DOE 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº186 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2025 103
SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva Art. 17 A gestão da Empresa será exercida através de sua Diretoria Executiva, composta de seis Diretorias: PRESIDÊNCIA, DIRETORIA DE GESTÃO EMPRESARIAL, DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA, DIRETORIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, DIRETORIA DE IMPLANTAÇÃO E DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO, com Diretores eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
§1º Os membros da Diretoria Executiva, terão suas atribuições definidas por áreas de negócios da sociedade, conforme dispuser o Regimento Interno da Companhia. §2 Na hipótese de ausência ou impedimentos temporários de qualquer de seus membros, as respectivas atribuições serão desempenhadas por outro Diretor indicado pelo Diretor Presidente. §3º Em caso de vacância de cargo da Diretoria Executiva, competirá ao Conselho de Administração eleger o membro que completará o mandato do substituído. §4º Os membros da Diretoria Executiva não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda do mandato, salvo em caso de licença autorizada pelo Conselho de Administração.
§5º Os membros da Diretoria Executiva permanecerão no exercício de seus cargos até que seus substitutos sejam empossados.
Art. 18 A Diretoria Executiva se reunirá, ordinariamente, no mínimo duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia o exigirem, de forma presencial ou eletrônica hábil.
§1º As reuniões da Diretoria Executiva se realizarão por convocação do Diretor – Presidente ou de 02 (dois) outros Diretores, preferencialmente por meio eletrônico, com aviso enviado a cada Diretor, com antecedência mínima de 1 (um) dia da data da reunião, contendo breve descrição das matérias da ordem do dia. Os membros da Diretoria Executiva, entretanto, poderão dispensar a convocação escrita. §2º Independentemente das formalidades prescritas no parágrafo anterior, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os membros da Diretoria Executiva.
§3º O quórum para as reuniões da Diretoria Executiva será o da maioria absoluta, com as deliberações tomadas pela maioria de votos.
§4º Caberá ao Diretor – Presidente, além do voto individual, o de qualidade, no caso de empate.
§5º As deliberações deverão ser registradas no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria Executiva.
Art. 19 Compete a qualquer Diretor, no âmbito de suas específicas atribuições e em conjunto com o Diretor – Presidente, a prática dos atos de gestão necessários ao funcionamento regular da Companhia assim como:
I. contratar, transigir e contrair obrigações em nome da Companhia;
II. adquirir, onerar e alienar, a qualquer título, bens imóveis ou direitos a eles relativos, mediante prévia autorização do Conselho de Administração. Art. 20 A Companhia só estará obrigada para com terceiros mediante a assinatura de 02 (dois) Diretores, ou de 1 (um) Diretor e 1 (um) Procurador regularmente investido. §1º Na constituição de Procuradores “ad negotia” é indispensável a assinatura de 2 (dois) Diretores, sendo um deles o Diretor – Presidente, à exceção do caso, com Cláusula “Ad-Judicia”, para representação em juízo, de competência exclusiva do Diretor – Presidente. Todas as procurações outorgadas pela Companhia serão por tempo determinado, exceto para fins judiciais, que poderão ser por tempo indeterminado. §2º A Companhia manterá um livro especial onde serão registradas todas as procurações outorgadas em seu nome e o teor das mesmas.
Art. 21 Compete à Diretoria Executiva, como órgão colegiado, ouvido o Conselho de Administração, quando couber e atendidas à orientação geral e as diretrizes básicas traçadas pelo referido Conselho, a gestão dos negócios da Companhia, especialmente:
I. aprovar, previamente, todas as proposições que, por Lei ou Estatuto, mereçam deliberação do Conselho de Administração; II. propor, ao Conselho de Administração, o orçamento anual e plurianual da Companhia, bem como suas revisões;
III. aprovar, a partir do Orçamento Anual da Companhia, o Orçamento Analítico e suas modificações;
IV. aprovar e encaminhar ao Conselho de Administração, com prévia audiência do Conselho Fiscal, proposta de aumento do capital social, mediante emissão de ações, a ser submetida à Assembleia Geral; V. apresentar, ao Conselho de Administração, o Relatório Anual da Diretoria Executiva, as Demonstrações Financeiras e os correspondentes pareceres do Conselho Fiscal e dos Auditores Independentes;
VI. fixar normas e regulamentos para o bom desenvolvimento da Companhia, deles dando ciência ao Conselho de Administração; VII. aprovar metas, planos e programas;
VIII. autorizar a cessão de uso de marcas, patentes, nomes e insígnias;
IX. autorizar a aquisição, alienação, locação, cessão ou oneração de bens móveis;
X. autorizar a aquisição, a cessão de uso e a locação de bens imóveis;
XI. encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, pedido de autorização de viagem ao exterior, de Diretores e empregados, por necessidade de serviço, observada a legislação em vigor; XII. autorizar a propaganda e publicidade, a venda de tecnologia e serviços de consultoria, a venda de serviços de manutenção de equipamentos e o uso, por terceiros, de áreas e espaços de propriedade da Companhia, ouvido o Conselho de Administração; XIII. autorizar a edição de jornais, revistas e outras publicações de responsabilidade da Companhia; XIV. fixar a política de pessoal, estabelecendo a hierarquia funcional, os direitos, deveres e normas para admissão; XV. aprovar a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração; XVI. submeter ao Conselho de Administração o Plano de Cargos e Salários, o Quadro de Pessoal e a estrutura organizacional da Companhia, bem como autorizar a criação, modificação e extinção de órgãos da mesma; XVII. decidir sobre casos omissos, quando não forem da competência do Conselho de Administração.
Art. 22 O Diretor Presidente poderá, por intermédio de ato escrito, delegar poderes a qualquer dos Diretores, Assessores da estrutura da Presidência ou ao Secretário Geral. § 1º Os cheques e ordens de pagamento deverão ser assinados, em conjunto, pelo Diretor Presidente e por outro Diretor, ou por 2 (dois) Diretores, ou 1 (um) Diretor e 1 (um) Procurador, devendo, para tanto, os Diretores serem designados pelo Diretor Presidente e os Procuradores possuírem poderes específicos. Art. 23 Os Diretores Presidente, de Gestão Empresarial, de Desenvolvimento e Tecnologia, de Operação e Manutenção, de Implantação e de Desenvolvimento Estratégico, tem como competências e atribuições o seguinte:
A – PRESIDÊNCIA
Compete ao Diretor–Presidente:
I. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
II. responsabilizar-se, perante o Conselho de Administração, pela direção, supervisão, coordenação, controle e execução de todas as atividades operacionais, cabendo-lhe, ainda, zelar para que as diretrizes e objetivos fixados sejam alcançados; III. coordenar as atividades e avaliar o desempenho dos membros da Diretoria Executiva;
IV. designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva, em seus impedimentos eventuais;
V. emitir as Resoluções da Diretoria Executiva, bem como atos e normas disciplinares de interesse do METROFOR;
VI. representar a Companhia em Juízo ou fora dele, diretamente ou por mandatário com poderes específicos, na forma deste Estatuto; VII. provocar a manifestação do Conselho de Administração, sempre que julgar necessário, adotando as medidas corretivas pertinentes; VIII. nomear e exonerar ocupantes de cargos e/ou funções de provimento em Comissão, exceto os membros da Diretoria Executiva; IX. autorizar o ingresso em juízo da Companhia, assim como atos de renúncia, desistência, transação, conciliação e acordo judicial, nos valores e limites definidos por Instrução Normativa da Diretoria Executiva;
X. emitir, endossar, aceitar e avalizar títulos de crédito em nome da Companhia;
XI. autorizar a assinatura de acordos, transações e ajustes extrajudiciais, nos valores e limites definidos por Instrução Normativa da Diretoria Executiva; XII. apresentar à Diretoria Executiva, para apreciação, propostas que envolvam matérias inerentes às atribuições dos órgãos subordinados diretamente à Presidência; XIII. celebrar contratos e convênios; XIV. propor diretrizes que nortearão o relacionamento da Companhia com os órgãos e entidades ligados direta e indiretamente à execução e ao financiamento de planos de expansão da mesma; XV. promover o planejamento e coordenação dos estudos e projetos de expansão da rede metroviária e sua integração com os demais meios de transporte; XVI. dispor sobre as substituições recíprocas e eventuais entre os membros da Diretoria Executiva, inclusive a própria, mediante portaria;