DOE 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº186 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2025 105
IX. elaborar relatórios gerenciais em conjunto com as demais Diretorias;
X. promover e coordenar as ações destinadas ao constante aperfeiçoamento do relacionamento do METROFOR com o seu universo institucional; XI. realizar estudos técnicos de natureza econômico - social e empresarial, objetivando a elaboração dos instrumentos de planejamento, seu controle, avaliação e acompanhamento, bem como a captação e mobilização de recursos; XII. formular, propor, controlar e avaliar a metodologia e a execução de estudos, análises e pesquisas sobre custos e tarifas do transporte metroviário de passageiros; XIII. controlar, acompanhar e elaborar a confecção de relatórios gerenciais, observando-se os prazos estabelecidos nas diretrizes do METROFOR; XIV. formular, propor, controlar e avaliar a execução dos orçamentos anuais e plurianuais de capital e custeio, vinculados à execução das políticas, planos e programas da Companhia;
XV. propor ao Diretor Presidente, autorização para realização de concurso público para admissão de pessoal, devidamente justificadas as necessidades, em cada caso, bem como para contratação de trabalhadores autônomos e temporários, transferências, reenquadramentos, promoções, remanejamentos e alterações salariais, além de aplicar sanções disciplinares, na forma deste Estatuto e da Lei;
XVI. sugerir a instalação de comissões, inclusive de sindicância e grupos de trabalho, mediante Portaria da Presidência da Empresa; XXI. encaminhar ao Diretor Presidente a declaração dos atos de dispensa e inexigibilidade de licitação de sua competência, objetivando a devida ratificação quanto as condições de eficácia e validade daqueles atos;
XVII. participar das reuniões da Diretoria Executiva e deliberar sobre os assuntos da pauta, segundo as normas legais e estatutárias; XVIII. propor a indicação para os ocupantes de cargos e/ou funções de provimento em comissão, diretamente subordinados a sua Diretoria; XIX. apresentar à Diretoria Executiva, para apreciação, propostas que envolvam matérias inerentes às atribuições de órgãos subordinados a sua Diretoria, inclusive provocação de licitação para prover necessidades da área respectiva, devidamente justificada; XX. propor política e estabelecer diretrizes relativas ao desenvolvimento das atividades no âmbito de sua Diretoria; XXI. prestar assessoramento ao Diretor Presidente;
XXII. facilitar por todos os meios a atuação das Auditorias Interna e Externa; XXIII. consolidar o plano plurianual da Companhia; XXIV. acompanhar a execução do orçamento, em parceria com as Diretorias de Gestão Empresarial, visando o cumprimento das metas físicas e financeiras; XXV. promover avaliação de desempenho, visando a otimização na aplicação dos recursos e cumprimento de metas; XXVI. prever, sistematicamente, os recursos disponíveis propondo e avaliando alternativas e compatibilizando metas com recursos financeiros; XXVII. definir juntamente com cada Diretoria, estratégias e indicadores que deverão ser adotados no processo de acompanhamento / avaliação das metas propostas; XXVIII. definir a composição de relatórios gerenciais sobre o andamento físico-financeiro de obras e serviços prestados pelo METROFOR; XXIX. manter-se atualizado, mediante contatos com agentes financeiros nacionais e internacionais, além de possíveis parcerias privadas, de modo a diversificar as oportunidades de obtenção de recursos; XXX. informar às Diretorias sobre mudanças de normas, de modo a subsidiá-las na definição de suas propostas orçamentárias e de políticas a serem adotadas; XXXI. acompanhar, junto ao Governo Federal, Estadual e Agentes Externos, o desenvolvimento de contratos, repasses e financiamentos; XXXII. dar assessoria às demais Diretorias, no que se refere ao desenvolvimento de contratos, repasses e financiamentos já firmados, bem como a possibilidade de novas contratações;
XXXIII. manter as Diretorias cientes das oportunidades de recursos internos ou externos disponíveis para a definição de suas propostas; XXXIV. dar ciência às administrações locais e à população em geral dos resultados dos estudos e projetos para que possam analisar o alcance das intervenções, suas etapas de implantação, custos econômicos e financeiros, benefícios advindos e retornos esperados; XXXV. executar atividades correlatas.
E – DIRETORIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO Compete ao Diretor de Operação e Manutenção: I. promover e dar condições para o desenvolvimento de métodos e procedimentos de operação e manutenção metroferroviária, visando aperfeiçoar cada vez mais, os padrões de desempenho do sistema operacional do METROFOR;
II. coordenar as atividades dos grupos subordinados, com vistas a plena consecução dos objetivos do METROFOR;
III. dirigir, coordenar e controlar as atividades de operação e manutenção dos sistemas, equipamentos, instalações e edificações integrantes do sistema METROFOR; IV. promover e coordenar a integração das atividades de operação e manutenção e delas com as demais áreas da Companhia; V. promover e coordenar as ações destinadas ao constante aperfeiçoamento do relacionamento do METROFOR com seu universo institucional; VI. traçar políticas e diretrizes sobre implantação e desenvolvimento do quadro de atividades, atribuições e responsabilidades das funções da operação e manutenção;
VII. avaliar equipamentos e sistemas segundo os aspectos de desempenho operacional de atendimento dos níveis de prestação de serviços metroviários; VIII. promover o registro e tratamento de dados operacionais representativos do desempenho da operação e da manutenção, tornando acessíveis essas informações as demais áreas da Empresa;
IX. elaborar relatórios gerenciais em conjunto com as demais Diretorias;
X. coordenar e controlar a execução das atividades de produção de transporte e de controle operacional do sistema METROFOR; XI. coordenar e controlar a execução das atividades de operação de estações, pátios, terminais e demais serviços de apoio operacional; XII. elaborar programas de trabalho de seus grupos subordinados, compatibilizando os recursos orçamentários propostos e controlar a respectiva execução; XIII. estabelecer padrões de desempenho operacional para as equipes de operação e manutenção da Companhia; XIV. implantar, avaliar e revisar normas e procedimentos operacionais;
XV. coordenar a execução da manutenção preventiva e corretiva do material rodante, dos sistemas fixos da via permanente e das edificações; XVI. dirigir, supervisionar, coordenar e orientar todas as demais atividades operacionais da Companhia que lhe forem delegadas pela Presidência; XVII. propor ao Diretor Presidente, autorização para realização de concurso público para admissão de pessoal, devidamente justificadas as necessidades, em cada caso, bem como para contratação de trabalhadores autônomos e temporários, transferências, reenquadramentos, promoções, remanejamentos e alterações salariais, além de aplicar sanções disciplinares, na forma deste Estatuto e da Lei;
XVIII. sugerir a instalação de comissões, inclusive de sindicância e grupos de trabalho, mediante Portaria da Presidência da Empresa; XIX. encaminhar ao Diretor Presidente a declaração dos atos de dispensa e inexigibilidade de licitação de sua competência, objetivando a devida ratificação quanto as condições de eficácia e validade daqueles atos;
XX. participar das reuniões da Diretoria Executiva e deliberar sobre os assuntos da pauta, segundo as normas legais e estatutárias; XXI. propor a indicação para os ocupantes de cargos e/ou funções de provimento em comissão, diretamente subordinados a sua Diretoria; XXII. apresentar à Diretoria Executiva, para apreciação, propostas que envolvam matérias inerentes às atribuições de órgãos subordinados a sua Diretoria, inclusive provocação de licitação para prover necessidades da área respectiva, devidamente justificada; XXIII. propor política e estabelecer diretrizes relativas ao desenvolvimento das atividades no âmbito de sua Diretoria; XXIV. prestar assessoramento ao Diretor Presidente;
XXV. facilitar por todos os meios a atuação das Auditorias Interna e Externa; XXVI. acompanhar a fabricação e montagem do material rodante e dos sistemas fixos, em conjunto com a Diretoria de Implantação; XXVII. receber o material rodante e os sistemas fixos em conjunto com a Diretoria de Implantação; XXVIII. informar e emitir parecer em assuntos de sua competência; XXIX. executar atividades correlatas.
F – DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO Compete ao Diretor de Desenvolvimento Estratégico: I. realizar planejamento estratégico, traçando metas e meios para o crescimento da Companhia;
II. dirigir, supervisionar e controlar as atividades de desenvolvimento estratégico da Companhia, bem como outros trabalhos que lhe forem atribuídos, de acordo com a distribuição de funções executivas fixadas pelo Conselho de Administração; III. definir diretrizes, objetivos e estratégias do METROFOR no âmbito do desenvolvimento urbano e imobiliário, a partir do aproveitamento e