DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
55
Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes a Aesp/CE, em parceria com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional (Adins), bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos; III - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Aesp/CE e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção Superior;
IV - responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;
V - participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com vista a efetivação das compras corporativas; VI - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão a registros de preços e chamada pública, entre outros, de sua área de atuação; VII - prestar as informações, de sua área de atuação, relativas à prestação de contas anual do Dirigente Máximo da Aesp/CE, em conformidade com as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado (TCE); VIII - acompanhar e avaliar a utilização e atualização dos dados nos sistemas de informação da sua área de atuação;
IX - acompanhar, em articulação com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional, a execução orçamentária e financeira, baseado no planejamento global, diante dos recursos disponíveis; X - propor a implementação de mecanismos e processos de negócios do setor, de forma a manter a capacidade de inovação da gestão e de modernização do ordenamento institucional de sua competência, em decorrências das mudanças ambientais e normativas; XI - prestar informações e esclarecimentos necessários às auditorias e tomadas de contas anuais; XII - monitorar e avaliar a formação e manutenção de estoque de material de consumo e permanente; XIII - gerenciar a contratação, a elaboração de projetos, termos de referência, editais de licitação e elaborar laudos e pareceres técnicos de avaliação na sua área de atuação; XIV - acompanhar as demandas das células administrativas subordinadas à Coafi; e XV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas. Art.38. Compete à Célula de Administração: I - Promover o planejamento anual das contratações em alinhamento com o planejamento; II - executar as atividades relacionadas ao controle do material de consumo e patrimônio móvel e imóvel da Aesp/CE; III - elaborar as minutas dos editais das licitações e instruir os processos licitatórios e acompanhar, junto à comissão central de licitações, o andamento dos processos licitatórios de interesse da Aesp/CE; IV - elaborar as minutas e gerenciar os contratos administrativos celebrados pela Aesp/CE; V - assessorar as unidades administrativas da Aesp/CE na elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência para aquisição de bens e serviços; VI - elaborar relatórios de prestação de contas da sua área de atuação; VII - realizar os processos de cotação eletrônica no âmbito da Aesp/CE; e VIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente. Art.39. Compete ao Núcleo de Compras e Contratos: I - gerenciar o sistema de compras; II - acompanhar processos administrativos referente às aquisições de materiais e serviços da Aesp/CE; III - operacionalizar o Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC); IV - cadastrar no sistema de informação de contratos, convênios e congêneres do poder executivo estadual os instrumentos celebrados entre a Aesp/ CE e outras partes; V - acompanhar a execução física-financeira dos contratos administrativos celebrados pela Aesp/CE; VI - consultar, acompanhar e arquivar as publicações dos instrumentos legais, de interesse da Aesp/CE, no Diário Oficial do Estado (DOE); VII - propor ações para acompanhamento, gestão e fiscalização dos contratos, convênios e congêneres, no âmbito da Seplag; e VIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente. Art.40. Compete à Célula de Controle Patrimonial: I - prover e gerenciar os recursos patrimoniais necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Aesp/CE, dando suporte às unidades administrativas e atividades pedagógicas; II - executar as atividades de administração do patrimônio; III - manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis, por meio de processo de tombamento e cadastramento, registrando em mapas de inventário nos sistemas formalmente disponibilizados pelo Estado do Ceará; IV - manter atualizado o acervo de bens patrimoniais imóveis, por meio de processo específico, efetuando gerenciamento junto ao sistema compatível; V - subsidiar a comissão inventariante dos dados e acessos necessários à elaboração do inventário anual; VI - levantar e elaborar a relação dos bens disponíveis para cessão, doação, transferência patrimonial ou leilão, e encaminhar para a área competente; VII - receber, conferir e inspecionar a qualidade do material adquirido e entregue, em cotejo com as especificações do pedido de compras, nota de empenho e notas fiscais, devolvendo ao fornecedor o material fora das especificações; VIII - receber, conferir e classificar a condição de materiais recebidos por meio de transferências patrimoniais ou doações, respeitada a legislação vigente, zelando pelos protocolos inerentes à regularização do ato, inclusive no que tange à veículos; IX - classificar o material recebido, lançar no sistema de controle de estoque e proceder ao acondicionamento e à conservação, observando as características e as recomendações do fabricante, até sua entrega nos setores a que se destinam; X - atestar as notas fiscais e notas de empenho referentes ao recebimento de material permanente e encaminhá-las para pagamento; XI - prestar informações ordinárias e, ou, mensais relacionadas à entrada e saída de bens móveis, imóveis e insumos à Coordenadoria AdministrativoFinanceira para fins de atualização contábil; XII - elaborar e manter atualizada a lista de responsabilização dos bens disponíveis, mediante emissão e guarda dos termos de responsabilidade devidamente assinados pelos usuários finais; XIII - controlar a documentação e registro referente ao patrimônio da Aesp/CE; e XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente. Art.41. Compete ao Núcleo de Almoxarifado: I - controlar o estoque de produtos sob sua gestão e sob necessidade indispensável da Aesp/CE, informando os superiores a análise e preparação de requisição de compra de produtos de reposição de sua responsabilidade; II - executar as atividades de administração do almoxarifado; III - receber, conferir e inspecionar a qualidade do material adquirido e entregue, em cotejo com as especificações do pedido de compras, nota de empenho e notas fiscais, devolvendo ao fornecedor o material fora das especificações; IV - controlar os fluxos de notas fiscais, notas de empenhos e documentação necessária para recebimento das mercadorias; V - responsabilizar-se pela qualidade de recebimento de mercadorias, analisando as condições e prazos de vencimento dos produtos; VI - classificar o material recebido, proceder ao acondicionamento e a conservação, observando as características e as recomendações do fabricante, até sua entrega nos setores que se destinam; VII - informar ao superior hierárquico e aos setores envolvidos, os recebimentos de mercadorias; VIII - promover ações reversas de produtos que cheguem sem condições de uso, ou com seu vencimento comprometido ou que não estejam em conformidade com as especificações constantes do processo de aquisição; IX - controlar, junto a cada unidade técnica, o “atesto” para os produtos que requeiram avaliação de especificações e qualidade; X - programar e organizar toda a armazenagem dos produtos, obedecendo às técnicas pertinentes, garantindo a melhor forma de conservação de cada produto e facilitando a sua expedição; XI - manter organizado o processo de atendimento de requisições de materiais, desde a solicitação até a entrega; XII - manter a ordem e disciplina operacional e administrativa para o pleno funcionamento do setor; XIII - receber os produtos defeituosos devolvidos pelos setores solicitantes, com documento de encaminhamento que explique a natureza do problema; XIV - realizar avaliações dos documentos correntes e os destinados ao arquivo central; XV - controlar o estoque, levantando e inventariando, periodicamente o material nele mantido, zelando por sua guarda, inclusive dos bens que aguardam a entrega aos setores a que se destinam; e XVI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente. Art.42. Compete à Célula de Gestão de Pessoas: I - executar as atividades de administração de pessoal; II - propor e desenvolver programa de capacitação e desenvolvimento dos servidores; III - executar as atividades relativas à folha de pagamento; IV - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes aos estagiários de nível médio e nível superior; V - cadastrar, acompanhar, atualizar e controlar o registro funcional dos servidores efetivos, exclusivos comissionados e cedidos da Aesp/CE,