
III - coordenar e articular ações de fomento e desenvolvimento de inovação para a gestão pública e a sociedade;
IV - contribuir para a transformação de processos, habilidades e cultura no governo por meio de debates, workshops, meetups, e outros meios que possibilitem o compartilhamento de conhecimentos e aprendizado coletivo, estimulando a cultura de inovação e empreendedorismo na gestão;
V - criar soluções para desafios específicos do governo, com estudos e métodos para promover transformações reais nos processos de trabalho e entregas da Administração Pública Estadual;
VI - articular esforços e estimular a formação de parcerias para a potencialização das iniciativas de inovação na Administração Pública Estadual; VII - contribuir para a criação de um ambiente favorável à inovação, propiciando conexões, construção colaborativa e aprendizado; VIII - desenvolver, conduzir, executar e apoiar projetos inovadores que visem a resolução de desafios públicos e/ou a melhoria de serviços públicos; e IX - exercer outras atividades correlatas.
Seção IX
Da Coordenadoria Especial de Relacionamento Intersetorial
Art. 33. Compete à Coordenadoria Especial de Relacionamento Intersetorial (Coerei):
I - facilitar a comunicação entre diferentes setores, órgãos governamentais, entidades públicas e privadas;
II - promover o alinhamento estratégico entre as políticas públicas e ações intersetoriais;
III - atuar como interlocutor para resolver conflitos e melhorar a eficiência dos programas e projetos;
IV - articular iniciativas que envolvam múltiplas áreas, garantindo o cumprimento de metas e prazos;
V - monitorar os resultados das ações intersetoriais para identificar melhorias e oportunidades de inovação nos programas e projetos desenvolvidos pelas setoriais; VI - propor diretrizes e estratégias para fortalecer a cooperação entre setores; e VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas
Art. 34. Compete à Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas (Copol):
I - apoiar as atividades necessárias ao desenvolvimento de políticas públicas de interesse do Poder Executivo Estadual, cujo projeto será realizado no âmbito do social, da saúde, do esporte, da educação e/ou cultura, bem como da melhoria da qualidade de vida da população cearense; II - celebrar parcerias entre o Poder Executivo Estadual e organizações da sociedade civil, pessoas jurídicas de direito privado, entes e entidades públicas e pessoas físicas, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho integrantes de termos de convênios e congêneres;
III - realizar chamamento público para a seleção de propostas de parcerias e de organizações da sociedade civil com as quais serão firmados os termos