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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 45

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025

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  1. Assessoria Jurídica (Asjur)

  2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

  3. Assessoria de Comunicação

  4. Assessoria de Gestão de Projetos

  5. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

  6. Assessoria de Apoio à Gestão Superior IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  7. Diretoria de Ensino Policial Militar

7.1. Célula de Formação Policial Militar

7.2. Célula de Práticas Educacionais Policial Militar

7.3. Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar

  1. Diretoria de Ensino Bombeiro Militar

8.1. Célula de Formação Bombeiro Militar

8.2. Célula de Práticas Educacionais Bombeiro Militar

8.3. Célula de Apoio Acadêmico Bombeiro Militar

  1. Diretoria de Ensino Policial Civil

9.1. Célula de Formação Policial Civil

9.2. Célula de Práticas Educacionais Policial Civil

9.3. Célula de Apoio Acadêmico Policial Civil

  1. Diretoria de Ensino de Perícia

10.1. Célula de Formação de Perícia

10.2. Célula de Práticas Educacionais de Perícia

10.3. Célula de Apoio Acadêmico de Perícia

  1. Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado

11.1. Célula de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu

11.2. Célula de Ensino Integrado 11.3. Célula de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, Extensão e Inovação Acadêmica

  1. Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais

  2. Secretaria Acadêmica

  3. Biblioteca

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira

15.1. Célula de Administração

15.1.1. Núcleo de Compras e Contratos

15.2. Célula de Controle Patrimonial

15.2.1. Núcleo de Almoxarifado

15.3. Célula de Gestão de Pessoas

15.4. Célula de Finanças

  1. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação

  2. Prefeitura VI - ÓRGÃO COLEGIADO

● Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Conesp/CE) TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO DIRETOR-GERAL

Art. 5º Constituem atribuições básicas do Diretor-Geral:

I - promover a administração geral da Aesp/CE em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

II - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Aesp/CE, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

III - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; IV - participar de reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;

V - subscrever e executar contratos, convênios e/ou acordos de cooperação técnica em que a Aesp/CE seja parte;

VI - delegar atribuições aos demais cargos que compõem a estrutura da Aesp/CE;

VII - estabelecer estratégias e diretrizes a serem seguidas pelos diversos setores integrantes da estrutura da Aesp/CE;

VIII - articular-se com os demais órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, Federal, ou Municipal, bem como com entidades do setor privado, visando a perfeita execução das atividades de sua área de competência;

IX - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente, a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;

X - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;

XI - manter contatos com instituições externas financiadoras de projetos de desenvolvimento para propor, negociar e ajustar acordos e convênios; XII - estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, organizações sociais e outras instituições que desenvolvem programas de formação e pós-graduação, por meio de acordos de cooperação que atendam aos interesses do serviço público;

XIII - fazer indicação ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social para o provimento de cargos de direção e assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei, e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Aesp/CE;

XIV - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;

XV - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XVI - aprovar a programação a ser executada pela Aesp/CE a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XVII - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Aesp/CE, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamento de interesse da Aesp/CE;

XVIII - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Aesp/CE;

XIX - referendar atos, contratos ou convênios em que a Aesp/CE seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do

Estado;

XX - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Aesp/CE;

XXI - exercer, por competência própria, as funções na Aesp/CE de ordenador de despesa de forma concorrente com o Diretor-Geral Adjunto e Diretor de Planejamento e Gestão Interna;

XXII - aprovar as deliberações exaradas pelos setores subordinados relativas ao desenvolvimento dos cursos;

XXIII - homologar o plano de ação educacional confeccionado pelas Diretorias de Ensino e Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado. XXIV - aprovar a seleção do corpo docente realizada pelas Diretorias de Ensino e Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado; e

XXV - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO I DA DIRETORIA-GERAL ADJUNTA

Art. 6º Compete a Diretoria-Geral Adjunta:

I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de ensino da Aesp/CE; III - promover a integração das ações executadas na Diretoria de Planejamento e Gestão Interna da Aesp/CE, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atividades correlatas.