DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025
NOME: MARIA EDUARDA MOREIRA DE SOUZA PARENTESCO: FILHA CPF: 095.171.233-02 NASCIDA EM 08/01/2007 VALOR: R$ 3.998,35 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 11042840/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Mendonça de Lima, CPF nº 186.651.103-30, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará - SPS onde Recebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, nível/Referência 21, matrícula nº 401164-1-6, com óbito em 11/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.566,46 (um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Jose da Silva Mendonça CÔNJUGE 222.130.313-04 1.566,46 Art. 77, §2°, Inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 24001.050542/2023-86 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1º e 4º da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o art. 1º, inciso IV, §1º da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor FRANCISCO ALBERTO DA CONCEIÇÃO, CPF nº 241.308.503-34, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, matrícula nº 404.542-1-7, com óbito em 19/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 961,48 (novecentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), calculada com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/12/2023, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Regina Oliveira Alves | Companheira | 753.064.683-49 | 961,48 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o beneficio em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 28/03/2025 e publicado no Diário Oficial de 01/04/2025 que concedeu pensão à Sra. Regina Oliveira Alves, companheira do ex-servidor FRANCISCO ALBERTO DA CONCEIÇÃO, CPF nº 241.308.503-34, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, matrícula nº 404.542-1-7, com óbito em 19/03/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01195761/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jander Bevilaqua Dias, CPF nº 005.766.03368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 16, matrícula nº 0470601-3, com óbito em 29/01/2011, pensão mensal no valor de R$ 1.329,10 (um mil, trezentos e vinte e nove reais e dez centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/01/2011, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/10/2019:
| NOME | PARENTESCO CPF |
VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|
| INEIZILA ANGELIM DIAS | CÔNJUGE 321.882.423-00 |
1.329,10 | art. 6º, §5º,III |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01097339/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rômulo Batista do Nascimento, CPF nº 002.325.643-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 08, matrícula nº 080.020-1-0, com óbito em 23/02/2011, pensão mensal no valor de R$ 5.277,72 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e dois reais), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/02/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 07/06/2011:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| Maria Luiza Gonçalves Nascimento | Cônjuge | 043.282.643-20 | 5.277,72 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05783410/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de