DOE 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº179 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2025
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implementando as informações nos sistemas de gestão de pessoas; VI - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão e encaminhar para publicação os atos administrativos pertinentes;
VII - controlar a concessão de férias, licenças, afastamento e outros direitos e vantagens obrigatórias por lei;
VIII - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho;
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IX - gerenciar os contratos de terceirização e coordenar as ações referentes à gestão dos serviços terceirizados; e
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X - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente. Art.43. Compete à Célula de Finanças:
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I - exercer acompanhamento técnico contábil e financeiro da Aesp/CE;
II - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional;
III - executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente;
IV - operacionalizar os sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil e o sistema de acompanhamento de contratos e convênios gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE);
V - realizar e controlar o processo de empenho, liquidação e pagamento;
VI - controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento; VII - realizar conciliação bancária, com acompanhamento mensal dos saldos bancários;
VIII - elaborar o relatório de gastos da Aesp/CE;
IX - realizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre as atividades da Aesp/CE;
X - efetuar a conciliação das contas contábeis, emitir os balanços e demonstrativos contábeis, e cumprir com as obrigações acessórias fiscais deste órgão;
XI - elaborar os relatórios de balancetes trimestrais, balanço anual e demais demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis, necessário a composição da prestação de contas da Aesp/CE; XII - analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Aesp/CE seja parte, e submeter os relatórios à Direção Superior para análise e direcionamento;
XIII - coordenar e realizar o processo de tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Aesp/CE a cada exercício financeiro e submetê-lo à Direção Superior para aprovação e direcionamento; XIV - efetuar o registro e o controle contábil das receitas de despesas orçamentárias e extraorçamentárias, bem como das operações contábil-financeira da Aesp/CE; e
XV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Seção II
Da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art.44. Compete à Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - orientar as atividades de tecnologia da informação, em consonância com as diretrizes emanadas pela Direção Superior e Gerência Superior da Aesp/CE;
II - identificar necessidades e propor soluções em tecnologia da informação para atender às demandas das diversas áreas da Aesp/CE; III - elaborar especificações de soluções com os usuários;
IV - identificar a demanda existente no tocante a recursos tecnológicos, procedendo a estudo mercadológico e propondo desenvolvimento interno ou aquisição;
V - desenvolver sistemas informatizados de uso específico da Aesp/CE;
VI - manter documentação referente aos sistemas desenvolvidos e mantidos sob a estrutura da Aesp/CE;
VII - gerenciar o parque de servidores, nobreaks e demais ativos de informática;
VIII - prover os serviços de manutenção preventiva e corretiva, os reparos e a substituição dos equipamentos de informática e comunicação;
IX - manter em funcionamento os canais de comunicação de dados entre a Aesp/CE, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e demais órgãos do governo;
X - emitir relatórios mensais de atividades;
XI - gerenciar tecnicamente o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Aesp/CE, no que tange à criação da estrutura dos cursos e o devido suporte; XII - elaborar e manter atualizada a política de segurança da informação da Aesp/CE;
XIII - elaborar o planejamento estratégico específico para a tecnologia da informação e comunicação, em consonância o planejamento estratégico da Aesp/CE, com o monitoramento dos indicadores dos serviços de TIC; e
XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
Seção III
Da Prefeitura
Art.45. Compete à Prefeitura:
I - planejar, coordenar, controlar, orientar e avaliar as atividades relacionadas a limpeza e conservação predial, bem como segurança patrimonial das instalações da Aesp/CE;
II - providenciar os serviços de remoção, transporte e arrumação de móveis, máquinas e materiais nas dependências da sede da academia;
III - zelar pelo material sob responsabilidade e uso dos servidores que realizam a segurança orgânica, inclusive registro, controle e fiscalização de todo patrimônio formalizado pela Coordenadoria Administrativo-Financeira;
IV - analisar requisições de veículos de uso administrativo, registrar dados do pedido no sistema, disponibilizar o veículo, quando houver condições e for devidamente autorizado pela Diretoria de Planejamento e Gestão Interna registrando as informações de sua utilização;
V - elaborar relatório periódico estratificado de abastecimento e consumo de combustível, identificar eventuais desvios e propor contramedidas para tratamento das causas;
VI - elaborar relatório periódico estratificado dos condutores de veículos, identificar eventuais desvios e propor contramedidas para tratamento das
causas;
VII - receber veículos, providenciar licenciamento e emplacamento, caracterização, cadastro dos veículos e solicitação do cartão de abastecimento, bem como realizar gestão de contratos de demandas relacionadas;
VIII - utilizar e atualizar os dados nos sistemas de informação da sua área de atuação;
- IX - propor adequações e melhorias nos sistemas informatizados na sua área de atuação;
X - emitir relatórios mensais de atividades;
XI - acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros, na sua área de atuação; e
XII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente. TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
Seção I
Do Diretor-Geral Adjunto da Área Programática
Art.46. Constituem atribuições básicas do Diretor-Geral Adjunto dos órgãos de execução programática:
I - auxiliar o Diretor-Geral na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da academia nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação; II - auxiliar o Diretor-Geral nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação;
III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
IV - submeter à consideração do Diretor-Geral os assuntos que excedem a sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da academia, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VI - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável; e
VII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado. Seção II
Do Diretor de Planejamento e Gestão Interna das Áreas Instrumentais
Art. 47. Constituem atribuições básicas do Diretor de Planejamento e Gestão Interna
- I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; III - aprovar a programação a ser executada pela Aesp/CE, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;