DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
VIII - selecionar os profissionais conteudistas, dentro de critérios objetivos, para confecção dos materiais didáticos dos componentes curriculares para os cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense; IX - elaborar o cronograma geral de produção do material didático, de acordo com as matrizes curriculares dos cursos e o calendário anual; X - orientar, coordenar e gerenciar o processo de elaboração, revisão, confecção e utilização do material didático destinado aos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense; XI - zelar pelo cumprimento das medidas de proteção da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito da Aesp/CE; XII - acompanhar, juntamente com a Secretaria Acadêmica, o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes curriculares dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense; XIII - adaptar materiais didáticos e recursos acadêmicos para a modalidade de Ensino à Distância (EaD) garantindo acessibilidade, compatibilidade técnica e coerência metodológica; XIV - alimentar o Sistema de Apoio Pedagógico (SAP) com os materiais referentes aos componentes curriculares dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense; XV - elaborar e manter atualizado o Quadro de Trabalho Semanal dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense; XVI - coordenar a reposição de aula e permutas realizadas nos cursos da Perícia Forense; XVII - validar e encaminhar à Diretoria de Ensino de Perícia os processos de pagamento da gratificação por atividade de magistério referentes aos conteudistas; XVIII - gerenciar a elaboração e aplicação das avaliações teóricas dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense; XIX - desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de satisfação discente e docente sobre os cursos da Perícia Forense, com vistas ao aprimoramento da gestão acadêmica; e XX - realizar os procedimentos acadêmicos disciplinares para apurar e esclarecer condutas de docentes que vão de encontro aos direitos e deveres dos docentes previstos no Regimento Escolar da Aesp/CE; e XXI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente. Seção V Da Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado Art.30. Compete à Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado: I - prestar assistência ao Diretor-Geral e ao Diretor-Geral Adjunto nos assuntos relacionados à sua área de atuação; II - analisar as propostas de cursos da Célula de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, cursos da Célula de Ensino Integrado e cursos da Célula de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, Extensão e Inovação Acadêmica, para compor o calendário anual de atividades da Aesp/CE; III - planejar e coordenar a programação anual de cursos da Célula de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, cursos da Célula de Ensino Integrado e dos cursos da Célula de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, Extensão e Inovação Acadêmica; IV - propor portarias e instruções no âmbito dos cursos e demais atividades acadêmicas, de competência das células que lhes são subordinadas, a serem baixadas pelo Diretor-Geral e encaminhar os atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da coordenadoria; V - fixar diretrizes e articular a implementação das atividades das células que lhes são subordinadas; VI - validar o Plano de Ação Educacional e demais documentos relacionados aos cursos e demais atividades acadêmicas de competência das células que lhes são subordinadas e submeter à aprovação da Direção Superior; VII - elaborar relatório anual dos cursos e demais atividades acadêmicas de competência das células que lhes são subordinadas; VIII - validar os processos de pagamento da gratificação por atividade de magistério dos cursos e demais atividades acadêmicas de competência das células que lhes são subordinadas; IX - promover, orientar e avaliar as atividades relacionadas aos cursos e demais atividades acadêmicas de competência das células que lhes são subordinadas; X - coordenar o processo de seleção dos docentes para composição dos quadros de conteudistas, professores, tutores, coordenadores, monitores e instrutores dos cursos e demais atividades acadêmicas de competência das células que lhes são subordinadas e submeter à aprovação da Direção Superior; e XI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas. Art.31. Compete à Célula de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu: I - prestar assistência ao Coordenador de Pós-Graduação e Ensino Integrado; II - propor atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da célula; III - propor cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu para compor o calendário anual de cursos; IV - elaborar o planejamento da política de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Aesp/CE, em sintonia com as diretrizes da coordenadoria; V - elaborar o Plano de Ação Educacional e demais documentos acadêmicos dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, e submeter à aprovação superior; VI - elaborar relatórios das atividades dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; VII - propor grupos de estudo, pesquisa e extensão, bem como instruções e outras ações educacionais voltadas aos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; VIII - instaurar e conduzir os procedimentos acadêmicos disciplinares dos discentes em cursos de sua competência; IX - validar e encaminhar à Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado os processos de pagamento da gratificação por atividade de magistério dos cursos de pós-graduação; X - solicitar relatórios e outras informações aos coordenadores e monitores dos cursos de pós-graduação; XI - proceder à vinculação dos docentes nas respectivas disciplinas no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA); XII - selecionar os docentes para composição dos quadros de conteudistas, professores, tutores, coordenadores, monitores e instrutores dos componentes curriculares dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, e submeter à aprovação superior; XIII - acompanhar e controlar os registros acadêmicos dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; XIV - subsidiar a Secretaria Acadêmica no processo de matrícula, desligamento, e ata de conclusão dos discentes dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; XV - organizar e manter atualizada a relação de docentes dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; XVI - enviar para os docentes os conteúdos e materiais dos componentes curriculares; XVII - acompanhar e controlar a frequência dos docentes dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; XVIII - acompanhar, no sistema Aluno Online, a avaliação de desempenho dos docentes assegurando a qualidade do ensino e a aderência aos objetivos educacionais; XIX - selecionar os profissionais conteudistas, dentro de critérios objetivos, para confecção dos materiais didáticos dos componentes curriculares para os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; XX - elaborar o cronograma geral de produção do material didático, de acordo com as matrizes curriculares dos cursos e o calendário anual; XXI - orientar, coordenar e gerenciar o processo de elaboração, revisão, confecção e utilização do material didático destinado aos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; XXII - zelar pelo cumprimento das medidas de proteção da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito de sua competência; XXIII - acompanhar, juntamente com a Secretaria Acadêmica, o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes curriculares dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; XXIV - adaptar materiais didáticos e recursos acadêmicos para a modalidade de Ensino à Distância (EaD) garantindo acessibilidade, compatibilidade técnica e coerência metodológica; XXV - alimentar o Sistema de Apoio Pedagógico (SAP) com os materiais referentes aos componentes curriculares dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; XXVI - elaborar e manter atualizado o Quadro de Trabalho Semanal dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; XXVII - monitorar a atuação dos coordenadores, monitores e demais docentes, auxiliando no desempenho de suas funções; XXVIII - propor portarias, notas e comissões de instruções voltadas a normatização e orientação das práticas educacionais em consonância com o planejamento da Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais; XXIX - fiscalizar e acompanhar a execução das atividades práticas, garantindo o cumprimento dos conteúdos programáticos, metodologias previstas e padrões de segurança institucional; XXX - desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de satisfação discente e docente sobre os cursos de sua competência, com vistas ao aprimoramento da gestão acadêmica; XXXI - elaborar relatórios circunstanciados sobre a execução, avaliação e resultados dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência; XXXII - realizar os procedimentos acadêmicos disciplinares para apurar e esclarecer condutas de docentes que vão de encontro aos direitos e deveres dos docentes previstos no Regimento Escolar da Aesp/CE; e