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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 46

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025

Parágrafo único. Ficam sob a subordinação direta da Diretoria-Geral Adjunta: Diretoria de Ensino Policial Militar, Diretoria de Ensino Bombeiro Militar, Diretoria de Ensino Policial Civil, Diretoria de Ensino de Perícia, Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado, Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais, Secretaria Acadêmica e Biblioteca.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Art. 7º Compete a Diretoria de Planejamento e Gestão Interna:

I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;

II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades; III - promover a integração das ações executadas na Diretoria-Geral Adjunta da Aesp/CE, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e IV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Ficam sob a subordinação direta da Diretoria de Planejamento e Gestão Interna: Coordenadoria Administrativo-Financeira, Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação e Prefeitura.

TÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA AESP/CE

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Seção I

Da Assessoria Jurídica

Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica:

I - prestar assessoramento jurídico, de natureza não contenciosa, ao Diretor-Geral e às demais unidades administrativas da Aesp/CE;

II - assistir a Direção Superior e Gerência Superior no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados; III - emitir parecer em matéria de natureza jurídica submetida à sua apreciação;

IV - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência de norma geral ou legislação específica;

V - elaborar, revisar ou analisar projetos e autógrafos de leis, minutas de decretos e atos administrativos de interesse da Aesp/CE;

VI - examinar e aprovar, prévia e conclusivamente, no âmbito de sua competência, os textos das minutas de editais de licitação, bem como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados e os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação; VII - analisar e assinar extrato de contratos, convênios e aditivos de contratos para publicação no Diário Oficial; VIII - assessorar juridicamente os setores da Aesp/CE na resposta às impugnações de licitantes e quanto aos pedidos de esclarecimentos nos processos licitatórios de interesse da Aesp/CE;

IX - acompanhar as publicações referentes à Aesp/CE no Diário Oficial;

X - acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o relatório das jurisprudências judiciária e administrativa, especialmente as ligadas às atividades da Aesp/CE; XI - zelar pelo cumprimento da orientação normativa emanada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), bem como articular-se com referido órgão, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;

XII - examinar ordens e sentenças judiciais e pronunciar-se, junto à Aesp/CE, quanto ao cumprimento das mesmas;

XIII - atender às requisições de informações escritas, exames e diligências formuladas por Procurador do Estado, no prazo estipulado, em conformidade com o Decreto nº 29.168, de 25 de janeiro de 2008;

XIV - diligenciar sobre outros assuntos de natureza jurídica, que lhe forem cometidos pelo Diretor-Geral;

XV - articular-se com as demais unidades jurídicas dos órgãos e entidades do estado, visando à conformidade da orientação jurídica da Aesp/CE; XVI - assessorar juridicamente as áreas técnicas quando das fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado (TCE); e XVII - exercer outras atividades correlatas.

Seção II

Da Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Art. 9º Compete à Assessoria de Desenvolvimento Institucional:

I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;

II - assessorar o Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento inerentes à Aesp/CE; III - promover e coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;

IV - coordenar a implementação e o monitoramento de modelos de gestão demandados pelo Governo Federal;

VI - promover a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Aesp/CE;

VII - elaborar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Aesp/CE; VIII - formular, monitorar e a avaliar o Acordo de Resultados da Aesp/CE, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo; IX - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos do órgão;

X - coordenar a gestão por processos no âmbito do órgão;

XI - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Aesp/CE;

XII - monitorar a execução orçamentária e financeira da Aesp/CE, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; XIII - orientar e assessorar as áreas programáticas e instrumentais acerca do uso de métodos e procedimentos; XIV - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; XV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; XVI - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Aesp/CE, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; XVII - promover a melhoria contínua dos processos da Aesp/CE;

XVIII - realizar, em parceria com as demais unidades da Aesp/CE, o mapeamento e o redesenho dos processos; XIX - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional; XX - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do estado, e promovê-las no âmbito da Aesp/CE; e XXI - exercer outras atividades correlatas. Seção III

Da Assessoria de Comunicação

Art. 10. Compete à Assessoria de Comunicação: I - planejar, coordenar e orientar as atividades de comunicação social adotadas pela Aesp/CE, com o objetivo de facilitar os fluxos de informações com seus públicos interno e externo; II - realizar o registro escrito e fotográfico dos eventos e solenidades realizados na instituição; III - planejar, coordenar e executar as atividades referentes à organização de eventos, solenidades e cerimoniais; IV - gerenciar o conteúdo do site da Aesp/CE, observando a legislação vigente e a política de comunicação social do Governo do Estado do Ceará; V - manter articulação com as áreas de comunicação da Casa Civil e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, mantendo-as informadas sobre assuntos pertinentes à Aesp/CE, além de atender às demandas das referidas áreas; VI - intermediar e acompanhar as entrevistas do Diretor-Geral e demais gestores da Aesp/CE; VII - gerenciar e acompanhar as redes sociais oficiais da Aesp/CE; VIII - acompanhar e avaliar as matérias sobre a Aesp/CE publicadas na mídia impressa e eletrônica; IX - assessorar o Diretor-Geral e demais colaboradores da Aesp/CE em assuntos relativos à comunicação social, inclusive na divulgação de informações e relações com a imprensa; X - promover a divulgação de ações e eventos da Aesp/CE na imprensa e canais de comunicação internos; XI - providenciar e supervisionar a elaboração e produção de peças de comunicação institucional da Aesp/CE, tais como vídeos, convites, folhetos, cartazes, banners, placas ou qualquer outro material gráfico; XII - propor o plano de comunicação em consonância com a política de gestão de riscos estadual; XIII - organizar e manter arquivos jornalísticos relacionados às atividades da Aesp/CE; XIV - contribuir para a consolidação de uma imagem positiva da Aesp/CE perante a sociedade; e XV - exercer outras atividades correlatas.