DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
da Administração Penitenciária e Ressocialização;
IV - planejar as operações de recaptura de foragidos do Sistema Penitenciário, em colaboração com outras forças de segurança pública; V - proporcionar diagnóstico e prognóstico sobre a evolução de situações do interesse do Sistema Penitenciário, subsidiando aos Secretários da Administração Penitenciária e Ressocialização; VI - assessorar aos Secretários da Administração Penitenciária e Ressocialização com informações relevantes, nas operações de prevenção e repressão, de interesse do Sistema Penitenciário; VII - recrutar, acolher, desenvolver e desligar do recrutamento os integrantes da Coordenadoria de Inteligência e dos Núcleos de Inteligência, bem como realizar por intermédio de programas de capacitação específicos e sistemáticos, voltados para especialização, aperfeiçoamento e treinamento permanente; VIII - coordenar, controlar e supervisionar as atividades realizadas pelos Núcleos de Inteligência das Unidades Prisionais; IX - acompanhar a conjuntura de Segurança Penitenciária nacional, estadual, municipal, com o estudo de situações e elaboração de projeções de cenários, objetivando subsidiar aos Secretários da Pasta no desenvolvimento e consecução da Política Estadual de Gestão Penitenciária, e sua proteção contra ações adversas; X - auxiliar e integrar as forças de segurança pública em operações conjunta no combate ao crime organizado; XI - coordenar as atividades inerentes ao Circuito Fechado de Televisão – CFTV, assegurando sua integração às ações de inteligência e contribuindo para a prevenção e pronta resposta a eventos críticos no âmbito do sistema penitenciário; e XII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 42. Compete à Célula do Circuito Fechado de Televisão: I - realizar, de forma ininterrupta, o videomonitoramento das unidades prisionais, visando à prevenção, detecção e pronta comunicação de situações críticas ou atípicas; II - comunicar, em tempo real, ao Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS/SAP e as autoridades competentes, ocorrências que exijam atuação imediata, contribuindo para a pronta resposta operacional; III - subsidiar as rotinas prisionais, por meio do acompanhamento sistemático das imagens e da comunicação tempestiva às áreas competentes sempre que identificadas situações relevantes; IV - acompanhar o estado de funcionamento dos equipamentos e sistemas de videomonitoramento, comunicando à Célula de Segurança Tecnológica Prisional qualquer falha ou necessidade de manutenção, para os devidos encaminhamentos contratuais e técnicos; V - gerenciar o fornecimento de imagens às autoridades competentes, mediante solicitação formal, assegurando a preservação da cadeia de custódia; e VI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 43. Compete à Célula de Segurança Tecnológica Prisional: I - gerenciar a infraestrutura dos Sistemas de Circuito Fechado de Televisão e demais equipamentos tecnológicos de segurança no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; II - prestar suporte técnico às unidades prisionais e à Célula de CFTV quanto ao funcionamento dos sistemas e equipamentos tecnológicos de segurança, acionando, sempre que necessário, as equipes de manutenção preventiva e corretiva; III - gerenciar os contratos de locação e manutenção dos equipamentos tecnológicos de segurança; IV - proceder com as aquisições dos equipamentos tecnológicos de segurança; V - prospectar novas tecnologias e propor a aquisição de equipamentos e soluções que possam agregar as atividades de segurança do Sistema Penitenciário; VI - gerenciar o controle, a distribuição e a manutenção dos equipamentos tecnológicos de segurança existentes na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; e VII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 44. Compete aos Núcleos de Inteligência:
I - executar as atividades de inteligência no âmbito da Unidade Prisional designada, conforme as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; II - realizar ações de buscas sistemáticas e exploratórias de dados e informações não disponíveis, atuando em atendimento às necessidades do órgão; III - coletar, analisar e produzir conhecimentos de inteligência relativos à Unidade Prisional designada; IV - elaborar relatórios periódicos para a Coordenadoria de Inteligência da SAP informando sobre os dados coletados e as ações de inteligência realizadas na unidade; V - promover e disponibilizar bancos de dados para assessoramento da coordenadoria de inteligência; VI - subsidiar a Coordenadoria de Inteligência, a Coordenadoria Especial da Administração Prisional e a direção da unidade com informações e dados relevantes para manutenção da ordem e disciplina; VII - acompanhar de forma sistemática as atividades de pessoas, organizações, entidades e eventos relacionados a assuntos de interesse do Sistema Penitenciário; VIII - analisar e estabelecer medidas indicativas sobre o grau de periculosidade dos presos da Unidade Prisional designada, para todos os efeitos necessários; IX - prevenir, obstruir, detectar e neutralizar as ações e atividades adversas de qualquer natureza, que constituam ameaça à Unidade Prisional designada, na proteção de dados, informações e conhecimentos estratégicos e operacionais no âmbito da execução penal; X - desenvolver e promover a proteção dos conhecimentos produzidos ou arquivados, implementando ações de segurança ativa e segurança orgânica voltada para a salvaguarda do pessoal, da documentação e do material de inteligência da Unidade Prisional designada; XI - realizar busca sistemática de fatos que possam gerar crises, detectando ações de comprometimento, infiltração, segurança das instalações, vulnerabilidades procedimentais, monitoramento de pessoas criminosas e todos os casos relacionados à segurança orgânica; XII - acompanhar e avaliar os contatos dos presos entre si, com visitantes de toda ordem e com servidores do Sistema Penitenciário; e XIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Seção V
Da Coordenadoria de Monitoração Eletrônica de Pessoas
Art. 45. Compete à Coordenadoria de Monitoração Eletrônica de Pessoas:
I - assessorar a Direção e Gerência Superiores nos assuntos referentes à monitoração eletrônica de pessoas;
II - coordenar o cumprimento das decisões emanadas pelas Unidades Judiciárias Criminais, de Execução Penal e Audiência de Custódia do Poder Judiciário do Estado do Ceará, no tocante a aplicação da monitoração eletrônica de pessoas; III - planejar e gerenciar a distribuição dos equipamentos de monitoração eletrônica, para as Unidades de Monitoração Regionais, de forma a atender as demandas judiciais do Estado do Ceará; IV - orientar a pessoa monitorada acerca do cumprimento da medida imposta, do uso e funcionamento do equipamento de monitoração eletrônica; V - promover atendimento psicossocial às pessoas monitoradas eletronicamente, realizando encaminhamento aos serviços de proteção social, quando necessário; VI - fornecer a Unidade Portátil de Rastreamento (Botão do Pânico) para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que optarem pelo uso deste, orientando quanto ao seu uso e funcionamento; VII - encaminhar e orientar, por meio presencial ou telefônico, as pessoas monitoradas para atendimento nos serviços de suporte técnico oferecidos pelas unidades regionais de monitoração eletrônica de pessoas; VIII - priorizar o cumprimento, manutenção e restauração da medida de monitoração imposta judicialmente, inclusive em casos de incidentes, adotando-se preferencialmente ações de conscientização e atendimento por equipe psicossocial; IX - produzir relatórios circunstanciados sobre o acompanhamento da pessoa monitorada, ao juiz competente na periodicidade estabelecida, ou a qualquer momento, quando por este determinado, ou em circunstâncias que assim o exigirem; X - acionar órgãos policiais em casos de violações das medidas protetivas de urgências, que revelem risco real ou potencial às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, quando as mesmas não cessarem pela intervenção remota da equipe de fiscalização eletrônica; XI - comunicar, imediatamente, ao juiz competente sobre fato que possa dar causa à revogação da medida ou modificação de suas condições; XII - coordenar a gestão das informações inerentes a monitoração eletrônica de pessoas no âmbito da SAP; XIII - fornecer informações à Coordenadoria de Inteligência da SAP, quando solicitado; e XIV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 46. Compete ao Núcleo de Fiscalização de Apenados e Monitorados:
I - realizar a fiscalização, in loco da pessoa monitorada, nos casos de violações das regras impostas judicialmente, gerando incidentes não solucionados por meio da intervenção remota da equipe de fiscalização da Comep, ou quando por determinação judicial; II - realizar diligências de aferição quando as condições estruturais e tecnológicas do equipamento estiverem comprometidas, de forma a interferir no funcionamento adequado dele;