DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04303669/2021 e apensos – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Arlindo Trevia Monte, CPF nº 202.798.503-44, lotado(a) no(a) Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Técnico Ministerial, nível/referência QC09, matrícula nº 169126/1-1, com óbito em 13/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.452,00 (Quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), calculado com base na média aritmética das remunerações do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 13/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 18/03/2022.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| VINICIUS VERAS TREVIA MONTE | FILHO (Nascido em 07/07/2009) | 063.881.113-94 | 2.226,00 | Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. |
| AYSHA DRYELLE VIANA SOUTO | FILHA(Nascida em 10/09/2003) | 088.282.893-25 | 2.226,00 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 10 de março de 2025 e publicou no Diário Oficial de 16/04/2025 que concedeu pensão mensal aos Srs. Vinicius Veras Trevia Monte e Aysha Dryelle Viana Souto, dependentes na qualidade de filhos menores do ex-servidor Arlindo Trevia Monte, CPF nº 202.798.503-44, lotado(a) no(a) Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Técnico Ministerial, nivel/referência QC09, matrícula nº 169126/1-1, com óbito em 13/01/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 5481288/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Felipe da Costa, CPF nº 04839064334, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de justiça do Estado do ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista de Desembargador, nível/referência AJ41, matrícula nº 93316/1-1, com óbito em 24/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 8.853,03 (oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a) até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 24/04/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA IRENE PINHEIRO DA SILVA DA COSTA | CÔNJUGE | 12212954387 | 4.426,51 | art. 6º, §5º, III |
| ROMEU PINHEIRO DA COSTA | FILHO(Nascido em 10/05/1996) | 05046837307 | 4.426,52 | Até 21 anos(art. 6º, §1º,II,“a”) |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05947608/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Munhoz Junior , CPF nº 02655845315, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPGE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor Público, nível/eferência 2º grau de Jurisdição, matrícula nº 00436410, com óbito em 09/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.265,96 (Quatro mil duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente falecido : A partir de 09/06/2021, data do óbito do ex-servidor
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA HELIANI ALEXANDRE MUNHOZ A partir de 11/03/2022, do Trânsito em J |
PENSIONISTA DE ALIMENTOS NO VALOR DE 25% ulgado da Setença de União Estável da Sra. Evilany |
243.324.533-87 Rodrigues de M |
4.265,96 edeiros na qu |
XXXX alidade de companheira. |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| MARIA HELIANI ALEXANDRE MUNHOZ | PENSIONISTA DE ALIMENTOS NO VALOR DE 25% | 243.324.533-87 | 5.484,80 | XXXX |
| EVILANY RODRIGUES DE MEDEIROS | COMPANHEIRA | 915.979.353-87 | 16.454,40 | Art. 77, §2º,V,c,4(Temporária 15 anos) |
A partir de 11/03/2022, do Trânsito em Julgado da Setença de União Estável da Sra. Evilany Rodrigues de Medeiros na qualidade de companheira.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04826155/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Daisy Maria Barbosa Ribeiro, CPF nº 072.700.113-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/ Referência 16, matrícula nº 030504-1-6, com óbito em 13/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 744,58 (Setecentos e quarenta e quatro e cinquenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de100%, a partir de 13/04/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/07/2025:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO ASSIS FEITOSA | CÔNJUGE | 356.642.403-00 | 372,29 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| FRANCISCO ASSIS RIBEIRO FEITOSA | FILHO INVÁLIDO | 028.359.723-23 | 372,29 | Art. 77, §2°,III |
| A partir do óbito 16/12/2024: | ||||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| FRANCISCO ASSIS RIBEIRO FEITOSA | FILHO INVÁLIDO | 028.359.723-23 | 744,58 | ART. 77, §2°,III |