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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/10/2025 · pág. 31

DOE 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº186 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2025 139

do-lhes 2 (duas) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2025.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº596/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

DIÁ RIAS
NOME/MATRÍCULA CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR
UND.
TOTAL AJUDA DE
CUSTO
TOTAL
ROBERTO CESAR
GONÇALVES COUTO
CB BM II 17/09/2025 a
19/09/2025
FORTALEZA – CE / TAUÁ
/ FORTALEZA-CE
2,5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$:0,00 R$ 344,45
THIAGO MORAIS
FARIAS
SGT PM II 17/09/2025 a
19/09/2025
FORTALEZA – CE / TAUÁ
/ FORTALEZA-CE
2,5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$:0,00 R$ 344,45
TOTAL GERAL R$ 688,90

EDITAL DE CITAÇÃO Nº009/2025

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a 2ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (2ªCPRM), de acordo com a Portaria CGD nº 318/2025, publicada no DOE nº 091, de 19/05/2025, designada para processar o Conselho de Disciplina (CD) sob SISPROC nº 490142025 e SUITE nº 53001.004397/2025-21, o qual responde o SD PM 29.049 KHLISTO SANDERSON IBIAPINO ALBUQUERQUE - MF: 306.397-1-5, solicitou para que fosse procedido o Edital de Citação e Intimação, em razão do policial militar retromencionado se encontrar em local incerto e não sabido, não tendo sido localizada ou deixado de atender à intimação formal desta 2ª CPRM, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM; CONSIDERANDO que o SD PM ALBUQUERQUE deixou de comparecer ao ato de citação marcado para o dia 13/06/2025, às 10 horas, apesar de ter sido devidamente convocado, conforme BCG nº 102, de 04/06/2025, deixou de comparecer a novo ato de citação marcado para o dia 27/06/2025, às 09 horas, apesar de ter sido devidamente convocado, conforme BCG nº 111, de 17/06/2025, deixou de comparecer mais uma vez ao ato de citação marcado para o dia 12/09/2025, às 09 horas, apesar de ter sido devidamente convocado, conforme BCG nº 157, de 25/08/2025; CONSIDERANDO que, com as demais considerações constantes da portaria inicial, as condutas irregulares que ora lhes são atribuídas caracterizam, em tese, violação dos valores militares estaduais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXIV, XLI e XLIII, e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), com base nos termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, e nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM, vem pelo presente Edital promover a CITAÇÃO do SD PM 29.049 KHLISTO SANDERSON IBIAPINO ALBUQUERQUE - MF: 306.397-1-5, ACUSADO no processo regular em apreço. Também vem pelo presente edital promover a INTIMAÇÃO do referido Soldado para apresentar defesa prévia por escrita na 2ª CPRM/CGD, no prazo de 03 (três) dias a partir da data da publicação do presente Edital, com fulcro no art. 94 da Lei nº 13.407 (Código Disciplinar PM/BM), sob pena de revelia (Art. 93, §1º, b, do CDPM/BM), e caso não atenda esta publicação, torna-se desnecessária sua intimação para os demais atos processuais. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº358/2022

I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 3 AO CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA – CCER E AO CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – CUSD Nº 358/2022 ; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, CNPJ nº 14.007.445/0001-08 III – ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, 69, Centro, na Cidade de Fortaleza, Estado CE IV – CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE , CNPJ nº 07.047.251/0001-70 V – ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, nº 150, nesta cidade; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 VII- FORO: PERMANECE INALTERADO; VIII – OBJETO: as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados , fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 12/12/2025 a 11/12/2026 IX - VALOR GLOBAL: 236.627,27 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) X - DA VIGÊNCIA: 12/12/2025 a 11/12/2026 XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA; XII - DATA: 26/09/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Vicente Alfeu Teixeira Mendes e Eloa da Silveira Santander.

Carolina Soares Rocha COORDENADORA JURÍDICA DA ASJUR

Vicente Alfeu Teixeira Mendes - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CGD (em exercício).

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PORTARIA N°1963/2025 - O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar a servidora, VALÉRIA SOARES CAVALCANTE COLARES matrícula n° 000.234, para atuar como gestora do Convênio nº 82/2025, firmado com a CAMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, cujo objeto é estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada, para a manutenção do funcionamento do Núcleo de Atendimento ao Consumidor do PROCON-ASSEMBLEIA nas dependências da Câmara para realizar atendimento de demandas relativas ao Direito do Consumidor. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025.

Paulo Ferreira Rolim

DIRETOR GERAL


EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°82/2025

CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, no uso da competência prevista no inciso XI do art. 21, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), com a interveniência, do PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON ASSEMBLEIA, neste ato representado por seu Presidente, o DEPUTADO FERNANDO HUGO DA SILVA COLARES, na forma do Parágrafo único do art. 10, da resolução n° 698, de 31.10.2019 (D.O.E. de 08.11.2019; e a CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA , inscrita no CNPJ N° 02.135.340/0001-55, com sede e foro jurídico na cidade de MORADA NOVA – CEARÁ, na Av Manoel Castro, 764 representada, neste ato, por seu Presidente, VEREADOR HILMAR SÉRGIO PINTO DA CUNHA. OBJETO; Estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada , para a manutenção do funcionamento do Núcleo de Atendimento ao Consumidor do PROCON-ASSEMBLEIA nas dependências da CÂMARA para realizar atendimento de demandas relativas ao Direito do Consumidor, com base nos procedimentos internos da ASSEMBLEIA e da CÂMARA, buscando-se alcançar uma composição amigável entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 53, §4/ da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores e ainda, com base nos regulamentos internos das partes envolvidas. VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Convênio será de dois (2) anos contados da sua publicação. SIGNATÁRIOS: Deputado ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, pelo PROCON ASSEMBLEIA, o Deputado Fernando Hugo da Silva Colares e pela CÂMARA DE MORADA NOVA, o Sr. VEREADOR HILMAR SÉRGIO PINTO DA CUNHA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025.

Paulo Ferreira Rolim DIRETOR GERAL