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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/10/2025 · pág. 44

DOE 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº186 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2025

XVII. ratificar, nos termos da legislação específica, os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, como condição de validade e eficácia daqueles atos, podendo, quando conveniente e oportuno, apresenta-los à Diretoria Executiva para apreciação;

XVIII. propor à Diretoria Executiva as medidas de interesses da Companhia que dependam da sua aprovação;

XIX. apreciar os resultados e sugestões apresentadas pela Auditoria Interna, adotando as medidas corretivas que se fizerem necessárias;

XX. movimentar, em conjunto com outro membro da Diretoria Executiva, as contas bancárias e ordens de pagamentos do METROFOR, podendo delegar tais atribuições ou constituir procurador, na forma do art.22;

XXI. assinar, em conjunto com outro membro da Diretoria Executiva, os atos e contratos que obriguem o METROFOR ou exonerem terceiros de responsabilidade para com ele, podendo delegar tais atribuições a outro membro da Diretoria ou constituir procurador, na forma do art. 22; XXII. autorizar o pagamento de compensação financeira ou indenização patrimonial a usuários dos serviços de transporte da Companhia, em decorrência de evento anormal durante o serviço de transporte de passageiros;

XXIII. supervisionar o processo de informatização, visando disseminar o uso dos sistemas de informática no desenvolvimento de aplicações, na operacionalização de soluções e na instrumentalização de rotinas e procedimento;

XXIV. coordenar a implementação e manutenção dos recursos de informática, com vistas ao apoio as diversas áreas da Companhia na gestão de suas informações, racionalizando o seu armazenamento e otimizando o seu tratamento e sua utilização;

XXV. propor autorização para realizações de concurso público para admissão de pessoal, devidamente justificadas as necessidades, em cada caso, bem como para contratação de trabalhadores autônomos e temporários, transferências, reenquadramentos, promoções, remanejamentos e alterações salariais, além de aplicar sanções disciplinares, na forma da Lei;

XXVI. sugerir e instalar comissões, inclusive de sindicância e grupos de trabalho, mediante Portaria; B – DIRETORIA DE GESTÃO EMPRESARIAL

Compete ao Diretor de Gestão Empresarial:

I. coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Companhia;

II. acompanhar a execução do orçamento em consonância com os cronogramas fisico-financeiros aprovados;

III. elaborar relatórios financeiros e analíticos sobre custos e execução orçamentária, promovendo a captação de recursos financeiros e controlando suas aplicações; IV. controlar a execução econômico-financeira dos contratos em geral, em consonância com as demais atividades correlatas;

V. supervisionar, controlar e executar os serviços relacionados às áreas de escrituração contábil, suprimento, administração de materiais, administração de patrimônio, de recursos humanos e demais serviços gerais administrativos de apoio;

VI. propor ao Diretor Presidente, autorização para realizações de concurso público para admissão de pessoal, devidamente justificadas as necessidades, em cada caso, bem como para contratação de trabalhadores autônomos e temporários, transferências, reenquadramentos, promoções, remanejamentos e alterações salariais, além de aplicar sanções disciplinares, na forma da Lei;

VII. sugerir a instalação de comissões, inclusive de sindicância e grupos de trabalho, mediante Portaria da Presidência da Empresa; VIII. coordenar as atividades de prestação de serviços de Auditoria Externa; IX. encaminhar ao Diretor Presidente a declaração dos atos de dispensa e inexigibilidade de licitação de sua competência, bem como nos casos que envolvam interesse de mais de uma Diretoria, objetivando a devida ratificação quanto as condições de eficácia e validade daqueles atos; X. participar das reuniões da Diretoria Executiva e deliberar sobre os assuntos da pauta, segundo as normas legais e estatutárias; XI. propor a indicação para os ocupantes de cargos e/ou funções de provimento em comissão, diretamente subordinados a sua Diretoria; XII. apresentar à Diretoria Executiva, para apreciação, propostas que envolvam matérias inerentes às atribuições de órgãos subordinados à sua Diretoria inclusive provocação de licitação para prover necessidades da área respectiva, devidamente justificada; XIII. propor políticas e estabelecer diretrizes relativas ao desenvolvimento das atividades no âmbito de sua Diretoria; XIV. prestar assessoramento ao Diretor - Presidente;

XV. facilitar, por todos os meios, a atuação das Auditorias Interna e Externa; XVI. Instruir os processos de licitações, de acordo com as disposições da legislação em vigor; XVII. elaborar minutas de Contratos e submetê-los à apreciação e análise da Assessoria Jurídica do METROFOR; XVIII. executar e fazer cumprir os contratos vinculados à sua Diretoria;

XIX. supervisionar o desenvolvimento das atividades econômico- financeiras e comerciais da Companhia; XX. executar atividades correlatas. C – DIRETORIA DE IMPLANTAÇÃO Compete ao Diretor de Implantação: I. planejar, supervisionar e coordenar todas as atividades relativas as obras de engenharia; II. executar e fazer cumprir os contratos vinculados à sua Diretoria; III. solucionar problemas de ordem técnica, que surgirem no transcurso da implantação do Projeto METROFOR; IV. supervisionar os serviços afetos às empresas fiscalizadoras contratadas para fiscalização dos trabalhos de campo e de fabricação; V. supervisionar, verificar e fiscalizar os levantamentos quantitativos constantes dos Boletins de Medição, comparando com planilhas contratuais; VI. analisar os métodos construtivos propostos pelas empreiteiras, à luz do nível de qualidade e do cronograma dos empreendimentos; VII. acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos cronogramas físico - financeiros aprovados para obras civis e sistemas; VIII. supervisionar a administração de pessoal no âmbito de sua Diretoria, em consonância com as normas e regulamentos da Companhia; IX. sugerir a instalação de comissões, inclusive de sindicância e grupos de trabalho, mediante Portaria da Presidência da Empresa; X. encaminhar ao Diretor Presidente a declaração dos atos de dispensa e inexigibilidade de licitação de sua competência, objetivando a devida ratificação quanto as condições de eficácia e validade daqueles atos; XI. participar das reuniões da Diretoria Executiva e deliberar sobre os assuntos da pauta, segundo as normas legais e estatutárias; XII. propor a indicação para os ocupantes de cargos e/ou funções de provimento em comissão, diretamente subordinados a sua Diretoria; XIII. apresentar à Diretoria Executiva, para apreciação, propostas que envolvam matérias inerentes às atribuições de órgãos subordinados a sua Diretoria inclusive provocação de licitação para prover necessidades da área respectiva, devidamente justificada; XIV. propor políticas e estabelecer diretrizes relativas ao desenvolvimento das atividades no âmbito de sua Diretoria; XV. prestar assessoramento ao Diretor–Presidente; XVI. facilitar, por todos os meios, a atuação das Auditorias Interna e Externa; XVII. coordenar e controlar os trabalhos de desapropriações e indenizações, para liberação dos trechos onde serão executadas as obras civis de maneira compatível com o cronograma de obras; XVIII. acompanhar a execução de obras subterrâneas sob a responsabilidade do Metrofor; XIX. propor ao Diretor Presidente, autorização para realizações de concurso público para admissão de pessoal, devidamente justificadas as necessidades, em cada caso, bem como para contratação de trabalhadores autônomos e temporários, transferências, reenquadramentos, promoções, remanejamentos e alterações salariais, além de aplicar sanções disciplinares, na forma da Lei; XX. executar atividades correlatas. D - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA Compete ao Diretor de Desenvolvimento e Tecnologia I. suprir as necessidades do METROFOR em termos de instrumentalização organizacional, especialmente nas áreas de organização e métodos, de documentação e de custos, com vistas a melhor consecução dos seus objetivos;

II. responsabilizar-se pelos estudos de integração do Metrô as demais modalidades de transporte, tendo em vista a adequação às expansões futuras; III. elaborar, coordenar e fiscalizar estudos e projetos de Engenharia;

IV. propor medidas e estudos para disciplinar o uso do solo na área de influência do sistema metropolitano bem como avaliar o impacto de sua implantação sobre a comunidade; V. relacionar-se com órgãos de empresas envolvidas nos projetos básicos e outras tecnologias, visando a discussão e aprovação dos desenhos dos fabricantes; VI. desenvolver e elaborar estudos, a partir das decisões emanadas da Presidência, sobre novas linhas de Metrô; VII. acompanhar permanentemente a evolução tecnológica do transporte urbano sobre trilhos e criar condições para sua absorção pelo METROFOR; VIII. elaborar programas de trabalho de seus grupos subordinados, compatibilizando os recursos orçamentários propostos e controlar a respectiva execução;