Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 53

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|53
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
XXXIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art.32. Compete à Célula de Ensino Integrado:
I - prestar assistência ao Coordenador de Pós-Graduação e Ensino Integrado;
II - propor atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da célula;
III - propor cursos de sua competência para compor o calendário anual de cursos;
IV - elaborar o Plano de Ação Educacional dos cursos de sua competência, inclusive os decorrentes de acordo de cooperação técnica ou outro
instrumento correlato e submeter à arovaão suerior;| |---| |, pç p
V - elaborar relatórios das atividades dos cursos de sua cometência| |p;
VI - instaurar e conduzir os procedimentos acadêmicos disciplinares dos discentes em cursos de sua competência;
VII - validar e encaminhar à Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado os processos de pagamento da gratificação por atividade de
| |magistério dos cursos de sua competência;
VIII - solicitar relatórios e outras informações aos coordenadores e monitores dos cursos de sua competência;
IX - proceder à vinculação dos docentes nas respectivas disciplinas no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);
X - selecionar os docentes para composição dos quadros de conteudistas, professores, tutores, coordenadores, monitores e instrutores dos componentes
| |curriculares dos cursos de dentro da sua área de atuação, e submeter à aprovação superior;
XI - acompanhar e controlar os registros acadêmicos dos cursos dentro da sua área de atuação;
XII - subsidiar a Secretaria Acadêmica no processo de matrícula, desligamento, e ata de conclusão dos discentes dos cursos e demais atividades da
sua área de atuação;| |XIII - organizar e manter atualizada a relação de docentes dos cursos dentro da sua área de atuação;
XIV - enviar para os docentes os conteúdos e materiais dos componentes curriculares;
XV - acompanhar e controlar a frequência dos docentes dos cursos dentro da sua área de atuação;
XVI - acompanhar, no sistema Aluno Online, a avaliação de desempenho dos docentes assegurando a qualidade do ensino e a aderência aos objetivos
| |educacionais;
XVII - elaborar o cronograma geral de produção do material didático, de acordo com as matrizes curriculares dos cursos e o calendário anual;
XVIII - orientar, coordenar e gerenciar o processo de elaboração, revisão, confecção e utilização do material didático destinado aos cursos dentro| |da sua área de atuação;
XIX - zelar pelo cumprimento das medidas de proteção da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito da sua área de atuação;
XX - acompanhar, juntamente com a Secretaria Acadêmica, o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes
curriculares dos cursos dentro da sua área de atuaão;| |ç
XXI - adaptar materiais didáticos e recursos acadêmicos para a modalidade de Ensino à Distância (EaD) garantindo acessibilidade, compatibilidade
| |técnica e coerência metodológica;
XXII - alimentar o Sistema de Apoio Pedagógico (SAP) com os materiais referentes aos componentes curriculares dos cursos dentro da sua área
| |de atuação;
XXIII - elaborar e manter atualizado o Quadro de Trabalho Semanal dos cursos dentro da sua área de atuação;
XXIV - monitorar a atuação dos coordenadores, monitores e demais docentes, auxiliando no desempenho de suas funções;
XXV - propor portarias, notas e comissões de instruções voltadas a normatização e orientação das práticas educacionais em consonância com o
| |planejamento da Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais;
XXVI - propor pesquisas e colaborar com o planejamento, promoção e acompanhamento das atividades de práticas educacionais;
XXVII - elaborar estudos específicos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços em relação a práticas educacionais;
| |XXVIII - sugerir perfil profissional necessário para desempenho de docência das disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas de
| |sua competência;
XXIX - elaborar e ter controle das notas de instrução relacionadas às disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência;
| |XXX - propor e executar atividades de ensino referentes às disciplinas de prática operacional dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua
| |competência;
XXXI - fiscalizar e acompanhar a execução das atividades práticas, garantindo o cumprimento dos conteúdos programáticos, metodologias previstas| |
e padrões de segurança institucional;
XXXII - desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de satisfação discente e docente sobre os cursos de sua competência, com vistas ao| |aprimoramento da gestão acadêmica;
XXXIII - elaborar relatórios circunstanciados sobre a execução, avaliação e resultados dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência;
XXXIV - gerenciar a elaboração e aplicação das avaliações práticas e teóricas dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência;
XXXV - realizar os procedimentos acadêmicos disciplinares para apurar e esclarecer condutas de docentes que vão de encontro aos direitos e deveres
dos docentes previstos no Regimento Escolar da Aesp/CE; e
XXXVI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art.33. Compete à Célula de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, Extensão e Inovação Acadêmica:
I - prestar assistência ao Coordenador de Pós-Graduação e Ensino Integrado;
II - propor atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da célula;
III - propor cursos de sua competência para compor o calendário anual de cursos;
| |IV - elaborar o Plano de Ação Educacional dos cursos de sua competência, inclusive os decorrentes de acordo de cooperação técnica ou outro
instrumento correlato, e submeter à aprovação superior;
V - elaborar relatórios das atividades dos cursos de sua competência;
VI - instaurar e conduzir os procedimentos acadêmicos disciplinares dos discentes em cursos de sua competência;
VII - validar e encaminhar à Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado os processos de pagamento da gratificação por atividade de
| |magistério dos cursos de sua competência;
VIII - solicitar relatórios e outras informações aos coordenadores e monitores dos cursos de sua competência;
IX - proceder à vinculação dos docentes nas respectivas disciplinas no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);
X - selecionar os docentes para composição dos quadros de conteudistas, professores, tutores, coordenadores, monitores e instrutores dos componentes
curriculares dos cursos de dentro da sua área de atuação, e submeter à aprovação superior;
XI - acompanhar e controlar os registros acadêmicos dos cursos dentro da sua área de atuação;
XII - subsidiar a Secretaria Acadêmica no processo de matrícula, desligamento, e ata de conclusão dos discentes dos cursos e demais atividades da| |sua área de atuação;
XIII - organizar e manter atualizada a relação de docentes dos cursos dentro da sua área de atuação;
XIV - enviar para os docentes os conteúdos e materiais dos componentes curriculares;
XV - acompanhar e controlar a frequência dos docentes dos cursos dentro da sua área de atuação;| |
XVI - acompanhar, no sistema Aluno Online, a avaliação de desempenho dos docentes assegurando a qualidade do ensino e a aderência aos objetivos| |
educacionais;
XVII - elaborar o cronograma geral de produção do material didático, de acordo com as matrizes curriculares dos cursos e o calendário anual;
XVIII - orientar coordenar e erenciar o rocesso de elaboraão revisão confecão e utilizaão do material didático destinado aos cursos dentro| |, g p ç, , ç ç
da sua área de atuação;
XIX - zelar pelo cumprimento das medidas de proteção da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito da sua área de atuação;
XX - acompanhar, juntamente com a Secretaria Acadêmica, o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes
curriculares dos cursos dentro da sua área de atuação;
XXI - adaptar materiais didáticos e recursos acadêmicos para a modalidade de Ensino à Distância (EaD) garantindo acessibilidade, compatibilidade
| |técnica e coerência metodológica;
XXII - alimentar o Sistema de Apoio Pedagógico (SAP) com os materiais referentes aos componentes curriculares dos cursos dentro da sua área
| |de atuação;
XXIII - elaborar e manter atualizado o Quadro de Trabalho Semanal dos cursos dentro da sua área de atuação;
XXIV - monitorar a atuação dos coordenadores, monitores e demais docentes, auxiliando no desempenho de suas funções;
XXV - propor portarias, notas e comissões de instruções voltadas a normatização e orientação das práticas educacionais em consonância com o
planejamento da Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais;
XXVI - fiscalizar e acompanhar a execução das atividades práticas, garantindo o cumprimento dos conteúdos programáticos, metodologias previstas
e padrões de segurança institucional;|