DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
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XII - marcar as agendas oficiais do Governador e dos Secretários de Estado em Brasília; XIII - assessorar o Governador e os Secretários de Estado em reuniões técnicas oficiais em Brasília; XIV - acompanhar as demandas do Governo do Estado junto aos órgãos federais em Brasília; XV - acompanhar a tramitação e votação das leis orçamentárias federais (PPA, LDO e LOA); XVI - acompanhar as matérias de interesse do Governo do Estado em tramitação no Congresso Nacional; XVII - acompanhar as Emendas Parlamentares Federais destinadas ao Governo do Estado, incluindo a participação em reuniões com a bancada federal e a articulação com a Casa Civil e demais órgãos estaduais, prestando apoio nas etapas de formalização, execução, pagamento e prestação de contas dos respectivos recursos; XVIII - acompanhar os convênios celebrados pelo Governo do Estado com a Administração Pública Federal; XIX - monitorar os repasses de recursos públicos federais para o Governo do Estado; XX - monitorar as oportunidades de captação de recursos federais; XXI - dar suporte à PGE em Brasília; e XXII - exercer outras atividades correlatas. Seção III Coordenadoria de Administração Palaciana Art. 40. Compete à Coordenadoria de Administração Palaciana (Coapa): I - planejar, coordenar e monitorar as ações referentes à manutenção predial e de serviços gerais do Palácio da Abolição e de seus anexos; II - coordenar e controlar as atividades para assegurar o fornecimento de passagens aéreas e de hospedagens, para servidores, autoridades e colaboradores eventuais; III - coordenar e executar os serviços de jardinagem, paisagismo e limpeza; IV - planejar e organizar alimentação, mantendo o abastecimento necessário ao desenvolvimento do cardápio alimentar semanal, da cozinha do Palácio da Abolição; V - planejar e organizar os serviços de copa e de garçons, atendendo às demandas do Palácio da Abolição; VI - coordenar e monitorar os serviços do sistema de energia elétrica, hidrossanitário, gás canalizado, recolhimentos dos resíduos sólidos e entulhos, entre outros; VII - promover e gerenciar os serviços de asseio e limpeza das instalações internas e externas ao Palácio do Governo e anexos; VIII - elaborar propostas de manutenção ou reposição de material, peças e equipamentos de limpeza; IX - promover e gerenciar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de peças e equipamentos da cozinha do Palácio do Governo; e X - exercer outras atividades correlatas. Art. 41. Compete à Célula de Gestão de Viagem (Cevia): I - gerenciar a ata de passagens aéreas dos órgãos e entidades do Estado do Ceará, conforme a portaria nº329/2023, de 30 de junho de 2023; II - promover e gerenciar as atividades relativas a passagens aéreas e serviços correlatos para servidores, autoridades e colaboradores eventuais do Estado do Ceará; III - atuar na fiscalização do contrato de viagens, com foco na análise e conferência de aspectos financeiros, além do acompanhamento e encaminhamento das solicitações de pagamento decorrentes da execução contratual; e IV - exercer outras atividades correlatas Art. 42. Compete à Célula de Manutenção Predial (Cemap): I - planejar, gerenciar e executar ações referentes à gestão dos processos de manutenção e preventiva e corretiva, de conservação das instalações prediais, de reformas e benfeitorias, de sistemas elétrico, hidráulico, hidrossanitário, para-raios, ar-condicionado e de irrigação dos jardins, entre outros, das edificações e áreas internas e externas do Palácio do Governo e seus anexos; II - elaborar projetos, fundamentações técnicas e padrões para os processos de contratações de serviços, compras e/ou investimentos; e III - exercer outras atividades correlatas. Seção IV Coordenadoria de Material e Patrimônio Art. 43. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio (Comap): I - coordenar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos, no âmbito da Casa Civil; II - emitir pareceres em processos relacionados a material e patrimônio; III - normatizar, padronizar e controlar a aquisição, o tombamento, a manutenção, o remanejamento e a alienação dos bens móveis permanentes, no âmbito da Casa Civil; IV - normatizar, padronizar e controlar a alienação, doação, permuta, investidura, cessão, concessão e permissão de uso de bens imóveis, no âmbito da Casa Civil; V - obedecer às normas estabelecidas no que se refere à aquisição, cessão, concessão, permissão e alienação de bens imóveis e móveis permanentes; VI - disponibilizar informações e manter registros para fins de legalização, controle, fiscalização e preservação do patrimônio mobiliário no âmbito da Casa Civil; VII - coordenar, executar e acompanhar as atividades pertinentes à distribuição e consumo de material; VIII - acompanhar e coordenar o funcionamento do almoxarifado, planejando as compras, acompanhando os processos de licitação, e conferindo se os produtos entregues estão corretos e com boa qualidade, garantindo que tudo esteja registrado e em conformidade; IX - subsidiar o gestor de compras e as áreas competentes no processo de planejamento das aquisições no âmbito da Casa Civil; e X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 44. Compete à Célula de Material (Cemat): I - gerenciar o almoxarifado, executando e acompanhando as atividades pertinentes à aquisição, guarda, distribuição e consumo de material; II - definir e controlar os níveis de estoques, bem como acompanhar seu comportamento em relação às demandas e consumos, mantendo-os atualizados; III - identificar as necessidades, providenciar, acompanhar e controlar as ações de aquisição de bens necessários ao desempenho de suas competências providenciando a elaboração de termo de referência; IV - receber e inspecionar a qualidade do material entregue, de acordo com as especificações do pedido de compra, nota de empenho e notas fiscais; V - controlar os dados de entrega de material relativo às solicitações de compras emitidas; VI - zelar pela segurança nas instalações do almoxarifado, obedecendo às medidas preventivas contra incêndio, furtos e acidentes; VII - realizar o inventário periódico do material estocado, para efeito de controle; VIII - colaborar na preparação do orçamento e planejamento referente à compra de materiais; IX - utilizar e manter atualizado os sistemas de informação relacionados à gestão de materiais; e X - exercer outras atividades correlatas. Art. 45. Compete à Célula de Patrimônio (Cepat): I - gerenciar, executar, acompanhar e controlar as atividades relativas à administração do patrimônio da Casa Civil; II - elaborar o cadastro de bens patrimoniais móveis e imóveis; III - manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis; IV - manter controle físico através de plaquetas de identificação, inventário e termos de responsabilidade, transferência e remanejamento; V - providenciar laudos técnicos relativos à inspeção de bens móveis; VI - providenciar as avaliações patrimoniais dos imóveis a serem alienados ou adquiridos; VII - realizar os procedimentos necessários para legalizar, fiscalizar, usar, conservar, desocupar e preservar os imóveis da Casa Civil, mantendo o controle patrimonial adequado; VIII - providenciar processos para alienação dos bens móveis e imóveis identificados como inservíveis ou antieconômicos de acordo com as normas vigentes; IX - realizar o recolhimento, o remanejamento e a alienação dos bens móveis permanentes da Casa Civil; X - providenciar doação, dação em pagamento, permuta, investidura, cessão, concessão e permissão de uso de bens imóveis, quando necessário, mantendo atualizado o devido controle; e
XI - exercer outras atividades correlatas.
Seção V
Coordenadoria de Logística e Transporte
Art. 46. Compete à Coordenadoria de Logística e Transporte (Cologt): I - coordenar e controlar as atividades de logística para garantir o transporte de servidores, autoridades e colaboradores eventuais; II - gerir as demandas de aeronaves locadas para autoridades do Governo;