DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
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Assessoria Jurídica (Asjur)
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Assessoria de Desenvolvimento Institucional
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Assessoria de Comunicação
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Assessoria de Gestão de Projetos
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Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
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Assessoria de Apoio à Gestão Superior IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
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Diretoria de Ensino Policial Militar
7.1. Célula de Formação Policial Militar
7.2. Célula de Práticas Educacionais Policial Militar
7.3. Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar
- Diretoria de Ensino Bombeiro Militar
8.1. Célula de Formação Bombeiro Militar
8.2. Célula de Práticas Educacionais Bombeiro Militar
8.3. Célula de Apoio Acadêmico Bombeiro Militar
- Diretoria de Ensino Policial Civil
9.1. Célula de Formação Policial Civil
9.2. Célula de Práticas Educacionais Policial Civil
9.3. Célula de Apoio Acadêmico Policial Civil
- Diretoria de Ensino de Perícia
10.1. Célula de Formação de Perícia
10.2. Célula de Práticas Educacionais de Perícia
10.3. Célula de Apoio Acadêmico de Perícia
- Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado
11.1. Célula de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu
11.2. Célula de Ensino Integrado 11.3. Célula de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, Extensão e Inovação Acadêmica
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Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais
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Secretaria Acadêmica
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Biblioteca
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
15.1. Célula de Administração
15.1.1. Núcleo de Compras e Contratos
15.2. Célula de Controle Patrimonial
15.2.1. Núcleo de Almoxarifado
15.3. Célula de Gestão de Pessoas
15.4. Célula de Finanças
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Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
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Prefeitura VI - ÓRGÃO COLEGIADO
● Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Conesp/CE) TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO DIRETOR-GERAL
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Diretor-Geral:
I - promover a administração geral da Aesp/CE em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Aesp/CE, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
III - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; IV - participar de reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
V - subscrever e executar contratos, convênios e/ou acordos de cooperação técnica em que a Aesp/CE seja parte;
VI - delegar atribuições aos demais cargos que compõem a estrutura da Aesp/CE;
VII - estabelecer estratégias e diretrizes a serem seguidas pelos diversos setores integrantes da estrutura da Aesp/CE;
VIII - articular-se com os demais órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, Federal, ou Municipal, bem como com entidades do setor privado, visando a perfeita execução das atividades de sua área de competência;
IX - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente, a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
X - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;
XI - manter contatos com instituições externas financiadoras de projetos de desenvolvimento para propor, negociar e ajustar acordos e convênios; XII - estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, organizações sociais e outras instituições que desenvolvem programas de formação e pós-graduação, por meio de acordos de cooperação que atendam aos interesses do serviço público;
XIII - fazer indicação ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social para o provimento de cargos de direção e assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei, e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Aesp/CE;
XIV - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
XV - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XVI - aprovar a programação a ser executada pela Aesp/CE a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XVII - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Aesp/CE, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamento de interesse da Aesp/CE;
XVIII - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Aesp/CE;
XIX - referendar atos, contratos ou convênios em que a Aesp/CE seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do
Estado;
XX - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Aesp/CE;
XXI - exercer, por competência própria, as funções na Aesp/CE de ordenador de despesa de forma concorrente com o Diretor-Geral Adjunto e Diretor de Planejamento e Gestão Interna;
XXII - aprovar as deliberações exaradas pelos setores subordinados relativas ao desenvolvimento dos cursos;
XXIII - homologar o plano de ação educacional confeccionado pelas Diretorias de Ensino e Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado. XXIV - aprovar a seleção do corpo docente realizada pelas Diretorias de Ensino e Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado; e
XXV - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO I DA DIRETORIA-GERAL ADJUNTA
Art. 6º Compete a Diretoria-Geral Adjunta:
I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de ensino da Aesp/CE; III - promover a integração das ações executadas na Diretoria de Planejamento e Gestão Interna da Aesp/CE, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e
IV - exercer outras atividades correlatas.