DOE 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|106
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº186 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2025
exploração das áreas internas, externas ou qualquer área pertencente ao ativo da empresa, visando agregar receitas não tarifárias;
IV. promover a articulação institucional visando o aperfeiçoamento do relacionamento do METROFOR com os órgãos competentes estaduais e
municipais, com o mercado imobiliário e de varejo, a fim de racionalizar os parâmetros urbanísticos em prol do equilíbrio entre o desejo do mercado,
os Planos Diretores municipais/metropolitanos e as estratégias de desenvolvimento do Metrofor;
V. propor medidas e estudos para disciplinar o uso do solo na área de influência do sistema metropolitano, bem como avaliar o impacto de sua
|
|---|
|implantação sobre a comunidade;
VI. manter-se atualizado com a dinâmica do mercado imobiliário e suas demandas, trabalhar na captação de clientes para utilização dos produtos
geradores de receitas não tarifárias e na avaliação de possíveis parcerias com a iniciativa privada;
VII. ampliar e gerenciar o patrimônio imobiliário de forma a obter recursos da renda do solo (value capture) para financiamento de novos
dit|
|empreenmenos;
VIII. analisar cenários de previsões de crescimento da estrutura metroferroviária na cidade de Fortaleza e RMF, assim como em todo o Estado, e
disponibilizar para o mercado espaços passíveis de exploração para geração de receitas não tarifárias a partir da situação econômica da região e da
idd dlói ddd|
|necessae mercaogca emanaa;
IX. atuar no planejamento de possíveis parcerias com a iniciativa privada através de projetos a serem desenvolvidos em conjunto com investidores
ao longo dos traçados das linhas existentes e à serem construídas, a fim de alavancar demanda para o modal metroferroviário e atender à carências
|
|de mercado regionais;
X. encaminhar ao Diretor Presidente a declaração dos atos de dispensa e inexigibilidade de licitação de sua competência, objetivando a devida
ratificação quanto as condições de eficácia e validade daqueles atos;|
|
XI. aprovar e supervisionar a comercialização dos produtos oferecidos pela Companhia.
XXX. propor ao Diretor Presidente, autorização para realizações de concurso público para admissão de pessoal, devidamente justificadas as
necessidades, em cada caso, bem como para contratação de trabalhadores autônomos e temporários, transferências, reenquadramentos, promoções,
|
|remanejamentos e alterações salariais, além de aplicar sanções disciplinares, na forma da Lei;
XXXI. sugerir a instalação de comissões, inclusive de sindicância e grupos de trabalho, mediante Portaria da Presidência da Empresa;
SEÇÃO III
|
|Da Organização Interna
Art. 24 As atividades executivas do METROFOR serão exercidas por seus órgãos internos, criados pela Diretoria Executiva e a ela subordinados,
com aprovação do Conselho de Administração|
|.
§1º Na organização interna do METROFOR adotar-se-á a departamentalização por área de negócios da sociedade.
§2º As metas de atuação do METROFOR, fixadas pelo Conselho de Administração, observará os moldes mais modernos da economia, de forma a
d d ói d idd d i il|
|promover a conução os negcos a soceae e manera empresara.
º|
|§3 O METROFOR manterá padrões de gestão empresarial, tanto na área administrativa quanto na operacional, de acordo com indicadores de
|
|desempenho definidos por ato do Secretário da Infraestrutura – SEINFRA.
SEÇÃO IV|
|Da Remuneração
Art. 25 Os membros do Conselho de Administração e o secretário do Conselho farão jus a uma remuneração mensal estabelecida pelos acionistas
em Assembleia Geral Extraordinária|
|.
Art 26 A Gratificação e respectivos reajustes dos membros da Diretoria Executiva e demais ocupantes de cargos empregos ou funções comissionadas|
|. ,
serão fixados pela Assembleia Geral.
A 27 O d li i Dii Ei id d óã úbli Fdl Edl Miil dá l|
|rt. empregao eeto para ntegrar a retora xecutva, oruno e rgo pco (eera, staua ou uncpa), poer optar peo seu
salário do cargo de origem recebendo do METROFOR a representação.
|
|Art. 28 Será atribuída a cada Diretor Executivo da Empresa, uma gratificação especial, equivalente à sua remuneração, paga anualmente, em conjunto
|
|com o pagamento da remuneração do mês de novembro, ou proporcionalmente ao número de meses que o Diretor tiver exercido o seu mandato, até aquela|
|oportunidade.
Art. 29 Os Diretores Executivos farão, a cada ano de mandato, jus a 30 (trinta) dias de férias, em período fracionado ou não, sem prejuízo da|
|
remuneração, mais um terço da representação, observada na concessão, à época mais conveniente aos interesses da Empresa.
Parárafo Único As vantaens revistas neste artio e no art 28 se alicam da mesma forma aos ocuantes de Emreos Comissionados da|
|g . g p g, . , p , p pg
Estrutura Administrativa do METROFOR.
Í|
|CAPTULO V
Do Conselho Fiscal
|
|Art. 30 O Conselho Fiscal, que funcionará em caráter permanente, será composto por 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes,|
|eleitos pela Assembleia Geral.
§1º Os membros do Conselho Fiscal e suplentes exercerão seus cargos pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, permitidas 02 (duas) reconduções|
|
consecutivas.
§2º Um dos membros efetivos do Conselho Fiscal e sulente serão eleitos elos acionistas minoritários|
|p p .
§3º Os membros do Conselho Fiscal, efetivos ou suplentes, tomarão posse mediante assinatura do termo no livro de Atas e Pareceres do Conselho
|
|de Administração.
§4º Aos membros do Conselho Fiscal compete a eleição de seu Presidente, na primeira reunião após a Assembleia que os eleger.
§5º Os membros do Conselho Fiscal devem ser pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função|
|e que tenham exercido, por prazo mínimo de 03 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou|
|administrador em empresa.
§ 6º O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo
ermanente com a administraão ública|
|p ç p.
Art 31 Os membros do Conselho Fiscal reunir-se-ão de forma resencial ou eletrônica hábil uma vez or mês em caráter ordinário odendo ser|
|. , p , p , , p
convocados, extraordinariamente, pelo Presidente do Conselho de Administração.
|
|Art. 32 O Conselho Fiscal, deverá, mensalmente, manifestar-se sobre o relatório da Auditoria Interna, recomendando à Diretoria Executiva a adoção
das medidas corretivas que julgar conveniente, devendo proceder do mesmo modo com relação ao parecer da Auditoria Externa.
Art. 33 Os membros efetivos do Conselho Fiscal farão jus a uma remuneração estabelecida pelos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária.
|
|Parágrafo Único. Quando o membro efetivo do Conselho Fiscal estiver afastado de suas funções, os respectivos honorários serão atribuídos ao seu
suplente, que o estiver substituindo.|
|
Art. 34 Compete ao Conselho Fiscal:
I fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumrimento dos seus deveres leais e estatutários;|
|. p g
II. opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis
|
|à deliberação da Assembleia Geral;
III. opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à Assembleia Geral, relativos a modificação do capital social, emissão
de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação,
|
|fusão ou cisão;
IV. denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da Companhia, à
Assembleia Geral, os erros, fraudes, ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à Companhia;
V. convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre
que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
VI. analisar, no mínimo trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Companhia;
VII. examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;
VIII. aprovar o plano de trabalho anual para a unidade de auditoria interna observados os requisitos mínimos estabelecidos para tanto.
CAPÍTULO VI
Do Exercício Social, Balanço e Fundos|