DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
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III - gerenciar dados móveis internos, telefonia móvel e fixa, e central telefônica da Casa Civil;
IV - controlar, acompanhar e executar as atividades relacionadas com abastecimento, manutenção, conservação e reparos de viaturas da Casa Civil; V - controlar o consumo diário da frota da Casa Civil, por viatura; VI - controlar a lotação dos motoristas e programar a escala de distribuição e viagens, no âmbito da Casa Civil; VII - providenciar o registro, a atualização de documentos e o emplacamento das viaturas da Casa Civil junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran); VIII - efetuar cálculos referentes aos roteiros de viagens, no que se refere à quilometragem e ao consumo de combustíveis, no âmbito da Casa Civil; e IX - exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Coordenadoria Administrativo-Financeira Art. 47. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi): I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de gestão de pessoas, financeira e contábil, gestão de contratos e a aquisição de bens e serviços e de atividades gerais em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito da Casa Civil; II - prestar assessoramento à Direção e à Gerência Superior e às unidades orgânicas da Casa Civil em assuntos de sua competência; III - participar da elaboração e ajustes do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (POA), em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip) e em articulação com as demais unidades orgânicas da Casa Civil; IV - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Casa Civil, e controlar a execução financeira, mantendo informada a Direção e a Gerência Superior; V - monitorar a organização e atualização das pastas, de processos e demais documentos, responsabilizando-se pela preservação da documentação e informação institucional; VI - participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com vista a efetivação das compras corporativas; VII - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão a registros de preços e chamada pública, entre outros, de sua área de atuação; VIII - promover a elaboração de balancetes financeiros trimestrais para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará; IX - submeter relatórios de prestação de contas de gestão e de auditorias à Direção e à Gerência Superior, para análise e direcionamento; X - controlar a atualização e emissão da folha de pagamento dos colaboradores da Casa Civil; e XI - exercer outras atividades correlatas. Art. 48. Compete à Célula Financeira (Cefin): I - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional; II - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente; III - acompanhar, orientar e analisar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Casa Civil seja parte; IV - monitorar o fluxo de liberação financeira através dos sistemas de informação; V - realizar conciliações das contas bancárias movimentadas pela Casa Civil; VI - acompanhar e organizar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Gerência e à Direção Superior para aprovação e direcionamento; VII - realizar o processo de tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Casa Civil a cada exercício financeiro; VIII - operacionalizar os sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil e o sistema de acompanhamento de contratos e convênios gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE); e IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 49. Compete à Célula de Aquisições e Gestão de Contratos (Ceagec): I - orientar as unidades orgânicas da Casa Civil e/ou elaborar, quando necessário, o termo de referência para aquisição de bens e serviços; II - providenciar as aquisições de bens e serviços, acompanhando a execução dos procedimentos licitatórios até a publicação do extrato do contrato; III - elaborar editais de licitações, instruir processos licitatórios, encaminhando-os para a Comissão Central de Licitações, na PGE; IV - articular com a Comissão Central de Licitações, à resolução de pendências nos processos licitatórios e ao acompanhamento de suas tramitações; V - controlar a numeração dos editais de licitação, contratos, termos aditivos, e de outros instrumentos equivalentes, de interesse da Casa Civil; VI - preparar e acompanhar dispensas e inexigibilidades de licitação; VII - gerar ordens de compras no Sistema de Registro de Preços ou em outros sistemas que venham a ser implantados no Governo do Estado; VIII - acompanhar os processos de adesão a Atas de Registro de Preços externas; IX - realizar e monitorar os processos de cotações eletrônicas, avaliando e validando mapas de cotação de preços, acompanhando prazos, documentação pertinente; X - orientar e monitorar as atividades dos gestores e fiscais de contratos das demais áreas organizacionais da Casa Civil, em conformidade com as normas e legislações vigentes, promovendo melhorias, sempre que necessário; XI - acompanhar o andamento da execução e vigência dos contratos e demais ajustes, de interesse da Casa Civil, para efeito de prorrogação ou encerramento, quando for o caso; XII - zelar pelo fiel cumprimento dos contratos de interesse da Casa Civil; e XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 50. Compete à Célula de Gestão de Pessoas (Cegep): I - realizar a gestão de pessoas, envolvendo cadastros, controle de frequência, folha de pagamento, gestão dos documentos atinentes à vida funcional dos servidores e desenvolvimento de pessoal, no âmbito da Casa Civil; II - executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, licenças, afastamentos e salário-família, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal; III - gerenciar, acompanhar e executar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição do quadro de pessoal disponível; IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal; V - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor; VI - analisar, acompanhar, fiscalizar e controlar os mecanismos de verificação de consistência de dados cadastrais, funcionais e alterações da folha de pagamento da Casa Civil; VII - organizar e manter atualizado um banco de dados de legislação de pessoal vigente; VIII - propor e desenvolver programas e projetos de gestão de pessoal para o desenvolvimento humano e profissional dos servidores da Casa Civil; IX - articular-se com agentes internos e externos envolvidos em programas e projetos de desenvolvimento do servidor; X - promover a gestão de clima organizacional com o desenvolvimento de práticas e estratégias que gerem o bem-estar dos servidores e engajamento; XI - administrar e coordenar os processos seletivos dos servidores e estagiários, conforme legislação vigente; XII - orientar, acompanhar e controlar as atividades de estagiários de nível médio e nível superior; XIII - elaborar e encaminhar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incidentes sobre folha de pagamento nos sistemas específicos para este fim; XIV - cumprir decisão judicial referente às pensões alimentícias; XV - coordenar, orientar e controlar a escala de férias de pessoal, conforme sistema definido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag); XVI - confeccionar folhas de diárias e ajuda de custos para viagens; XVII - elaborar portarias e atos pertinentes, providenciando e acompanhando as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Estado, mantendo o controle da numeração dos documentos e dos diários e informando aos interessados sobre seu andamento; XVIII - subsidiar à Gestão Superior com informações relacionadas a gestão de pessoas; XIX - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de ascensão funcional; e XX - exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Art. 51. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ctic):
I - prover e coordenar as atividades de projeto, desenvolvimento de sistemas de informação e de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - coordenar o orçamento e a execução física e financeira do programa de Tecnologia da Informação e Comunicação da Casa Civil;