DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
XXXIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art.32. Compete à Célula de Ensino Integrado:
I - prestar assistência ao Coordenador de Pós-Graduação e Ensino Integrado;
II - propor atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da célula;
III - propor cursos de sua competência para compor o calendário anual de cursos;
IV - elaborar o Plano de Ação Educacional dos cursos de sua competência, inclusive os decorrentes de acordo de cooperação técnica ou outro
instrumento correlato e submeter à arovaão suerior;|
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V - elaborar relatórios das atividades dos cursos de sua cometência|
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VI - instaurar e conduzir os procedimentos acadêmicos disciplinares dos discentes em cursos de sua competência;
VII - validar e encaminhar à Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado os processos de pagamento da gratificação por atividade de
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|magistério dos cursos de sua competência;
VIII - solicitar relatórios e outras informações aos coordenadores e monitores dos cursos de sua competência;
IX - proceder à vinculação dos docentes nas respectivas disciplinas no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);
X - selecionar os docentes para composição dos quadros de conteudistas, professores, tutores, coordenadores, monitores e instrutores dos componentes
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|curriculares dos cursos de dentro da sua área de atuação, e submeter à aprovação superior;
XI - acompanhar e controlar os registros acadêmicos dos cursos dentro da sua área de atuação;
XII - subsidiar a Secretaria Acadêmica no processo de matrícula, desligamento, e ata de conclusão dos discentes dos cursos e demais atividades da
sua área de atuação;|
|XIII - organizar e manter atualizada a relação de docentes dos cursos dentro da sua área de atuação;
XIV - enviar para os docentes os conteúdos e materiais dos componentes curriculares;
XV - acompanhar e controlar a frequência dos docentes dos cursos dentro da sua área de atuação;
XVI - acompanhar, no sistema Aluno Online, a avaliação de desempenho dos docentes assegurando a qualidade do ensino e a aderência aos objetivos
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|educacionais;
XVII - elaborar o cronograma geral de produção do material didático, de acordo com as matrizes curriculares dos cursos e o calendário anual;
XVIII - orientar, coordenar e gerenciar o processo de elaboração, revisão, confecção e utilização do material didático destinado aos cursos dentro|
|da sua área de atuação;
XIX - zelar pelo cumprimento das medidas de proteção da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito da sua área de atuação;
XX - acompanhar, juntamente com a Secretaria Acadêmica, o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes
curriculares dos cursos dentro da sua área de atuaão;|
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XXI - adaptar materiais didáticos e recursos acadêmicos para a modalidade de Ensino à Distância (EaD) garantindo acessibilidade, compatibilidade
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|técnica e coerência metodológica;
XXII - alimentar o Sistema de Apoio Pedagógico (SAP) com os materiais referentes aos componentes curriculares dos cursos dentro da sua área
|
|de atuação;
XXIII - elaborar e manter atualizado o Quadro de Trabalho Semanal dos cursos dentro da sua área de atuação;
XXIV - monitorar a atuação dos coordenadores, monitores e demais docentes, auxiliando no desempenho de suas funções;
XXV - propor portarias, notas e comissões de instruções voltadas a normatização e orientação das práticas educacionais em consonância com o
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|planejamento da Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais;
XXVI - propor pesquisas e colaborar com o planejamento, promoção e acompanhamento das atividades de práticas educacionais;
XXVII - elaborar estudos específicos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços em relação a práticas educacionais;
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|XXVIII - sugerir perfil profissional necessário para desempenho de docência das disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas de
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|sua competência;
XXIX - elaborar e ter controle das notas de instrução relacionadas às disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência;
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|XXX - propor e executar atividades de ensino referentes às disciplinas de prática operacional dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua
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|competência;
XXXI - fiscalizar e acompanhar a execução das atividades práticas, garantindo o cumprimento dos conteúdos programáticos, metodologias previstas|
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e padrões de segurança institucional;
XXXII - desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de satisfação discente e docente sobre os cursos de sua competência, com vistas ao|
|aprimoramento da gestão acadêmica;
XXXIII - elaborar relatórios circunstanciados sobre a execução, avaliação e resultados dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência;
XXXIV - gerenciar a elaboração e aplicação das avaliações práticas e teóricas dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência;
XXXV - realizar os procedimentos acadêmicos disciplinares para apurar e esclarecer condutas de docentes que vão de encontro aos direitos e deveres
dos docentes previstos no Regimento Escolar da Aesp/CE; e
XXXVI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Art.33. Compete à Célula de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, Extensão e Inovação Acadêmica:
I - prestar assistência ao Coordenador de Pós-Graduação e Ensino Integrado;
II - propor atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da célula;
III - propor cursos de sua competência para compor o calendário anual de cursos;
|
|IV - elaborar o Plano de Ação Educacional dos cursos de sua competência, inclusive os decorrentes de acordo de cooperação técnica ou outro
instrumento correlato, e submeter à aprovação superior;
V - elaborar relatórios das atividades dos cursos de sua competência;
VI - instaurar e conduzir os procedimentos acadêmicos disciplinares dos discentes em cursos de sua competência;
VII - validar e encaminhar à Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado os processos de pagamento da gratificação por atividade de
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|magistério dos cursos de sua competência;
VIII - solicitar relatórios e outras informações aos coordenadores e monitores dos cursos de sua competência;
IX - proceder à vinculação dos docentes nas respectivas disciplinas no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);
X - selecionar os docentes para composição dos quadros de conteudistas, professores, tutores, coordenadores, monitores e instrutores dos componentes
curriculares dos cursos de dentro da sua área de atuação, e submeter à aprovação superior;
XI - acompanhar e controlar os registros acadêmicos dos cursos dentro da sua área de atuação;
XII - subsidiar a Secretaria Acadêmica no processo de matrícula, desligamento, e ata de conclusão dos discentes dos cursos e demais atividades da|
|sua área de atuação;
XIII - organizar e manter atualizada a relação de docentes dos cursos dentro da sua área de atuação;
XIV - enviar para os docentes os conteúdos e materiais dos componentes curriculares;
XV - acompanhar e controlar a frequência dos docentes dos cursos dentro da sua área de atuação;|
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XVI - acompanhar, no sistema Aluno Online, a avaliação de desempenho dos docentes assegurando a qualidade do ensino e a aderência aos objetivos|
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educacionais;
XVII - elaborar o cronograma geral de produção do material didático, de acordo com as matrizes curriculares dos cursos e o calendário anual;
XVIII - orientar coordenar e erenciar o rocesso de elaboraão revisão confecão e utilizaão do material didático destinado aos cursos dentro|
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da sua área de atuação;
XIX - zelar pelo cumprimento das medidas de proteção da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito da sua área de atuação;
XX - acompanhar, juntamente com a Secretaria Acadêmica, o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes
curriculares dos cursos dentro da sua área de atuação;
XXI - adaptar materiais didáticos e recursos acadêmicos para a modalidade de Ensino à Distância (EaD) garantindo acessibilidade, compatibilidade
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|técnica e coerência metodológica;
XXII - alimentar o Sistema de Apoio Pedagógico (SAP) com os materiais referentes aos componentes curriculares dos cursos dentro da sua área
|
|de atuação;
XXIII - elaborar e manter atualizado o Quadro de Trabalho Semanal dos cursos dentro da sua área de atuação;
XXIV - monitorar a atuação dos coordenadores, monitores e demais docentes, auxiliando no desempenho de suas funções;
XXV - propor portarias, notas e comissões de instruções voltadas a normatização e orientação das práticas educacionais em consonância com o
planejamento da Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais;
XXVI - fiscalizar e acompanhar a execução das atividades práticas, garantindo o cumprimento dos conteúdos programáticos, metodologias previstas
e padrões de segurança institucional;|