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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2025 · pág. 54

DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025

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XXVII - desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de satisfação discente e docente sobre os cursos de sua competência, com vistas ao aprimoramento da gestão acadêmica;

XXVIII - elaborar relatórios circunstanciados sobre a execução, avaliação e resultados dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência; XXIX - propor pesquisas e colaborar com o planejamento, promoção e acompanhamento das atividades de práticas educacionais;

XXX - elaborar estudos específicos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços em relação a práticas educacionais;

XXXI - sugerir perfil profissional necessário para desempenho de docência das disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência; XXXII - elaborar e ter controle das notas de instrução relacionadas às disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência; XXXIII - propor e executar atividades de ensino referentes às disciplinas de prática operacional dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência;

XXXIV - gerenciar a elaboração e aplicação das avaliações práticas e teóricas dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência; XXXV - promover pesquisas e estudos e colaborar com o planejamento, promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas com ênfase no âmbito da segurança pública e defesa social; XXXVI - elaborar estudos específicos com ênfase no âmbito da segurança pública e defesa social para difundir e atualizar conhecimentos e técnicas para fins de subsidiar políticas públicas; XXXVII - coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos referentes às suas atividades específicas;

XXXVIII - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação;

XXXIX - realizar os procedimentos acadêmicos disciplinares para apurar e esclarecer condutas de docentes que vão de encontro aos direitos e deveres dos docentes previstos no Regimento Escolar da Aesp/CE; e XL - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Seção VI

Da Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais

Art.34. Compete à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais:

I - prestar assistência à Direção Superior e Gerência Superior da Aesp/CE;

II - controlar, manter e zelar pelos equipamentos, estrutura física e demais bens materiais relacionados às disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas promovidas pela Aesp/CE; III - articular junto aos setores solicitantes cronograma de execução de atividades práticas a fim prover os recursos necessários ao bom andamento das instruções;

IV - gerenciar os recursos necessários às disciplinas práticas, garantindo distribuição adequada;

V - validar as notas de instrução propostas, no que tange aos recursos físicos necessários às disciplinas práticas, inclusive locação de espaço; VI - atuar, em conjunto com a Prefeitura e Gestão Superior, no processo de disponibilização de ambulância para as disciplinas práticas, quando previsto em nota de instrução;

VII - auxiliar as células de práticas educacionais das Diretorias de Ensino e as células da Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado na elaboração de estudos específicos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços relacionados às disciplinas práticas dos cursos de formação inicial e continuada promovidos pela Aesp/CE; VIII - realizar a gestão de contratos relativos às aquisições e/ou prestação de serviços relacionados às disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas promovidas pela Aesp/CE;

IX - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação; e

X - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Seção VII

Da Secretaria Acadêmica

Art.35. Compete à Secretaria Acadêmica:

I - acompanhar e controlar os registros acadêmicos da Aesp/CE;

II - validar o cadastro dos profissionais no Banco de Talentos da Aesp/CE;

III - promover a atualização do cadastro de docentes junto ao Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);

IV - providenciar as matrículas de candidatos regulares e/ou subjudices nos respectivos Cursos de Formação Inicial e Continuada; V - cadastrar os discentes nos respectivos cursos;

VI - confeccionar as portarias de matrícula e portarias de desligamento dos cursos realizados pela Aesp/CE; VII - confeccionar as Atas de Conclusão dos cursos realizados pela Aesp/CE;

VIII - providenciar a emissão de Certificados dos cursos realizados pela Aesp/CE;

IX - realizar a confecção de declarações para docentes e discentes;

X - verificar e atualizar todas as alterações dos históricos escolares dos alunos dos cursos realizados pela Aesp/CE;

XI - realizar o cadastro dos cursos e demais atividades acadêmicas da Aesp/CE no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);

XII - realizar o processo de diagramação e distribuição das apostilas dos componentes curriculares dos Cursos de Formação Profissional e Continuada, juntamente com as Células de Apoio Acadêmico das respectivas Diretorias de Ensino e Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado;

XIII - acompanhar as demandas dos discentes no Sistema Eletrônico Aluno Online;

XIV - receber demandas de solicitação de carteiras estudantis e dar encaminhamentos junto à Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor);

XVI - elaborar relatório mensal de acompanhamento dos cursos e elaborar estatística setorial; e

XVII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Seção VIII Da Biblioteca

Art.36. Compete à Biblioteca: I - executar serviços de atendimento à usuários, orientando os leitores na busca de informações e no uso das fontes existentes na Biblioteca;

II - organizar e manter sistema de indexação, catalogação bibliográfica, classificação, tombamento e preparar para empréstimo e consulta, livros, periódicos, jornais, monografias, teses, folhetos e similares, DVDs, CDs e quaisquer outros suportes de informação que venham a ser inseridos no acervo; III - coletar e manter as produções científicas, frutos de cursos ministrados pela Aesp/CE bem como ser depositária de publicações na área de segurança pública;

IV - desenvolver políticas de processamento técnico, de recuperação da informação e de desenvolvimento e avaliação das coleções, de acordo com a demanda de usuários institucionais, realizando inventário periódico, em conformidade com as políticas da Aesp/CE;

V - orientar a comunidade acadêmica da Aesp/CE quanto à normalização de apresentação de documentos, de acordo com padrão adotado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); VI - receber e analisar sugestões advindas das coordenações dos cursos, professores e usuários para posteriormente propor à Diretoria-Geral Adjunta a atualização do acervo;

VII - realizar ações e procedimentos para aquisição de livros impressos e digitais e periódicos;

XII - zelar pela conservação do acervo e solicitar serviços especializados de higienização e restauração, quando necessário; XIII - selecionar, receber, conferir e registrar o material adquirido por compra, doação ou permuta e efetivar a devida baixa, quando necessário; e

XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

Seção I

Da Coordenadoria Administrativo-Financeira

Art.37. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de gestão de pessoas, financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística e de atividades gerais em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito da Aesp/CE;

II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento